Atos do Executivo
LEI Nº 3.073 |
|
|
DATA: 11 de julho de 2005.
|
|
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SÚMULA: |
Altera a Lei nº 2.394, de 28 de
maio de 2001, que “Adota os símbolos municipais, conforme especifica”. |
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado dispositivo do art.
1º da Lei nº 2.394/01, no item que trata do símbolo “Brasão”, que passa a ter
as seguintes características e simbologia:
“Art. 1º
.................................:
................................................
BRASÃO:
O escudo tem a forma de um
retângulo com a parte inferior arredondada, contendo dois cortes em curva
quebrando ambos os ângulos superiores. Encimado por uma coroa mural de 5 torres,
das quais, são visíveis apenas três,
No centro do escudo, ou faixa, a
representação dos principais saltos que integram as mundialmente famosas
Cataratas do Iguaçu e a Hidrelétrica de Itaipu, à esquerda, temos os saltos
Floriano, Deodoro e Benjamim; ao centro, a emocionante Garganta do Diabo; e a
direita, a Itaipu Binacional. No listel que sobrepõe a base das Cataratas, os
Topônimos “Foz do Iguaçu”, “Paraná”, “Brasil” e abaixo do listel descreve-se a
data da criação do Município de Foz do Iguaçu, ou seja, 10 de junho de 1914,
que identificam o Brasão pertencente à cidade - Fig. 2. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
|
Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal da Administração |
João Adelino de Souza Secretário Municipal de Comunicação Social |
FIG. 02
ANEXO AO DECRETO Nº 16.604
ANEXO II
TABELA “A”
VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
Subsídio Secretários |
|
R$ 7.428,45 |
Símbolo |
Vencimento R$ |
|
CC-2 |
2.570,49 |
|
CC-3 |
984,13 |
|
CC-4 |
455,82 |
|
CC-5 |
290,00 |
|
CT |
2.230,79 |
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo |
Valor R$ |
|
FC |
716,59 |
|
FE |
295,17 |
|
FGM-1 |
707,40 |
|
FGM-2 |
610,19 |
|
FGM-3 |
526,32 |
|
FGM-4 |
453,99 |
|
FGM-5 |
282,84 |
QUADRO DOS PLANTÕES MÉDICOS
Plantão |
Valor R$ |
|
PMN |
333,44 |
|
PMD |
274,65 |
|
PMR |
651,48 |
|
PMI 4 |
125,65 |
LEGENDA:
|
CC-2 |
Cargo em Comissão – Símbolo 2 |
|
FGM-2 |
Função Gratificada do Magistério – Símbolo 2 |
|
CC-3 |
Cargo em Comissão – Símbolo 3 |
|
FGM-3 |
Função Gratificada do Magistério – Símbolo 3 |
|
CC-4 |
Cargo em Comissão – Símbolo 4 |
|
FGM-4 |
Função Gratificada do Magistério – Símbolo 4 |
|
CC-5 |
Cargo em Comissão – Símbolo 5 |
|
FGM-5 |
Função Gratificada do Magistério – Símbolo 5 |
|
CT |
Conselho Tutelar |
|
PMN |
Plantão Médico Noturno |
|
FC |
Função de Confiança |
|
PMD |
Plantão Médico Diurno |
|
FE |
Função de Encarregância |
|
PMR |
Plantão Médico Repouso |
|
FGM-1 |
Função Gratificada do Magistério – Símbolo 1 |
|
PMI 4 |
Plantão Médico Intermediário – 4 horas |
DECRETO Nº 16.611
DATA: 7 de julho de 2005.
