Atos do Executivo


 

LEI Nº 3.056

DATA: 15 de junho de 2005.

SÚMULA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro Geral de Cargos do Município e das Tabelas de Funções Gratificadas e Cargos Comissionados, na forma que especifica.

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de reposição salarial, os valores das tabelas de vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município, da forma abaixo especificada:

 

            I - Percentual de 2,0% (dois por cento), a partir de 1° de maio de 2005;

 

            II - Percentual de 2,0 % (dois por cento), a partir de 1º de junho de 2005;

 

            III - Percentual de 2,0% (dois por cento), a partir de 1° de julho de 2005.

 

            Parágrafo único.  O percentual de reajuste previsto neste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, do período de maio de 2004 a abril de 2005, referente à data-base de maio de 2005.

 

Art. 2º  Os percentuais de que dispõe o artigo 1º, aplicam-se também sobre os vencimentos dos servidores estatutários regidos pela Lei Estadual n° 6.174/70, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, os servidores integrantes do Quadro em Extinção e sobre os proventos dos inativos e pensionistas.

 

            Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2005.

 

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

 

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal da Administração

 

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal da Fazenda

 


 

LEI Nº 3.057

DATA: 15 de junho de 2005.

SÚMULA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

 

            A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma abaixo especificada:

 

20

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02

- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA

04 122 0130 2.217

- Apoio ao Pequeno Produtor Rural

4490.51

- Obras e Instalações

 

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias

-Exercício Corrente.................................................................................

 

15.000,00

 

- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............................................................................................

15.000,00

 

Art. 2º  Servirá de recurso para cobertura parcial do crédito de que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

20

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02

- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA

04 122 0130 2.216

- Apoio aos Pequenos Pecuaristas

4490.52

- Equipamentos e Material Permanente

 

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias

- Exercício Corrente.................................................................................

 

15.000,00

 

- TOTAL DA ANULAÇÃO..........................................................................................................

15.000,00

 

Art. 3º  Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 - Lei Orçamentária Anual, e, o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 15 de junho de 2005.

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

Adevilson Oliveira Gonçalves                            

Secretário Municipal

da Administração                                                     

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda


 

LEI Nº 3.058
DATA: 15 de junho de 2005.

SÚMULA:Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.087, de 24 de setembro de 1997, que “Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Alimentos e Produtos de Origem Animal - SIMA/POA - e dá outras providências”.

Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, inciso III do art. 4º, inciso I do art. 5º, e os arts. 6º, 7º e 8º, da Lei Municipal nº 2.087, de 24 de setembro de 1997, que “Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Alimentos e Produtos de Origem Animal - SIMA/POA - e dá outras providências”:


“Art. 3º Para a coordenação e desempenho das atividades inerentes ao disposto no artigo anterior, fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Alimentos e Produtos de Origem Animal - SIMA/POA -, vinculado ao Departamento de Zootecnia, da Secretaria Municipal de Agricultura. (NR)

Art.4º ........................

I - .............................;
II - ...........................;
III - ao registro no Departamento de Zootecnia, da Secretaria Municipal de Agricultura: todos os produtos de origem animal já transformados em alimento para consumo humano. (NR)



Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, através do - SIMA/POA -, no que se refere aos estabelecimentos mencionados no artigo 2º:

I - realizar a inspeção, o registro dos estabelecimentos, produtos e atividades e a fiscalização; (NR)

II - ...................
Art. 6º ...................:

I - ..........................;
II - revogado;
III - fiscalizar, sob o aspecto higiênico sanitário, os estabelecimentos de que trata o inciso II, do artigo 4º, desta Lei; (NR)
IV - ............................


Art. 7º A normatização, implantação, construção, reforma ou aparelhamento dos estabelecimentos, bem como do transporte de produtos de origem animal, compete à Secretaria Municipal de Agricultura em conjunto com representantes dos segmentos organizados dos setores produtivos específicos, no que se refere aos estabelecimentos mencionados no artigo 2º. (NR)



Art. 8º Fica determinada a complementaridade das ações entre os órgãos competentes, sem o prejuízo do dever de colaboração recíproca em ações conjuntas que visem à proteção da saúde pública.” (NR)


Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal da Administração

Edson Mezomo de Souza
Secretário Municipal
de Agricultura



Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal
da Saúde


LEI Nº 3.059
DATA: 20 de junho de 2005.
SÚMULA: Acresce dispositivos ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce os incisos XX, XXI e XXII ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
XV - ...
XVI - ...
XVII - ...
XVIII - ...
XIX - ...
XX - 1 (um) representante do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEFI; (AC)
XXI - 1 (um) representante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; (AC)
XXII - 1 (um) representante do Parque Tecnológico de Itaipu - PTI. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração




Sérgio Lobato da Mota Machado
Secretário Municipal
de Turismo

 

 


LEI Nº 3.060

DATA: 20 de junho de 2005.

SÚMULA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com entidade privada, conforme especifica.

