Atos do Executivo


LEI Nº 3.073

DATA: 11 de julho de 2005.

 

SÚMULA:

Altera a Lei nº 2.394, de 28 de maio de 2001, que “Adota os símbolos municipais, conforme especifica”.

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado dispositivo do art. 1º da Lei nº 2.394/01, no item que trata do símbolo “Brasão”, que passa a ter as seguintes características e simbologia:

 

Art. 1º  .................................:

................................................

BRASÃO:

 

O escudo tem a forma de um retângulo com a parte inferior arredondada, contendo dois cortes em curva quebrando ambos os ângulos superiores. Encimado por uma coroa mural de 5 torres, das quais, são visíveis apenas três, em prata. A forma do escudo ressalvada a introdução da quebra dos ângulos superiores, lembra a forma dos primeiros escudos introduzidos em Portugal, por influência Francesa (segundo Peixoto de Faria) evocando aqui, a raça latina, colonizadora e principal fundadora da raça brasileira. A cor azul que de forma geral é campo do escudo, além de lembrar a constante claridade de nossos céus, é símbolo heráldico da formosura, doçura e recreação, atributos da própria cidade, que dada a sua situação geográfica e dotada de belezas naturais incomparáveis, procurada por turistas de todo o mundo, atraídos pela visão exuberante das Cataratas do Iguaçu. É o azul também, segundo Peixoto de Faria, símbolo de nobreza, perseverança, zelo e lealdade, predicados do povo de Foz do Iguaçu, que pelo trabalho eficaz e realizador promove a grandeza de sua cidade. No escudo chefe, encontram-se representados três dos principais pontos de atração turística do Município, por isso mesmo, causa de sua projeção internacional: a) A Ponte Tancredo Neves, também chamada Ponte da Fraternidade, que sobre o Rio Iguaçu, é o elo entre nossa Pátria e a vizinha República da Argentina, com quem mantemos os mais cordiais laços amistosos; b) A Ponte Internacional, também chamada de Ponte da Amizade, que por sobre o Rio Paraná é o elo entre nossa Pátria e a vizinha República do Paraguai, com quem, também mantemos os mais cordiais laços amistosos; c) Ao centro das duas pontes, o Marco das Três Fronteiras, erguido pelo Marechal Cândido Rondon, às margens brasileiras de encontro dos rios Paraná e Iguaçu, onde se assentam as divisas com as vizinhas Repúblicas da Argentina e Paraguai.

 

No centro do escudo, ou faixa, a representação dos principais saltos que integram as mundialmente famosas Cataratas do Iguaçu e a Hidrelétrica de Itaipu, à esquerda, temos os saltos Floriano, Deodoro e Benjamim; ao centro, a emocionante Garganta do Diabo; e a direita, a Itaipu Binacional. No listel que sobrepõe a base das Cataratas, os Topônimos “Foz do Iguaçu”, “Paraná”, “Brasil” e abaixo do listel descreve-se a data da criação do Município de Foz do Iguaçu, ou seja, 10 de junho de 1914, que identificam o Brasão pertencente à cidade - Fig. 2. (NR)”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2005.

 

 

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

           

 

 

 

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal

da Administração

 

João Adelino de Souza

Secretário Municipal de

Comunicação Social

 

 

FIG. 02

 

 

 

ANEXO AO DECRETO Nº 16.604

 

ANEXO II

 

TABELA “A”

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Subsídio Secretários

R$ 7.428,45

 

Símbolo

Vencimento R$

CC-2

2.570,49

CC-3

984,13

CC-4

455,82

CC-5

290,00

CT

2.230,79

 

TABELA “B”

 

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Símbolo

Valor R$

FC

716,59

FE

295,17

FGM-1

707,40

FGM-2

610,19

FGM-3

526,32

FGM-4

453,99

FGM-5

282,84

 

ANEXO III

 

QUADRO DOS PLANTÕES MÉDICOS

 

Plantão

Valor R$

PMN

333,44

PMD

274,65

PMR

651,48

PMI 4

125,65

LEGENDA:

 

CC-2

Cargo em Comissão – Símbolo 2

 

