LEI Nº 2.477

 

DATA: 07 de dezembro de 2001.

 

SÚMULA:

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

 

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Foz do Iguaçu, para o período de 2002 a 2005, é constituído pelo Anexo desta Lei, cujos Programas orientarão a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.

 

Art. 2º Os Programas contidos no Anexo de que trata o artigo anterior são os seguintes:

Programa nº

Descrição

2104

Ações da Secretaria Municipal da Administração

1101

Programa de Promoção e Ação Social

1104

Programa de Apoio à Criança e ao Adolescente

1106

Programa de Ensino Fundamental

1107

Programa de Ensino Especial

1108

Programa de Ações Curativas de Saúde

1110

Programa de Proteção e Recuperação Ambiental

1111

Programa de Serviços Urbanos

1112

Programa de Apoio e Incentivo à Produção Rural

1113

Programa de Infra-Estrutura Urbana

2107

Programa de Promoção e Divulgação do Turismo

2108

Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial

2111

Programa de Apoio à Segurança Pública

1118

Programa de Habitação Popular

1114

Programa de Desenvolvimento e Incentivo à Cultura

1115

Programa de Desenvolvimento e Incentivo ao Esporte Amador

1116

Programa de Fiscalização e Melhoria do Sistema Viário

1117

Programa de Fiscalização e Melhoria do Sistema de Transporte Urbano

2110

Programa de Revitalização de Vias Turísticas Iguaçu/Cataratas

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que se refere às Diretrizes, Programas, Objetivos, Ações e Metas programadas para o período a que se refere.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

.../Lei nº 2.477 – fls. 02

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2001.

 

 

 

Celso Sâmis da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Elizeu Liberato

Secretário Municipal

da Administração

 

 

 

 

 

Angelo Calgaro

Secretário Municipal

da Fazenda