 

Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a entidade privada sem fins lucrativos, abaixo mencionada, para o fim específico de contribuir com a Associação Cristã de Doentes e Deficientes Físicos de Foz do Iguaçu - ACDD:

 

ENTIDADE

             CNPJ

ACDD - Associação Cristã de Doentes e Deficientes Físicos de Foz do Iguaçu

75.429.605/0001-00

 

Art. 2º  A dotação orçamentária, os valores e a Secretaria da área afim, que efetuará o controle e fiscalização do recurso repassado constará no respectivo Convênio a ser firmado com a entidade.

 

Art. 3º  Do recurso recebido do Município, a entidade efetuará prestação de contas em 30 (trinta) dias contados do recebimento, sob pena de devolução do repasse financeiro.

 

Art. 4º  Constatada qualquer irregularidade na aplicação do recurso recebido, a Secretaria Municipal da Fazenda informará ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que determinará a solicitação da devolução imediata do valor repassado, além de outras cominações legais cabíveis.

 

Art. 5º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), na forma abaixo especificada, para o atendimento do objeto da presente Lei:

 

09

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04

- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

12 242. 0075 2.229

- Contribuição com a Associação Cristã de Doentes e Deficientes Físicos de Foz do Iguaçu - ACDD -, para retífica de motor do microônibus de propriedade da entidade.

3350.41

- Contribuições................................................................................

4.400,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......................................................

4.400,00

 

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

09

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

12 361 0075 2.091

- Convênios firmados com Entidades Assistenciais sem fins lucrativos

3350.41

- Contribuições................................................................................

4.400,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................................................

4.400,00

 

Art. 7º Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 - Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2005.

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves     

Secretário Municipal                         

da Administração

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda

 

 


 

LEI Nº 3.061

DATA: 20 de junho de 2005.

SÚMULA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

 

Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na forma abaixo especificada:

 

22

- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

02

- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL

04 122 0010 2.222

- Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Comercial

3390.35

- Serviços de Consultoria

01000

- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente......................

  105.000,00

 

- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................

     105.000,00

 

 

Art. 2º  Servirá de recurso para cobertura parcial do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação abaixo especificada:

 

08

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA

02

- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E APOIO À ADOLESCÊNCIA

08 243 0055 2.062

- Serviços de Atendimento à Criança

3390.39

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01000

- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente......................

 105.000,00

 

- TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................

      105.000,00

 

Art. 3º  Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 - Lei Orçamentária Anual, e, o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2005.

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

Adevilson Oliveira Gonçalves     

Secretário Municipal                         

da Administração

 


DECRETO Nº 16.565

DATA: 13 de junho de 2005.

 

SÚMULA:

Concede Reposição Salarial nos vencimentos e proventos dos Servidores do Quadro Geral de Cargos do Município e das Tabelas de Funções Gratificadas.

 

 

            O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

  

D E C R E T A:

 

             Art. 1º  Os vencimentos dos cargos dos diversos grupos ocupacionais do Quadro Geral de Cargos do Município, constantes no Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos (Anexo I), bem como das Fundações e Autarquias Municipais, ficam reajustados em 2,0% (dois por cento), passando a vigorar, a partir de 1º de junho de 2005, na forma dos anexos a este Decreto.

 

             Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto neste artigo se refere à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, do período de maio de 2004 a abril de 2005.

 

 

            Art. 2º  A reposição a que se refere este Decreto se fará “ad referendum” da Câmara de Vereadores, aplicando-se sobre os cargos de provimento em Comissão e das Funções Gratificadas (Anexos II e III), servidores do Quadro em Extinção, inativos, pensionistas, pessoal regido pela Lei Estadual nº 6.174/70.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2005.

 

 

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

  

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal da

Administração

 

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda

 


ANEXO AO DECRETO Nº 16.565

ANEXO I

 

QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS

 

Referência

Vencimento R$

 

Referência

Vencimento R$

 

Referência

Vencimento R$

 

Referência

Vencimento R$

1

277,33

 

26

580,82

 

51

1.216,22

 

76

2.546,54

2

285,67

 

27

598,24

 

52

1.252,70

 

77

2.622,96

3

294,21

 

28

616,19

 

53

1.290,24

 

78

2.701,67

4

303,04

 

29

634,67

 

54

1.328,65

 

79

2.782,71

5

312,17

 

30

653,72

 

55

1.368,87

 

80

2.866,21

6

321,52

 

31

673,33

 

56

1.409,93

 

81

2.952,19

7

331,18

 

32

693,54

 

57

1.452,22

 

82

3.040,74

8

341,14

 

33

714,33

 

58

1.495,79

 

83

3.131,97

9

351,36

 

34

735,78

 

59

1.540,64

 

84

3.225,96

10

361,88

 

35

757,84

 

60

1.586,89

 

85

3.322,72

11

372,76

 

36

780,62

 

61

1.634,49

 

86

3.422,43

12

383,92

 

37

804,00

 

62

1.683,55

 

87

3.525,08

13

395,47

 

38

828,16

 

63

1.734,06

 

88

3.630,86

14

407,34

 

39

852,96

 

64

1.786,10

 

89

3.739,75

15

419,56

 

40

878,58

 

65

1.839,67

 

90

3.851,94

16

432,15

 

41

904,92

 

66

1.894,84

 

91

3.967,51

17

445,08

 

42

932,06

 

67

1.951,67

 

92

4.086,54

18

458,49

 

43

960,03

 

68

2.010,27

 

93

4.209,16