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LEI Nº 2.450 |
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DATA: 28 de setembro de 2001. |
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SÚMULA: |
ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 2.400, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE PASSARAM A INTEGRAR A LEI Nº 2.303, DE 22 DE MAIO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2001", E OS ANEXOS DA LEI Nº 2.402, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2002" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais e os Anexos de Riscos Fiscais da Lei nº 2.303, de 22 de maio de 2000, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001" conforme artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovados pela Lei nº 2.400 de 29 de junho de 2001.
Art. 2º Os Anexos de que trata o artigo anterior são os seguintes:
"I – Anexo de Metas Fiscais:
II – Anexo de Riscos Fiscais:
Art. 3º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais e os Anexos de Riscos Fiscais da Lei nº 2.402, de 29 de junho de 2001, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2002" conforme artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
.../Lei nº 2.450 – fls. 02
Art. 4º Os Anexos de que trata o artigo anterior são os seguintes:
"I – Anexo de Metas Fiscais:
II – Anexo de Riscos Fiscais:
a) Ocorrências;
b) Demonstrativo de Renúncia de Receita;
c) Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
d) Avaliação da Situação Financeira Atuarial."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2001.
Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal
Elizeu Liberato
Secretário Municipal
da Administração
Angelo Calgaro
Secretário Municipal
da Fazenda
.../Lei nº 2.450 - Anexo I – fls. 01
ANEXO DE METAS FISCAIS
A - RECEITAS, DESPESAS E RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL –
VALORES CONSTANTES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
Discriminação |
2001 |
2002 |
2003 |
|
I. TOTAL DAS RECEITAS |
153.450.000,00 |
209.173.549,00 |
191.596.145,87 |
|
II. TOTAL DAS DESPESAS |
153.003.275,00 |
203.573.549,00 |
190.735.878,01 |
|
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
10.846.144,00 |
(2.439.423,00) |
14.823.198,76 |
|
Resultado Primário em % |
7,07 |
-1,17 |
7,74 |
|
IV. RESULTADO NOMINAL |
7.110.809,00 |
(10.043.782,00) |
7.051.543,87 |
|
Resultado Nominal em % |
4,63 |
-4,80 |
3,68 |
|
V. DÍVIDA CONSOLIDADA |
53.442.371,66 |
62.956.153,66 |
56.223.217,66 |
B - RECEITAS, DESPESAS E RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL –
VALORES CORRENTES
|
Discriminação |
2001 |
2002 |
2003 |
|
I. TOTAL DAS RECEITAS |
153.450.000,00 |
209.173.549,00 |
198.345.129,49 |
|
II. TOTAL DAS DESPESAS |
153.003.275,00 |
203.573.549,00 |
197.058.049,11 |
|
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
10.864.144,00 |
(2.439.423,00) |
15.741.856,20 |
|
Resultado Primário em % |
7,08 |
-1,17 |
7,94 |
|
IV. RESULTADO NOMINAL |
7.110.809,00 |
(10.043.782,00) |
7.696.444,37 |
|
Resultado Nominal em % |
4,63 |
-4,80 |
3,88 |
|
V. DÍVIDA CONTRATUAL |
53.442.371,66 |
62.956.153,66 |
56.223.217,66 |
.../Lei nº 2.450 - Anexo I – fls. 02
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
C - DÍVIDA PÚBLICA
|
Especificação da Dívida |
2001 |
2002 |
2003 |
|
% da RCL |
% da RCL |
% da RCL |
|
|
1- Dívida Fundada |
|||
|
FDU |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
OCCA |
0,11 |
0,10 |
0,09 |
|
PPU |
1,25 |
1,12 |
0,88 |
|
PROBase |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
PRÓ Moradia |
0,15 |
0,14 |
0,02 |
|
FDU/PPU |
6,09 |
5,48 |
4,61 |
|
Banco do Brasil - Refin. MP – 2032/00 |
3,42 |
3,07 |
3,09 |
|
Parcelamento FGTS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Parcelamento INSS |
6,47 |
5,82 |
5,36 |
|
Juros INSS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Parcelamento – Pasep |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total de Redução em % da RCL |
17,49 |
15,73 |
14,05 |
D - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - (R$ 1,00)
|
Especificações |
1997 |
1998 |
1999 |
|
Patrimônio Líquido |
74.744.231,00 |
78.981.313,00 |
82.613.418,00 |
E – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - (R$ 1,00)
|
Especificações |
2001 |
2002 |
2003 |
|
Patrimônio Líquido |
91.985.665,00 |
97.063.274,00 |
102.421.167,00 |
Observação: A projeção do resultado do Ativo Real e conseqüente aumento do Patrimônio Líquido, foi baseada no aumento médio dos últimos dois exercícios fechados (1998 e 1999), corrigido pela projeção de 5,8% de inflação com base no IPCA-FGV, mais 2,2% de crescimento real, conforme relatório do segundo trimestre de 2001 do Banco do Brasil.