FGM-2

Função Gratificada do Magistério – Símbolo 2

CC-3

Cargo em Comissão – Símbolo 3

 

FGM-3

Função Gratificada do Magistério – Símbolo 3

CC-4

Cargo em Comissão – Símbolo 4

 

FGM-4

Função Gratificada do Magistério – Símbolo 4

CC-5

Cargo em Comissão – Símbolo 5

 

FGM-5

Função Gratificada do Magistério – Símbolo 5

CT

Conselho Tutelar

 

PMN

Plantão Médico Noturno

FC

Função de Confiança

 

PMD

Plantão Médico Diurno

FE

Função de Encarregância

 

PMR

Plantão Médico Repouso

FGM-1

Função Gratificada do Magistério – Símbolo 1

 

PMI 4

Plantão Médico Intermediário – 4 horas

 

 

 

DECRETO Nº 16.611
DATA: 7 de julho de 2005.
SÚMULA: Institui a Comissão Municipal de Saúde Mental.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Decreto nº 16.435, de 16 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Municipal de Saúde Mental, de caráter consultivo e com os seguintes objetivos:

I - auxiliar o Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS –, na definição de políticas públicas de Saúde Mental, na organização e acompanhamento de programas, projetos, ações e serviços, garantindo assim o acesso ao diagnóstico, tratamento, assistência e o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas portadoras de Transtorno Mental; e

II - articulação de esforços e mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

Art. 2º A Comissão Municipal de Saúde Mental terá as seguintes atribuições:

I - atuar na formulação de diretrizes no planejamento e organização de serviços e acompanhamento e avaliação das ações de saúde mental, em consonância com as diretrizes do SUS;

II - propor estudos que subsidiem a implantação e execução de programas, projetos e ações de caráter educativo, preventivo e assistencial, no âmbito do Município;

III - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração de um Plano Intersetorial em Saúde Mental;

IV - planejar, organizar e realizar campanhas fixas, como: Dia da Luta Antimanicomial, Dia da Saúde Mental e outras campanhas direcionadas a populações específicas, visando à conscientização e a prevenção em saúde mental;

V - incentivar e apoiar eventos, seminários, cursos, mesas redondas, oficinas, pesquisas, e outras ações educativas que visem a capacitar, aprimorar e qualificar os profissionais que trabalham em saúde mental, bem como apoiar outras ações educativas de conscientização dirigidas à comunidade em geral;

VI - propor medidas que visam à garantia de cidadania às pessoas com Transtorno Mental, através da minimização das discriminações a que são expostas, assim como medidas que garantam seus direitos civis e humanos e de sua plena inserção na vida social, econômica, política e cultural;

Art. 3º A Comissão Municipal de Saúde Mental será composta por representantes indicados pelos seguintes órgãos ou instituições:

I - 1 (um) representante da Associação Cristã de Deficientes Físicos – ACDD;

II - 1 (um) representante do Albergue Noturno;

III - 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu - APAE;

IV - 1 (um) representante da Associação de Pais, Parentes e Amigos dos Portadores de Saúde Mental – APPADOM;

V - 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Foz do Iguaçu – APASFI;

VI - 1 (um) representante da Associação Filantrópica Projeto Vida;

VII - 1 (um) representante da Associação de Abstêmios de Foz do Iguaçu;

VIII - 1 (um) representante do Centro de Estudos, Pesquisa e Atenção a Drogas e Aids - CEPADA;

IX - 1 (um) representante do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator - CIAADI;

X - 1 (um) representante da Comunidade Terapêutica Ancoradouro;

XI - 1 (um) representante da Comunidade dos Pequenos Trabalhadores;

XII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia;

XIII - 1 (um) representante da Fundação Nosso Lar;

XIV - 1 (um) representante do Grupo de Ajuda a Familiares de Usuários de Drogas – NARANON;

XV - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação;


XVI - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Serviço Social da Região de Foz do Iguaçu – NUCRESS;
XVII - 1 (um) representante do Programa Sentinela;

XVIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família;

XIX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;


XX - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde;

XXI – 1 (um) representante da Vara da Infância e da Juventude;

XXII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública;

XXIII – 1 (um) representante do Hospital Dia Renascer; e

XXIV – 1 (um) representante do Provopar Ação Social de Foz do Iguaçu.