SÚMULA: Institui a Comissão Municipal de Saúde Mental.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do
Município e de acordo com o disposto no Decreto nº 16.435, de 16 de março de
2005,
D E C R E T A:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Municipal de Saúde Mental, de caráter consultivo e
com os seguintes objetivos:
I - auxiliar o Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS –, na definição
de políticas públicas de Saúde Mental, na organização e acompanhamento de
programas, projetos, ações e serviços, garantindo assim o acesso ao diagnóstico,
tratamento, assistência e o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas
portadoras de Transtorno Mental; e
II - articulação de esforços e mobilização da opinião pública no sentido da
indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Art. 2º A Comissão Municipal de Saúde Mental terá as seguintes atribuições:
I - atuar na formulação de diretrizes no planejamento e organização de serviços
e acompanhamento e avaliação das ações de saúde mental, em consonância com as
diretrizes do SUS;
II - propor estudos que subsidiem a implantação e execução de programas,
projetos e ações de caráter educativo, preventivo e assistencial, no âmbito do
Município;
III - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração de um Plano
Intersetorial
IV - planejar, organizar e realizar campanhas fixas, como: Dia da Luta
Antimanicomial, Dia da Saúde Mental e outras campanhas direcionadas a
populações específicas, visando à conscientização e a prevenção em saúde
mental;
V - incentivar e apoiar eventos, seminários, cursos, mesas redondas, oficinas,
pesquisas, e outras ações educativas que visem a capacitar, aprimorar e
qualificar os profissionais que trabalham em saúde mental, bem como apoiar
outras ações educativas de conscientização dirigidas à comunidade em geral;
VI - propor medidas que visam à garantia de cidadania às pessoas com Transtorno
Mental, através da minimização das discriminações a que são expostas, assim
como medidas que garantam seus direitos civis e humanos e de sua plena inserção
na vida social, econômica, política e cultural;
Art. 3º A Comissão Municipal de Saúde Mental será composta por representantes
indicados pelos seguintes órgãos ou instituições:
I - 1 (um) representante da Associação Cristã de Deficientes Físicos – ACDD;
II - 1 (um) representante do Albergue Noturno;
III - 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Foz do Iguaçu - APAE;
IV - 1 (um) representante da Associação de Pais, Parentes e Amigos dos
Portadores de Saúde Mental – APPADOM;
V - 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Foz do
Iguaçu – APASFI;
VI - 1 (um) representante da Associação Filantrópica Projeto Vida;
VII - 1 (um) representante da Associação de Abstêmios de Foz do Iguaçu;
VIII - 1 (um) representante do Centro de Estudos, Pesquisa e Atenção a Drogas e
Aids - CEPADA;
IX - 1 (um) representante do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente
Infrator - CIAADI;
X - 1 (um) representante da Comunidade Terapêutica Ancoradouro;
XI - 1 (um) representante da Comunidade dos Pequenos Trabalhadores;
XII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia;
XIII - 1 (um) representante da Fundação Nosso Lar;
XIV - 1 (um) representante do Grupo de Ajuda a Familiares de Usuários de Drogas
– NARANON;
XV - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação;
XVI - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Serviço Social da Região de
Foz do Iguaçu – NUCRESS;
XVII - 1 (um) representante do Programa Sentinela;
XVIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos
da Família;
XIX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
XX - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde;
XXI – 1 (um) representante da Vara da Infância e da Juventude;
XXII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos
de Segurança Pública;
XXIII – 1 (um) representante do Hospital Dia Renascer; e
XXIV – 1 (um) representante do Provopar Ação Social de Foz do Iguaçu.
Art. 4º Os membros da Comissão Municipal de Saúde Mental serão indicados,
juntamente com um suplente, pelos órgãos, entidades ou classes que representam
e nomeados por ato de Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 2 (dois)
anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato consecutivo.
Art. 5º A função dos membros da Comissão Municipal de Saúde Mental é
considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º O Coordenador da Comissão Municipal de Saúde Mental será eleito pelos
demais membros da Comissão.
Art. 7º A organização e o funcionamento da Comissão serão disciplinados
Parágrafo único. Poderá ser prevista no Regimento Interno a criação de Grupos
Temáticos, temporários ou permanentes de acordo com as necessidades específicas
da Comissão.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da
Administração
Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal da
Saúde
DECRETO Nº 16.612
DATA: 7 de julho de 2005.