.../Lei nº 2.450 - Anexo I – fls. 03
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
F - COMPARATIVO DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
|
Itens |
1998 |
1999 |
2000 |
|
executado |
executado |
Executado |
|
|
Receitas |
125.824.299,13 |
142.646.463,00 |
166.485.439,00 |
|
Despesas |
127.791.764,90 |
138.627.389,00 |
165.391.421,00 |
G - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
Memória de Cálculo e Metodologia
I – Memória de Cálculo -Valores Constantes
Para o exercício de 2001 foram estabelecidos valores de acordo com projeção realizada considerando-se o comportamento da receita no período de janeiro a junho de 2001, o que resultou em metas mais realistas e confiáveis, uma vez que comprovadamente o orçamento de 2001 foi superestimado que resultou em metas irreais e inatingíveis.
Para o exercício de 2002 considerou-se inicialmente um crescimento de 4,5% do PIB para o período, segundo indicadores FIPE.
Ocorre que devido grandes mudanças nas variáveis macroeconômicas, o relatório trimestral do Banco do Brasil, referente ao segundo trimestre de 2001 já indicava que este crescimento seria da ordem de 2,2% o que tecnicamente justifica uma readequação das metas anteriormente estabelecidas.
II - Memória de Cálculo -Valores Correntes
Para o exercício de 2001 foram estabelecidos valores seguindo-se os mesmos critérios adotados para os valores constantes.
Em relação ao exercício de 2002, para receitas e despesas correntes e de capital, foi inicialmente considerada taxa de inflação de 3,5% projetada à época pelo IPC/FIPE. Considerando-se também neste caso, as mudanças no cenário macroeconômico, a projeção para o período já em julho de 2001, segundo o IPCA/FGV é de 5,8%, percentual este adotado para os valores em tela.
Observação: A grande variação dos valores de receitas e despesas de 2001 para 2002, é o que estabelece o artigo 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, que veda as transferências intragovernamentais, e por uma questão de critério, as mesmas não foram consideradas na despesa de 2001, uma vez que também não foram previstas na receita.
.../Lei nº 2.450 - Anexo II – fls. 04
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A – OCORRÊNCIAS
|
Passivos Contingentes e Outros Riscos |
2001 |
2002 |
2003 |
|
a) Despesas Judiciais |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
|
b) Inadimplência |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
Observação: Reserva de Contingência de até 10% da Receita Corrente Líquida, a ser prevista no Orçamento Anual.
B - DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA
O Município não está prevendo e/ou estabelecendo Renúncia de Receitas para os próximos exercícios. Caso venha a ser instituída serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
C - EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O Município não pretende contratar novas despesas obrigatórias de caráter continuado, além de manter as contratadas atualmente como a limpeza pública; manutenção de praças, parques e jardins e a manutenção da iluminação pública.
D - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL
O Município, observadas as exigências e os procedimentos legais, deverá elaborar estudos detalhados com análises e projeções devidamente fundamentadas, que fornecerão subsídios à implantação do Instituto Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, atendendo e conciliando plenamente os objetivos da administração com os anseios dos servidores.
.../Lei nº 2.450 - Anexo I – fls. 05
ANEXO DE METAS FISCAIS
A - RECEITAS, DESPESAS E RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO –
VALORES CONSTANTES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
Discriminação |
2002 |
2003 |
2004 |
|
I. TOTAL DAS RECEITAS |
209.173.549,00 |
191.596.145,87 |
195.811.261,08 |
|
II. TOTAL DAS DESPESAS |
203.573.549,00 |
190.735.878,01 |
194.932.067,32 |
|
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
(2.439.423,00) |
14.823.198,76 |
15.149.309,14 |
|
Resultado Primário em % |
-1,17 |
7,74 |
2,99 |
|
IV. RESULTADO NOMINAL |
(10.043.782,00) |
7.051.543,87 |
7.206.677,83 |
|
Resultado Nominal em % |
-4,80 |
3,68 |
3,68 |
|
V. DÍVIDA CONTRATUAL |
62.956.153,66 |
56.223.217,66 |
49.342.157,07 |
.../Lei nº 2.450 - Anexo I – fls. 06
ANEXO DE METAS FISCAIS
B - RECEITAS, DESPESAS E RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO –
VALORES CORRIGIDOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
Discriminação |
2002 |
2003 |
2004 |
|
I. TOTAL DAS RECEITAS |
209.173.549,00 |
198.345.129,49 |
209.849.147,00 |
|
II. TOTAL DAS DESPESAS |
203.573.549,00 |
197.058.049,11 |
208.487.415,96 |
|
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
(2.439.423,00) |
15.741.856,20 |
16.654.883,86 |
|
Resultado Primário em % |
-1,17 |
7,94 |
7,94 |
|
