Atos do Executivo
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 22/2005
Ao Senhor
CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU - PR
Senhor Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no § 2º do artigo 49, da Lei
Orgânica do Município, VETEI, integralmente, o Projeto de Lei nº 22/2005,
originário dessa Casa, que “Estabelece a obrigatoriedade da implantação nas
unidades da rede municipal de saúde, os serviços de profissionais intérpretes da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dá outras providências”, por motivos que
a seguir expomos:
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Trata-se de matéria louvável, que demonstra o interesse do Nobre Edil em
contribuir na criação de mecanismos para tornar acessível a comunicação das
pessoas portadoras de deficiência auditiva nas Unidades de Saúde do Município.
Porém, analisado o Projeto de Lei pela Secretaria Municipal da Saúde,
considera-se já existirem parcerias com a APASFI que funcionam a contento no
acompanhamento aos usuários que necessitam de intérprete da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS, através do Centro de Atividades Integradas da APASFI – CAIAP,
quando tais usuários vão à consulta através do Sistema Único de Saúde – SUS.
Como a proposta estabelece a obrigatoriedade da implantação nas unidades da rede
municipal de saúde, dos serviços de profissionais intérpretes de LIBRAS, o
Município teria que contratar através de concurso público os citados
profissionais, já que o Município não dispõe de pessoal qualificado em número
suficiente. Para a implantação dos serviços de profissionais de intérprete de
LIBRAS, seriam necessários aproximadamente 36 (trinta e seis) intérpretes, além
de plantonistas nos finais de semanas e noturnos, nas Unidades 24 horas e Pronto
Atendimentos.
Ademais a implantação do Projeto proposto torna-se inexeqüível devido aos
compromissos financeiros assumidos para este exercício.
Pelas razões apresentadas, somos levados a apor o veto total ao Projeto de Lei
em questão.
Foz do Iguaçu, 3 de junho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
RESULTADO DO CONCURSO DA LOGOMARCA
Conforme item 7.1, do regulamento do concurso da logomarca para o Município de Foz do Iguaçu, publicado no Órgão Oficial do Município nº 493, segue os nomes dos vencedores, que receberão os prêmios, descritos no item 8.1.1, do referido regulamento.
1º Colocado: Edizio Alencar Farias
2º Colocado: Denis Alberto Cabral
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Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito de Foz do Iguaçu