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LEI Nº 2.535 |
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DATA: 1º de abril de 2002. |
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SÚMULA: |
ALTERA PARTE DOS ANEXOS DA LEI 2.477 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE ¨DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.¨ |
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A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Foz do Iguaçu, para o período de 2002 a 2005, aprovado pela Lei nº 2.477 de 07 de dezembro de 2001, tem seus Anexos substituídos parcialmente.
Art. 2º Os Programas contidos nos Anexos substituídos de que trata o artigo anterior, são os seguintes:
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Programa nº |
Descrição |
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2104 |
Ações da Secretaria Municipal da Administração |
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1101 |
Programa de Promoção e Ação Social |
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1106 |
Programa de Ensino Fundamental |
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2108 |
Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial |
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1115 |
Programa de Desenvolvimento e Incentivo ao Esporte Amador |
Art. 3º A substituição ora procedida, visa a adequação do Plano Plurianual em função das emendas, à proposta orçamentária para o exercício de 2002, aprovadas pelo legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de abril de 2002.
Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal
.../Lei nº 2.535 – fls. 02
Elizeu Liberato
Secretário Municipal
da Administração
Angelo Calgaro
Secretário Municipal
da Fazenda e Gestão Fiscal