Atos do Executivo

 

VETO AO PROJETO DE LEI Nº 22/2005

Ao Senhor
CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU - PR


Senhor Presidente,

Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no § 2º do artigo 49, da Lei Orgânica do Município, VETEI, integralmente, o Projeto de Lei nº 22/2005, originário dessa Casa, que “Estabelece a obrigatoriedade da implantação nas unidades da rede municipal de saúde, os serviços de profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dá outras providências”, por motivos que a seguir expomos:

RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO

Trata-se de matéria louvável, que demonstra o interesse do Nobre Edil em contribuir na criação de mecanismos para tornar acessível a comunicação das pessoas portadoras de deficiência auditiva nas Unidades de Saúde do Município.

Porém, analisado o Projeto de Lei pela Secretaria Municipal da Saúde, considera-se já existirem parcerias com a APASFI que funcionam a contento no acompanhamento aos usuários que necessitam de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, através do Centro de Atividades Integradas da APASFI – CAIAP, quando tais usuários vão à consulta através do Sistema Único de Saúde – SUS.

Como a proposta estabelece a obrigatoriedade da implantação nas unidades da rede municipal de saúde, dos serviços de profissionais intérpretes de LIBRAS, o Município teria que contratar através de concurso público os citados profissionais, já que o Município não dispõe de pessoal qualificado em número suficiente. Para a implantação dos serviços de profissionais de intérprete de LIBRAS, seriam necessários aproximadamente 36 (trinta e seis) intérpretes, além de plantonistas nos finais de semanas e noturnos, nas Unidades 24 horas e Pronto Atendimentos.

Ademais a implantação do Projeto proposto torna-se inexeqüível devido aos compromissos financeiros assumidos para este exercício.

Pelas razões apresentadas, somos levados a apor o veto total ao Projeto de Lei em questão.

Foz do Iguaçu, 3 de junho de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

 


RESULTADO DO CONCURSO DA LOGOMARCA

 

 

 

Conforme item 7.1, do regulamento do concurso da logomarca para o Município de Foz do Iguaçu, publicado no Órgão Oficial do Município nº 493, segue os nomes dos vencedores, que receberão os prêmios, descritos no item 8.1.1, do referido regulamento.

Colocado: Edizio Alencar Farias

Colocado: Denis Alberto Cabral

 

 

 

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Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito de Foz do Iguaçu