SÚMULA: Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde Mental.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “e”, inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 16.435, de
16 de março de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Saúde Mental, indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou classes que
representam:
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE DEFICIENTES FÍSICOS - ACDD
- Titular: Selma Martins Araújo
- Suplente: Marisa Wagner Machado
ALBERGUE NOTURNO
- Titular: Marisa Izabel de Oliveira de Campos
- Suplente: Milena Gerom
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FOZ DO IGUAÇU – APAE:
- Titular: Fátima Inêz Schardosin
- Suplente: Patrícia de Lara Brocco
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PARENTES E AMIGOS DOS PORTADORES DE SAÚDE MENTAL – APPADOM:
- Titular: Inês Maria Valente Pacagnan
- Suplente: Tereza de Jesus Fernandes Batista
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE FOZ DO IGUAÇU – APASFI:
- Titular: Gladis Dalcin
- Suplente: Rita de Cássia Tavares
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA PROJETO VIDA:
- Titular: Eleuza Araújo de Moura
- Suplente: Márcia Moura de Oliveira
ASSOCIAÇÃO DE ABSTÊMIOS DE FOZ DO IGUAÇU:
- Titular: José Francisco Celestino dos Santos
- Suplente: Jean Ruben Jará
CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E ATENÇÃO A DROGAS E AIDS – CEPADA:
- Titular: Aliamar de Marco
- Suplente: Ivanete Meinen
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR – CIAADI:
- Titular: Teresa Gawlak
- Suplente: Sílvia Valéria Pereira Jesus
COMUNIDADE TERAPÊUTICA ANCORADOURO:
- Titular: Amália Leonor Ortega Dalponte
- Suplente: Irma Ribas de Andrade
COMUNIDADE DOS PEQUENOS TRABALHADORES:
- Titular: Maria Lúcia da Silva
- Suplente: Pedro Machado Leite
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA:
- Titular: Pricilla Machado de Alcântara Barbosa
- Suplente: Regina Lúcia Pacagnan
FUNDAÇÃO NOSSO LAR
- Titular: Simone Topke
- Suplente: Letícia Michaela da Silva
GRUPO DE AJUDA A FAMILIARES DE USUÁRIOS DE DROGAS – NARANON:
- Titular: Maria de Lourdes S. Camargo
- Suplente: Marly Rodrigues
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO:
- Titular: Neusa Piai Fleck
- Suplente: Lorena Hermann Martins
NÚCLEO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA REGIÃO DE FOZ DO IGUAÇU – NUCRESS:
- Titular: Beatriz Helena Dutra Jacinto de Farias
- Suplente: Sueli Firman Ruiz
PROGRAMA SENTINELA:
- Titular: Josiani Giesel
- Suplente: Eva Maria
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA:
- Titular: Márcia Regina Queiroz dos Santos
- Suplente: Mayra Cristiane W. Brasil
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
- Titular: Gisane Bilhão Albertoni
- Suplente: Hélia Maria da Silva Mendes
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
- Titular: Laura Cirilo de Oliveira
- Suplente: Claudine Fortkamp de Araújo Gonçalves
- Titular: Maria Aparecida Marques
- Suplente: Márcia Dias de Lima
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
- Titular: Josete Maria e Quadros
- Suplente: Adriana Mendes Pires de Campos
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA:
- Titular: Claudionor Cardozo
- Suplente: Cleumar Paulo Farias
HOSPITAL DIA RENASCER:
- Titular: Itamar Antonio Salvatti
- Suplente: Leila Salvatti
PROVOPAR AÇÃO SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU:
- Titular: Christina Freire Rinaldi
- Suplente: Daniela da Costa Ribeiro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal da Administração
Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal da Saúde
DECRETO Nº 16.632
DATA: 14 de julho de 2005.
SÚMULA: Remaneja e/ou modifica as fontes financeiras indicadas para cobertura
de despesas de dotações orçamentárias na forma dos Quadros anexos. O Prefeito
Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, Instrução Técnica nº 38/2005, e parágrafo único do artigo 4º, das Leis
Municipais nºs 3.005, de 15 de dezembro de 2004, e 3.060, de 20 de junho de
2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as fontes de receita das dotações do Orçamento Geral do
Município, na forma dos Quadros “A” e “B”, que compõem o Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 16.632
REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Instrução Técnica nº 38/2005 e
Parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004.