Art. 4º Os membros da Comissão Municipal de Saúde Mental serão indicados, juntamente com um suplente, pelos órgãos, entidades ou classes que representam e nomeados por ato de Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato consecutivo.

Art. 5º A função dos membros da Comissão Municipal de Saúde Mental é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6º O Coordenador da Comissão Municipal de Saúde Mental será eleito pelos demais membros da Comissão.

Art. 7º A organização e o funcionamento da Comissão serão disciplinados em Regimemento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, e será submetido à homologação do Conselho Municipal de Saúde.


Parágrafo único. Poderá ser prevista no Regimento Interno a criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes de acordo com as necessidades específicas da Comissão.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de julho de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da
Administração


Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal da
Saúde



DECRETO Nº 16.612
DATA: 7 de julho de 2005.
SÚMULA: Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Saúde Mental.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “e”, inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 16.435, de 16 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde Mental, indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou classes que representam:

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE DEFICIENTES FÍSICOS - ACDD
- Titular: Selma Martins Araújo
- Suplente: Marisa Wagner Machado

ALBERGUE NOTURNO
- Titular: Marisa Izabel de Oliveira de Campos
- Suplente: Milena Gerom

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FOZ DO IGUAÇU – APAE:
- Titular: Fátima Inêz Schardosin
- Suplente: Patrícia de Lara Brocco

ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PARENTES E AMIGOS DOS PORTADORES DE SAÚDE MENTAL – APPADOM:
- Titular: Inês Maria Valente Pacagnan
- Suplente: Tereza de Jesus Fernandes Batista

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE FOZ DO IGUAÇU – APASFI:
- Titular: Gladis Dalcin
- Suplente: Rita de Cássia Tavares
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA PROJETO VIDA:
- Titular: Eleuza Araújo de Moura
- Suplente: Márcia Moura de Oliveira

ASSOCIAÇÃO DE ABSTÊMIOS DE FOZ DO IGUAÇU:
- Titular: José Francisco Celestino dos Santos
- Suplente: Jean Ruben Jará

CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E ATENÇÃO A DROGAS E AIDS – CEPADA:
- Titular: Aliamar de Marco
- Suplente: Ivanete Meinen

CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR – CIAADI:
- Titular: Teresa Gawlak
- Suplente: Sílvia Valéria Pereira Jesus

COMUNIDADE TERAPÊUTICA ANCORADOURO:
- Titular: Amália Leonor Ortega Dalponte
- Suplente: Irma Ribas de Andrade
COMUNIDADE DOS PEQUENOS TRABALHADORES:
- Titular: Maria Lúcia da Silva
- Suplente: Pedro Machado Leite

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA:
- Titular: Pricilla Machado de Alcântara Barbosa
- Suplente: Regina Lúcia Pacagnan

FUNDAÇÃO NOSSO LAR
- Titular: Simone Topke
- Suplente: Letícia Michaela da Silva

GRUPO DE AJUDA A FAMILIARES DE USUÁRIOS DE DROGAS – NARANON:
- Titular: Maria de Lourdes S. Camargo
- Suplente: Marly Rodrigues

NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO:
- Titular: Neusa Piai Fleck
- Suplente: Lorena Hermann Martins

NÚCLEO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA REGIÃO DE FOZ DO IGUAÇU – NUCRESS:

- Titular: Beatriz Helena Dutra Jacinto de Farias
- Suplente: Sueli Firman Ruiz

PROGRAMA SENTINELA:
- Titular: Josiani Giesel
- Suplente: Eva Maria

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA:
- Titular: Márcia Regina Queiroz dos Santos
- Suplente: Mayra Cristiane W. Brasil
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
- Titular: Gisane Bilhão Albertoni
- Suplente: Hélia Maria da Silva Mendes

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
- Titular: Laura Cirilo de Oliveira
- Suplente: Claudine Fortkamp de Araújo Gonçalves

- Titular: Maria Aparecida Marques
- Suplente: Márcia Dias de Lima

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
- Titular: Josete Maria e Quadros
- Suplente: Adriana Mendes Pires de Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA:

- Titular: Claudionor Cardozo
- Suplente: Cleumar Paulo Farias

HOSPITAL DIA RENASCER:
- Titular: Itamar Antonio Salvatti
- Suplente: Leila Salvatti

PROVOPAR AÇÃO SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU:
- Titular: Christina Freire Rinaldi
- Suplente: Daniela da Costa Ribeiro

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de julho de 2005.





Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal da Administração



Francisco Lacerda Brasileiro
Secretário Municipal da Saúde




DECRETO Nº 16.632
DATA: 14 de julho de 2005.





SÚMULA: Remaneja e/ou modifica as fontes financeiras indicadas para cobertura de despesas de dotações orçamentárias na forma dos Quadros anexos. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Instrução Técnica nº 38/2005, e parágrafo único do artigo 4º, das Leis Municipais nºs 3.005, de 15 de dezembro de 2004, e 3.060, de 20 de junho de 2005,





D E C R E T A:





Art. 1º Ficam alteradas as fontes de receita das dotações do Orçamento Geral do Município, na forma dos Quadros “A” e “B”, que compõem o Anexo deste Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2005.














Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal










Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal
da Administração











Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda

 

ANEXO AO DECRETO Nº 16.632

 

REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Instrução Técnica nº 38/2005 e

Parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004.

 

QUADRO “A”

Distribuição da dotação ANTES (constante do orçamento)

07

- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

04 123 0010 2.051

- Acordos, Indenizações e Restituições

3330.93

- Indenizações e Restituições

Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:..............................................................

R$ 90.472,32

Distribuição por fontes:

01000

- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.......................

R$ 90.472,32

 

QUADRO “B”

Distribuição da dotação DEPOIS da movimentação nas fontes

07

- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

04 123 0010 2.051

- Acordos, Indenizações e Restituições

3330.93

- Indenizações e Restituições

Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:..............................................................

R$ 90.472,32

Distribuição por fontes:

01000

- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................

R$ 50.000,00

01752

- PMFI/MIN.ESPORTE-PROJETO NAVEGAR 2004....................

R$ 3.550,61

03752

- PMFI/MIN.ESPORTE-PROJETO NAVEGAR 2004....................

R$ 36.923,71

 

QUADRO “A”

Distribuição da dotação ANTES (constante do orçamento)

08

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA

02

- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E APOIO À ADOLESCÊNCIA

08 243 0055 2.065

- Manutenção da Educação Infantil

3390.30

- Material de Consumo

Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:..............................................................

R$ 550.000,00

Distribuição por fontes:

01000

- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................

R$ 100.000,00

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias

– Exercício Corrente...............................................

R$ 450.000,00

 

QUADRO “B”

Distribuição da dotação DEPOIS da movimentação nas fontes

08

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA

02

- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E APOIO À ADOLESCÊNCIA

08 243 0055 2.065

- Manutenção da Educação Infantil

3390.30

- Material de Consumo

Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:............................................................................

R$ 550.000,00

Distribuição por fontes:

01000

- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................

R$ 100.000,00

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias

– Exercício Corrente............................................................................

R$ 447.899,38

03733

- MEC-FNDE x PMFI/PNAE CRECHE...............................................

R$ 2.100,62

 

QUADRO “A”

Distribuição da dotação ANTES (constante do orçamento)

09

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05

- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12 365 0010 2.106

- Manutenção da Merenda da Educação Infantil – 0 a 6 anos

3390.30

- Material de Consumo

Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:............................................................................

R$ 1.000.000,00

Distribuição por fontes:

01000

- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente..............................

R$ 603.784,68

01103

- 10% Sobre Transferências Constitucionais – Exercício Corrente..

R$ 396.215,32

 

REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Instrução Técnica nº 38/2005 e

Parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004.

 

 

QUADRO “B”

Distribuição da dotação DEPOIS da movimentação nas fontes

09

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05

- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12 365 0010 2.106

- Manutenção da Merenda da Educação Infantil – 0 a 6 anos

3390.30

- Material de Consumo

Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:.............................................................. ............

R$ 1.000.000,00

Distribuição por fontes:

01000

- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.............................

