LEI Nº 2.400

DATA: 29 de junho de 2001.

SÚMULA:

APROVA OS ANEXOS À LEI Nº 2.303, DE 22 DE MAIO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁ-RIAS PARA O ANO DE 2001".

 

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovados os Anexos de Metas Fiscais e os Anexos de Riscos Fiscais à Lei nº 2.303, de 22 de maio de 2000, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001" conforme artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Os Anexos de que trata o artigo anterior são os seguintes:

I - Anexo de Metas Fiscais:

  1. Receitas e Despesas – valores constantes;
  2. Resultado Primário – valores constantes;
  3. Receitas e Despesas – valores correntes;
  4. Resultado Primário;
  5. Dívida Pública;
  6. Evolução do Patrimônio Líquido;
  7. Evolução do Patrimônio Líquido;
  8. Comparativo dos três exercícios anteriores;
  9. Demonstrativo das Metas Anuais, Memória de Cálculo e Metodologia.

II - Anexo de Riscos Fiscais:

  1. Ocorrências;
  2. Demonstrativo de Renúncia de Receita;
  3. Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
  4. Avaliação da Situação Financeira Atuarial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2001.

 

 

 

Celso Sâmis da Silva

Prefeito Municipal

.../Lei nº 2.400 – fls. 02

 

 

 

Elizeu Liberato

Secretário Municipal

da Administração

 

 

 

Angelo Calgaro

Secretário Municipal

da Fazenda

Anexos no arquivo: Lei2400–Anexos.xls