DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de dispensa de Licitação nº: 010/2005
Parecer Jurídico: 083/2005
Objeto: Fornecimento de materiais elétricos para a readequação da sinalização semafórica, existente na Avenida Brasil.
Em favor da empresa: Maxi Comércio de Equipamentos e Serviços Viários Ltda.
Valor Total: R$ 4.834,32 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos)
Dotação Orçamentária: 4002.264.510120.2008.3390.30.01.000.
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93
Foz do Iguaçu, 24 de maio de 2005.
Yoshimitsu Oda
PORTARIA Nº 462
DATA: 24 de maio de 2005.
O Diretor Superintendente do Foztrans- Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso XIII, do Artigo
5º, da Seção I do Capítulo II do Regulamento Interno do Instituto, aprovado pelo
Decreto 11.625 de 09/01/1998 e em conformidade com o disposto no Artigo 14º da
Lei nº 2.290 de 28/02/2000 e Artigos 9º, 16º Inciso I e 17º da Lei Complementar
nº 17 de 30/08/1993,
RESOLVE
NOMEAR, a servidora Valdete Machado, matrícula nº 142, para o cargo de
provimento efetivo de Orientadora de Estacionamento Rotativo, do Grupo
Ocupacional Fisco Administrativo, a partir de 23 de maio de 2005.
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2005.
Yoshimitsu Oda
Diretor Superintendente
PORTARIA N.º 461
DATA: 24 de maio de 2005
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso XIII, do Artigo
5º, da Seção I do Capítulo II do Regulamento Interno do Instituto, aprovado pelo
Decreto 11.625 de 09/01/1998 e Inciso II do Artigo 7º do Capítulo III da Lei n.º
2.290, de 28/02/2000, de acordo com o disposto no Artigo 134, Inciso II da Lei
Complementar nº 17, de 30/08/1993 e Artigos 36 e 188 da Lei Complementar nº 21,
de 04/10/1994 e na forma do Decreto nº 9.836, de 06/02/1995,
RESOLVE
PRORROGAR, por mais 15 (quinze) dias, no período 23/05/2005 a 06/06/2005,
conforme 5ª Perícia Médica, realizada em 23/05/2005, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, concedida através da Portaria nº 368/04, a servidora Silvana Fontinhas de
Souza Marschner, matricula n.º 070, ocupante do cargo efetivo de Orientadora de
Estacionamento Rotativo, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo.
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2005.
Yoshimitsu Oda
Diretor Superintendente
PORTARIA N.º 460
DATA: 24 de maio de 2005
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso XIII, do Artigo
5º, da Seção I do Capítulo II do Regulamento Interno do Instituto, aprovado pelo
Decreto 11.625 de 09/01/1998 e Inciso II do Artigo 7º do Capítulo III da Lei n.º
2.290 de 28/02/2000, de acordo com o disposto no Artigo 134, Inciso III da Lei
Complementar nº 17 de 30/08/1993 e Artigos 36 e 188 da Lei Complementar nº 21 de
04/10/1994 e na forma do Decreto nº 9.836 de 06/02/1995,
RESOLVE
CONCEDER, por 16 (dezesseis) dias, no período de 07/05/2005 a 22/05/2005,
conforme 1ª Perícia Médica, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a servidora Suzana
de Andrade, matrícula n.º 060, ocupante do cargo de Orientadora de
Estacionamento Rotativo, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo.
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2005.
Yoshimitsu Oda
Diretor Superintendente
PORTARIA N.º 459
DATA: 24 de maio de 2005
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso XIII, do Artigo
5º, da Seção I do Capítulo II do Regulamento Interno do Instituto, aprovado pelo
Decreto 11.625 de 09/01/1998 e Inciso II do Artigo 7º do Capítulo III da Lei n.º
2.290 de 28/02/2000, de acordo com o disposto no Artigo 134, Inciso II da Lei
Complementar nº 17, de 30/08/1993 e Artigos 36 e 188 da Lei Complementar nº 21,
de 04/10/1994 e na forma do Decreto nº 9.836, de 06/02/1995,
RESOLVE
PRORROGAR, por mais 21 (vinte e um) dias, no período 17/05/2005 a 06/06/2005,
conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 16/05/2005, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, concedida através da Portaria nº 458/05, ao servidor Jonaldo Vieira de
Santana Júnior, matricula n.º 034, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo Júnior, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo.
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2005.
Yoshimitsu Oda
Diretor Superintendente
PORTARIA N.º 458
DATA: 24 de maio de 2005
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso XIII, do Artigo
5º, da Seção I do Capítulo II do Regulamento Interno do Instituto, aprovado pelo
Decreto 11.625 de 09/01/1998 e Inciso II do Artigo 7º do Capítulo III da Lei n.º
2.290 de 28/02/2000, de acordo com o disposto no Artigo 134, Inciso III da Lei
Complementar nº 17 de 30/08/1993 e Artigos 36 e 188 da Lei Complementar nº 21 de
04/10/1994 e na forma do Decreto nº 9.836 de 06/02/1995,
RESOLVE
CONCEDER, por 12 (doze) dias, no período de 05/05/2005 a
16/05/2005, conforme 1ª Perícia Médica, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao
servidor Jonaldo Vieira de Santana Júnior, matrícula n.º 034, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo Júnior, do Grupo Ocupacional Fisco Administrativo.
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2005.
Yoshimitsu Oda
Diretor Superintendente