R$ 603.784,68

01103

- 10% Sobre Transferências Constitucionais – Exercício Corrente..

R$ 330.810,32

01120

- MEC-FNDE x PMFI/PNAE CRECHE....................................................

R$ 65.405,00

 

PORTARIA Nº 35.027


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

INSTITUIR, a partir de 27 de junho de 2005, o percentual de 28% (vinte e oito por cento), a título de Verba de Representação de Gabinete, à servidora JUDITE MARIA DALCIN, nomeada através da Portaria nº 34.857 de 21 de junho de 2005, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Diretora do Departamento de Projetos Especiais, subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 04 de julho de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 35.038


Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.500, de 31 de maio de 1994, tendo em vista o constante na alínea “a”, inciso II, artigo 86, da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto nos artigos 164 a 169, da Lei Complementar nº 21, de 04 de outubro de 1994, e em atendimento à petição protocolada sob o nº 14.455, de 2 de junho de 2005,


R E S O L V E:


AVERBAR, ao acervo do ex-servidor EMERSON GOMES DE LACERDA WERNEK, o tempo de serviço prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, correspondente a 24 (vinte e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 7 (sete) dias, somente para os efeitos de aposentadoria, e o tempo de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias, prestados sob o regime Estatutário, ao Governo do Estado do Paraná, somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondendo o período CLT e Estatutário em 27 (vinte e sete) anos, 6 (seis) meses e 14 (quatorze) dias.


Gabinete do Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de julho de 2005.


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

Adelson Zilli
Diretor do Departamento
de Recursos Humanos




PORTARIA Nº 35.061

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, no artigo 101 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e de acordo com o artigo 66 da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, e ainda, em atendimento ao Memorando Interno nº 095, de 4 de julho de 2005, da Secretaria Municipal da Educação,

R E S O L V E:

I – DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2005, o servidor ANTÔNIO CARLOS DIAS, matrícula nº 12.163, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola Pleno, do Grupo Ocupacional do Magistério, para exercer a função de Secretário Titular da Escola Municipal José de Alencar.

II – ATRIBUIR ao servidor designado, pelo exercício do encargo de Secretaria, Função Gratificada, símbolo FGM-5, a partir da data de designação.

III – REVOGAR em conseqüência, a Portaria nº 31.396, de 4 de setembro de 2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretaria Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.062


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, no artigo 101, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e de acordo com o artigo 66, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, e ainda, em atendimento ao Memorando Interno nº 095, de 4 de julho de 2005, da Secretaria Municipal da Educação,

R E S O L V E:


I – DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2005, o servidor CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO, matrícula nº 6.239, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola Júnior, do Grupo Ocupacional do Magistério, para exercer a função de Secretário Titular da Escola Municipal Jorge Amado.

II – ATRIBUIR ao servidor designado, pelo exercício do encargo de Secretaria, Função Gratificada, símbolo FGM-5, a partir da data de designação.

III – REVOGAR em conseqüência, a Portaria nº 31.517, de 29 de setembro de 2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.065


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao Parecer nº 6.426/05 – DATJ, datado de 17 de junho de 2005, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e ao despacho exarado pela Divisão de Assistência Previdenciária e Benefícios – DVAPB, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, em 5 de julho de 2005, na folha de despacho do Protocolo nº 92211/05-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,


R E S O L V E:


RETIFICAR a Portaria nº 33.995, de 2 de fevereiro de 2005, que concedeu aposentadoria por idade, à servidora OTACÍLIA ROCHA DE CAMPOS, matrícula nº 4.360, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, a qual passa a ser com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 8.153/10.950 avos, no valor de R$ 428,12 (quatrocentos e vinte e oito reais e doze centavos), conforme demonstrativo de folha nº 30 do processo de aposentadoria.



Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de julho de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

PORTARIA Nº 35.066


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e no artigo 9º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 16 e 17, da referida Lei Complementar,

R E S O L V E:

NOMEAR, a partir de 4 de julho de 2005, os servidores constantes da relação abaixo, para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, Referência 52, do Grupo Ocupacional da Saúde.