IV. RESULTADO NOMINAL |
(10.043.782,00) |
7.696.444,37 |
8.142.838,15 |
|
Resultado Nominal em % |
-4,80 |
3,88 |
3,88 |
|
V. DÍVIDA CONTRATUAL |
62.956.153,66 |
56.223.217,66 |
49.342.157,07 |
.../Lei nº 2.450 - Anexo I – fls. 07
ANEXO DE METAS FISCAIS
C - DÍVIDA PÚBLICA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
|
Especificação da Dívida |
2002 |
2003 |
2004 |
|
% da RCL |
% da RCL |
% da RCL |
|
|
1- Dívida Fundada |
|||
|
FDU |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
OCCA |
0,10 |
0,09 |
0,08 |
|
PPU |
1,12 |
0,88 |
0,66 |
|
PROBase |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
PRÓ Moradia |
0,14 |
0,02 |
0,00 |
|
FDU/PPU |
5,48 |
4,61 |
3,64 |
|
Banco do Brasil - Refin. MP - 2032/00 |
3,07 |
3,09 |
3,12 |
|
Parcelamento FGTS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Parcelamento INSS |
5,82 |
5,36 |
4,86 |
|
Juros INSS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Parcelamento - Pasep |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total de Redução em % da RCL |
15,73 |
14,05 |
12,36 |
D - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - (R$ 1,00)
|
Especificações |
1998 |
1999 |
2000 |
|
Patrimônio Líquido |
78.981.313,00 |
82.613.418,00 |
86.957.885,00 |
E - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - (R$ 1,00)
|
Especificações |
2002 |
2003 |
2004 |
|
Patrimônio Líquido |
97.063.274,00 |
102.421.167,00 |
108.074.815,00 |
Observação: A projeção do resultado do Ativo Real e conseqüente aumento do Patrimônio Líquido, foi baseada no aumento médio dos últimos dois exercícios fechados (1999 e 2000), corrigido pela projeção de inflação de 5,8% com base no IPCA/FGV, mais 2,2% de expansão do PIB, conforme relatório do segundo trimestre de 2001 do Banco do Brasil.
.../Lei nº 2.450 - Anexo I – fls. 08
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
F – COMPARATIVO DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
|
Itens |
1999 |
2000 |
2001 |
|
Executado |
executado |
Fixado |
|
|
Receitas |
142.646.463,00 |
166.485.439,00 |
153.450.000,00 |
|
Despesas |
138.627.389,00 |
165.391.421,00 |
153.003.275,00 |
G - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS –
MEMÓRIA DE CÁLCULO E METODOLOGIA
I - Memória de Cálculo -Valores Constantes
Para o exercício de 2002 foi considerado inicialmente no Anexo de Metas LDO 2001 um crescimento de 4,5% do PIB para o período, segundo indicadores FIPE.
Ocorre que devido grandes mudanças nas variáveis macroeconômicas, o relatório trimestral do Banco do Brasil, referente ao segundo trimestre de 2001 já indicava que este crescimento seria da ordem de 2,2% o que tecnicamente justifica uma readequação das metas anteriormente estabelecidas e a elaboração do próprio orçamento para o exercício de 2002, já dentro de uma previsão mais confiável e realista, sendo agora então ajustadas a este as metas anteriormente estabelecidas como anexos da LDO 2002.
Para as receitas e despesas de capital , foram previstas operações de crédito para pagamento parcial (70,94%) dos investimentos, sendo que o restante deverá ser custeado por recursos próprios.
II - Memória de Cálculo -Valores Correntes
Considerando-se também neste caso, as mudanças no cenário macroeconômico, a projeção inicial de 3,5% de inflação segundo o IPC/FIPE para o período, já em julho de 2001, segundo o IPCA/FGV é de 5,8%, percentual este adotado para estimativa dos valores relativos aos anos de 2003 e 2004.
.../Lei nº 2.450 - Anexo II – fls. 09
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A – OCORRÊNCIAS
|
Passivos Contingentes e Outros Riscos |
2002 |
2003 |
2004 |
|
a) Despesas Judiciais |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
|
b) Inadimplência |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
Res. Conting. |
Observação: Reserva de Contingência de até 10% da Receita Corrente Líquida, a ser prevista no Orçamento Anual.
B - DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA
O Município não está prevendo e/ou estabelecendo Renúncia de Receitas para os próximos exercícios. Caso venha a ser instituída serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
C - EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O Município não pretende contratar novas despesas obrigatórias de caráter continuado, além de manter as contratadas atualmente como a limpeza pública; manutenção de praças, parques e jardins e a manutenção da iluminação pública.
D - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL
O Município, observadas as exigências e os procedimentos legais, deverá elaborar estudos detalhados com análises e projeções devidamente fundamentadas, que fornecerão subsídios à implantação do Instituto Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, atendendo e conciliando plenamente os objetivos da Administração com os anseios dos servidores.