QUADRO “A”Distribuição da dotação ANTES (constante do orçamento) |
||
|
07 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
01 |
- GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
04 123 0010 2.051 |
-
Acordos, Indenizações e Restituições |
|
|
3330.93 |
- Indenizações e Restituições |
|
|
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:.............................................................. |
R$ 90.472,32 |
|
|
Distribuição por fontes: |
||
|
01000 |
-
Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente....................... |
R$ 90.472,32 |
QUADRO “B”Distribuição da dotação DEPOIS da movimentação nas fontes |
||
|
07 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
01 |
- GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
04 123 0010 2.051 |
-
Acordos, Indenizações e Restituições |
|
|
3330.93 |
- Indenizações e Restituições |
|
|
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:.............................................................. |
R$ 90.472,32 |
|
|
Distribuição por fontes: |
||
|
01000 |
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................ |
R$ 50.000,00 |
|
01752 |
- PMFI/MIN.ESPORTE-PROJETO NAVEGAR
2004.................... |
R$ 3.550,61 |
|
03752 |
- PMFI/MIN.ESPORTE-PROJETO NAVEGAR
2004.................... |
R$ 36.923,71 |
QUADRO “A”Distribuição da dotação ANTES (constante do orçamento) |
||
|
08 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA |
|
|
02 |
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E APOIO À ADOLESCÊNCIA |
|
|
08 243 0055 2.065 |
-
Manutenção da Educação Infantil |
|
|
3390.30 |
- Material de Consumo |
|
|
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:.............................................................. |
R$ 550.000,00 |
|
|
Distribuição por fontes: |
||
|
01000 |
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................ |
R$ 100.000,00 |
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras Não
Previdenciárias – Exercício
Corrente............................................... |
R$ 450.000,00 |
QUADRO “B”Distribuição da dotação DEPOIS da movimentação nas fontes |
||
|
08 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA |
|
|
02 |
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E APOIO À ADOLESCÊNCIA |
|
|
08 243 0055 2.065 |
- Manutenção
da Educação Infantil |
|
|
3390.30 |
- Material de Consumo |
|
|
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:............................................................................ |
R$ 550.000,00 |
|
|
Distribuição por fontes: |
||
|
01000 |
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
Corrente........................ |
R$ 100.000,00 |
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras Não
Previdenciárias – Exercício
Corrente............................................................................ |
R$ 447.899,38 |
|
03733 |
- MEC-FNDE x PMFI/PNAE
CRECHE............................................... |
R$ 2.100,62 |
QUADRO “A”Distribuição da dotação ANTES (constante do orçamento) |
||
|
09 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
05 |
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
12 365 0010 2.106 |
-
Manutenção da Merenda da Educação Infantil – |
|
|
3390.30 |
- Material de Consumo |
|
|
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:............................................................................ |
R$ 1.000.000,00 |
|
|
Distribuição por fontes: |
||
|
01000 |
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
Corrente.............................. |
R$ 603.784,68 |
|
01103 |
- 10% Sobre Transferências Constitucionais – Exercício
Corrente.. |
R$ 396.215,32 |
REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Instrução Técnica nº 38/2005 e
Parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004.