MATRÍCULA
NOME
CARGO

16.290
Edivaldo José Pereira
Técnico em Radiologia

16.292
Paulo Pereira da Rocha
Técnico em Radiologia


Gabinete
do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de julho de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

PORTARIA Nº 35.067



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e no artigo 9º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 16 e 17, da referida Lei Complementar,


R E S O L V E:


NOMEAR, a partir de 4 de julho de 2005, o servidor SÉRGIO CARMINATTI, matrícula nº 16.291, para o cargo de provimento efetivo de Lavador de Veículos, Referência 16, do Grupo Ocupacional Operacional.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.068

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

INSTITUIR, a partir de 1º de abril de 2005, o percentual de 100% (cem por cento), a título de Verba de Representação de Gabinete, à servidora ALANA CRISTINA LACERDA DE SOUZA, nomeada através da Portaria nº 34.173, de 28 de fevereiro de 2005, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-3, de Assessor I.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.069



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao despacho exarado pela Divisão de Assistência Previdenciária e Benefícios – DVAPB, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, em 11 de julho de 2005, na folha de despacho do Prontuário nº 9.779, de 11 de abril de 2005,


R E S O L V E:


RETIFICAR a Portaria nº 34.741, de 1º de junho de 2005, que concedeu aposentadoria por idade, ao servidor DARCI GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.242, ocupante do cargo de Fiscal de Preceitos, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, a qual passa a ser com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 10.421/12.775 avos, no valor de R$ 1.530,23 (mil, quinhentos e trinta reais e vinte e três centavos), conforme demonstrativo de folha nº 27 do processo de aposentadoria.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2005.






Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal






Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.070



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao despacho exarado pela Divisão de Assistência Previdenciária e Benefícios – DVAPB, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, em 11 de julho de 2005, na folha de despacho do Prontuário nº 14.429, de 1º de junho de 2005,


R E S O L V E:


RETIFICAR a Portaria nº 34.829, de 16 de junho de 2005, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, à servidora EVA KOCK, matrícula nº 3.859, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional, a qual passa a ser com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 8.388/10.950 avos, no valor de R$ 586,25 (quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo de folha nº 24 do processo de aposentadoria.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.073


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, na forma do inciso III, do parágrafo único, do artigo 240, e artigos 252 e 253 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em atendimento ao Acórdão nº 003/2005, de 28 de abril de 2005, expedido pelo Conselho de Recursos Administrativos, o qual anulou em parte o Processo Administrativo constituído pela Portaria nº 33.187, de 9 de setembro de 2004, e ainda em atenção ao Memorando Interno nº 001/2005, de 6 de julho de 2005, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 34.882, de 27 de junho de 2005,


R E S O L V E:


I – Constituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar responsabilidade e aplicação das penalidades, em decorrência do descumprimento do inciso II, do artigo 208 e das irregularidades administrativas previstas nos incisos VIII, do artigo 209 e nos incisos I e X, do artigo 229, todos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, constatadas contra a servidora FÁTIMA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.486, ocupante do cargo de Fiscal de Preceitos, em decorrência de ter obtido Alvará Eventual em favor de seu filho, Cacildo Ferreira da Silva Neto, emitindo como pagamento dos impostos devidos (ISSQN) cheque sem fundos, em prejuízo do Erário Municipal.

II – A Comissão de Processo Administrativo será integrada pelos servidores Edson Marcos Braz, Advogado Júnior, Reginaldo Lopes Moreno, Diretor do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda e Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior, para sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item anterior.

III – Revogar em conseqüência a Portaria nº 34.882, de 27 de junho de 2005.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

PORTARIA Nº 35.074


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso III, do parágrafo único, do artigo 240, dos artigos 252 e 253 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, e ainda em atenção à Solução de Sindicância constituída pela Portaria nº 34.643, de 18 de maio de 2005, as folhas 44,

R E S O L V E:

I – Constituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis em decorrência das irregularidades constatadas contra o servidor MARCELO SANTELI GUMIERO, matrícula nº 14.141, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Júnior, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, por ter infringido, em tese, as proibições dos artigos 208, inciso XI, 209, inciso XV, combinados com o artigo 227, todos da Lei