LEI N° 2.334
DATA: 18 de setembro de 2000.
SÚMULA: ACRESCE DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 16 E 30, DA LEI N° 2.303, DE 22 DE MAIO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Ficam acrescidos aos artigos 16 e 30, da Lei n° 2.303, de 22 de maio de 2000, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001 e dá outras providências", os seguintes dispositivos legais:
"Art. 16. ...
I – ...
II - ...
III -
"IV - ampliar a Rede Municipal de Ensino, visando atender à crescente demanda e, garantindo condições de desenvolver uma aprendizagem com qualidade, através da:" (AC) AC = acréscimo.
"a) implantação e construção de unidade escolar no Bairro Vila "C" Nova, em
substituição a existente;" (AC)
"b) implantação e construção de unidade escolar no Bairro Cidade Nova." (AC)
"Art. 30. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII – …
VIII - …
"IX - implantação e construção do Mural da Fama no Bosque Guarani, com a finalidade de destacar e homenagear as personalidades que habitam e visitam nosso Município;" (AC)
"X - implantação e construção de Posto de Informações na BR-277;" (A C)
"XI - implantação e construção de Posto de Informações na Rua Rio Branco." (AC)
................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2000.