QUADRO “B”Distribuição da dotação DEPOIS da movimentação nas fontes |
||
|
09 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
05 |
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
12 365 0010 2.106 |
-
Manutenção da Merenda da Educação Infantil – |
|
|
3390.30 |
- Material de Consumo |
|
|
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:.............................................................. ............ |
R$ 1.000.000,00 |
|
|
Distribuição por fontes: |
||
|
01000 |
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
Corrente............................. |
R$ 603.784,68 |
|
01103 |
- 10% Sobre Transferências Constitucionais – Exercício
Corrente.. |
R$ 330.810,32 |
|
01120 |
- MEC-FNDE x PMFI/PNAE CRECHE.................................................... |
R$ 65.405,00 |
PORTARIA
Nº 35.027
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
INSTITUIR, a partir de 27 de junho de 2005, o percentual de 28% (vinte e oito
por cento), a título de Verba de Representação de Gabinete, à servidora JUDITE
MARIA DALCIN, nomeada através da Portaria nº 34.857 de 21 de junho de 2005,
para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Diretora do
Departamento de Projetos Especiais, subordinado à Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 04 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 35.038
Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
9.500, de 31 de maio de 1994, tendo em vista o constante na alínea “a”, inciso
II, artigo 86, da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto nos artigos
R E S O L V E:
AVERBAR, ao acervo do ex-servidor EMERSON GOMES DE LACERDA WERNEK, o tempo de
serviço prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
correspondente a 24 (vinte e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 7 (sete) dias,
somente para os efeitos de aposentadoria, e o tempo de 3 (três) anos, 2 (dois)
meses e 7 (sete) dias, prestados sob o regime Estatutário, ao Governo do Estado
do Paraná, somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondendo o período CLT e Estatutário em 27 (vinte e sete) anos, 6 (seis)
meses e 14 (quatorze) dias.
Gabinete do Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de julho de 2005.
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Adelson Zilli
Diretor do Departamento
de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 35.061
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Lei
Orgânica do Município, no artigo 101 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto
de 1993, e de acordo com o artigo 66 da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, e
ainda, em atendimento ao Memorando Interno nº 095, de 4 de julho de 2005, da
Secretaria Municipal da Educação,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2005, o servidor ANTÔNIO CARLOS DIAS,
matrícula nº 12.163, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretário de
Escola Pleno, do Grupo Ocupacional do Magistério, para exercer a função de
Secretário Titular da Escola Municipal José de Alencar.
II – ATRIBUIR ao servidor designado, pelo exercício do encargo de Secretaria,
Função Gratificada, símbolo FGM-
III – REVOGAR em conseqüência, a Portaria nº 31.396, de 4 de setembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretaria Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.062
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município, no artigo 101, da Lei Complementar nº 17, de 30 de
agosto de 1993, e de acordo com o artigo 66, da Lei nº 1.997, de 13 de março de
1996, e ainda, em atendimento ao Memorando Interno nº 095, de 4 de julho de 2005,
da Secretaria Municipal da Educação,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2005, o servidor CARLOS ANTÔNIO DE
ARAÚJO, matrícula nº 6.239, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Secretário de Escola Júnior, do Grupo Ocupacional do Magistério, para exercer a
função de Secretário Titular da Escola Municipal Jorge Amado.
II – ATRIBUIR ao servidor designado, pelo exercício do encargo de Secretaria,
Função Gratificada, símbolo FGM-
III – REVOGAR em conseqüência, a Portaria nº 31.517, de 29 de setembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.065
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município, e em atendimento ao Parecer nº 6.426/05 – DATJ, datado de 17 de
junho de 2005, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e ao
despacho exarado pela Divisão de Assistência Previdenciária e Benefícios –
DVAPB, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da
Administração, em 5 de julho de 2005, na folha de despacho do Protocolo nº
92211/05-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº 33.995, de 2 de fevereiro de 2005, que concedeu
aposentadoria por idade, à servidora OTACÍLIA ROCHA DE CAMPOS, matrícula nº
4.360, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional
Operacional, a qual passa a ser com proventos proporcionais ao tempo de serviço
de 8.153/10.950 avos, no valor de R$ 428,12 (quatrocentos e vinte e oito reais e
doze centavos), conforme demonstrativo de folha nº 30 do processo de
aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.066
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do
Município e no artigo 9º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e
de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 16 e 17, da referida Lei
Complementar,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 4 de julho de 2005, os servidores constantes da relação
abaixo, para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, Referência
52, do Grupo Ocupacional da Saúde.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
16.290
Edivaldo José Pereira
Técnico em Radiologia
16.292
Paulo Pereira da Rocha
Técnico
Gabinete
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.067
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do
Município e no artigo 9º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e
de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 16 e 17, da referida Lei
Complementar,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 4 de julho de 2005, o servidor SÉRGIO CARMINATTI, matrícula
nº 16.291, para o cargo de provimento efetivo de Lavador de Veículos,
Referência 16, do Grupo Ocupacional Operacional.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.068
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
INSTITUIR, a partir de 1º de abril de 2005, o percentual de 100% (cem por
cento), a título de Verba de Representação de Gabinete, à servidora ALANA
CRISTINA LACERDA DE SOUZA, nomeada através da Portaria nº 34.173, de 28 de
fevereiro de 2005, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo
CC-3, de Assessor I.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.069
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município, e em atendimento ao despacho exarado pela Divisão de
Assistência Previdenciária e Benefícios – DVAPB, do Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, em 11 de julho de 2005, na
folha de despacho do Prontuário nº 9.779, de 11 de abril de 2005,
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº 34.741, de 1º de junho de 2005, que concedeu
aposentadoria por idade, ao servidor DARCI GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº
4.242, ocupante do cargo de Fiscal de Preceitos, do Grupo Ocupacional
Técnico-Administrativo, a qual passa a ser com proventos proporcionais ao tempo
de serviço de 10.421/12.775 avos, no valor de R$ 1.530,23 (mil, quinhentos e
trinta reais e vinte e três centavos), conforme demonstrativo de folha nº 27 do
processo de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.070
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município, e em atendimento ao despacho exarado pela Divisão de
Assistência Previdenciária e Benefícios – DVAPB, do Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, em 11 de julho de 2005, na
folha de despacho do Prontuário nº 14.429, de 1º de junho de 2005,
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº 34.829, de 16 de junho de 2005, que concedeu
aposentadoria voluntária por idade, à servidora EVA KOCK, matrícula nº 3.859,
ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional, a qual passa
a ser com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 8.388/10.950 avos, no
valor de R$ 586,25 (quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco
centavos), conforme demonstrativo de folha nº 24 do processo de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.073
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município, na forma do inciso III, do parágrafo único, do artigo
240, e artigos 252 e 253 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e
alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em
atendimento ao Acórdão nº 003/2005, de 28 de abril de 2005, expedido pelo
Conselho de Recursos Administrativos, o qual anulou em parte o Processo
Administrativo constituído pela Portaria nº 33.187, de 9 de setembro de 2004, e
ainda em atenção ao Memorando Interno nº 001/2005, de 6 de julho de 2005, do
Presidente da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº
34.882, de 27 de junho de 2005,
R E S O L V E:
I – Constituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar responsabilidade
e aplicação das penalidades, em decorrência do descumprimento do inciso II, do
artigo 208 e das irregularidades administrativas previstas nos incisos VIII, do
artigo 209 e nos incisos I e X, do artigo 229, todos da Lei Complementar nº 17,
de 30 de agosto de 1993, constatadas contra a servidora FÁTIMA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.486, ocupante do cargo de Fiscal de
Preceitos, em decorrência de ter obtido Alvará Eventual em favor de seu filho,
Cacildo Ferreira da Silva Neto, emitindo como pagamento dos impostos devidos
(ISSQN) cheque sem fundos, em prejuízo do Erário Municipal.
II – A Comissão de Processo Administrativo será integrada pelos servidores
Edson Marcos Braz, Advogado Júnior, Reginaldo Lopes Moreno, Diretor do
Departamento de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda e Jorge Elias,
Assistente Administrativo Júnior, para sob a presidência do primeiro, dar cabal
cumprimento ao contido no item anterior.
III – Revogar em conseqüência a Portaria nº 34.882, de 27 de junho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.074
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
conferidas pela alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do
Município e na forma do inciso III, do parágrafo único, do artigo 240, dos
artigos 252 e 253 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e as
alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, e
ainda em atenção à Solução de Sindicância constituída pela Portaria nº 34.643, de
18 de maio de 2005, as folhas 44,
R E S O L V E:
I – Constituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar responsabilidade
e aplicação das penalidades cabíveis em decorrência das irregularidades
constatadas contra o servidor MARCELO SANTELI GUMIERO, matrícula nº 14.141,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo Júnior, do Grupo Ocupacional
Técnico-Administrativo, por ter infringido, em tese, as proibições dos artigos
208, inciso XI, 209, inciso XV, combinados com o artigo 227, todos da Lei