Atos Executivo
LEI Nº 3.075 DATA: 12 de julho de 2005. SÚMULA:Altera o art. 1º e acresce
parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2001, que
“Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Guarda Subsidiada às
crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou sub judice e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Guarda
Subsidiada, diretamente ou por meio de convênio com entidade não-governamental
regularmente instituída, para famílias que se responsabilizarem pela guarda de
crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou sub judice.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único, do art. 2º, passa a viger como parágrafo 1º, sendo
acrescido o seguinte parágrafo 2º:
“Art. 2º ..............
I - .......................
II - ......................
III - .....................
§ 1º Entende-se por criança ou adolescente órfão, abandonado ou sub judice,
aquele que privado da família natural, a ninguém incumba o dever de seu
sustento, guarda e educação.
§ 2º Na hipótese em que se verificar recomendável o retorno da criança à família
natural, e havendo falta ou carência de recursos materiais, o benefício previsto
nesta Lei será destinado ao responsável legal, observado como limite máximo o
valor correspondente a 02 (duas) crianças ou adolescentes, pelo período de até
seis meses, renovável mediante avaliação psicossocial, devendo a família ser
incluída em programa oficial ou comunitário de promoção, auxílio e orientação.”
(AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Inelsi Savaris
Secretária Municipal de Ação Social e Assuntos da Família
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LEI Nº 3.076 |
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DATA: 12 de julho de 2005.
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SÚMULA: |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município. |
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma abaixo especificada:
|
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................... |
5.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:
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20 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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02 |
- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA |
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04 122 0130 2.216 |
- Apoio aos Pequenos Pecuaristas |
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4490.52 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente............................................ |
5.000,00 |
|
- TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................ |
5.000,00 |
Art. 3º Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.077 DATA: 12 de julho
de 2005.
SÚMULA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a inscrever o Município de
Foz do Iguaçu como membro da Sociedade de Zoológicos do Brasil – SZB.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inscrever o
Município de Foz do Iguaçu como membro da Sociedade de Zoológicos do Brasil –
SZB.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
da rubrica própria do orçamento vigente, devendo o senhor Prefeito Municipal
consignar a previsão nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.078 |
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DATA: 12 de julho de 2005.
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SÚMULA: |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro comple-mentar ao 14º Batalhão de Polícia Militar, conforme especifica. |
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro complementar ao 14º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2° A dotação orçamentária, os valores e a Secretaria Municipal que efetuará o controle e a fiscalização dos recursos repassados, constará no respectivo convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Paraná.
Art. 3° Dos recursos recebidos do Município, a Secretaria de Estado de Segurança Pública efetuará prestação de contas até o final do mês subseqüente ao do recebimento, sob pena de suspensão do repasse financeiro.
Art. 4° Constatada qualquer irregularidade na aplicação dos recursos recebidos, a Secretaria Municipal da Fazenda informará ao Chefe do Poder Executivo, que determinará a suspensão imediata das transferências à Secretaria de Estado, além de outras cominações legais cabíveis.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma abaixo especificada, para o atendimento do objeto da presente Lei:
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16 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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01 |
- GABINETE DO SECRETÁRIO |
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06.122.0035 2.230 |
- Foz Sempre Segura |
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3350.41 |
- Contribuições |
|
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias - Exercício Corrente.......................................................... |
18.000,00 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................ |
18.000,00 |
|
Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:
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16 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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01 |
- GABINETE DO SECRETÁRIO |
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|
06 122 0035 2.173 |
- Convênios com Entidades sem fins lucrativos |
|
|
3350.41 |
- Contribuições |
|
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias - Exercício Corrente.......................................................... |
18.000,00 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO......................................................................................... |
18.000,00 |
|
Art. 7º Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da
Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.079
DATA: 12 de julho de 2005.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de
Uso de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
outorga para Permissão de Uso, do Lote nº (06.3.38.21) 0464 ao Conselho
Comunitário da Vila C.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende o Lote nº
(06.3.38.21) 0464, situado no Loteamento denominado Conjunto Habitacional “C”,
nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com
superfície total de 5.026,02m² (cinco mil, vinte e seis metros e dois decímetros
quadrados), com área construída de 2.187,49m² (dois mil, cento e oitenta e sete
metros e quarenta e nove decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 60.495, do
Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de
acordo com as plantas e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as
dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº (06.3.38.21) 0464 – Superfície: 5.026,02m²
Registro: Matrícula nº 60.495, do Livro 02, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
LIMITES MEDIDAS RUMOS CONFRONTAÇÕES Norte 50,39m 57º32’21” SE Lote nº 0321 –
Quadra 21 – Telepar Telecomunicações do Paraná S/A Sul 58,31m 88º58’20” NW Rua
“C” Leste 84,34m 30º43’38” SW Rua Vila Velha Oeste 114,75m 30º52’07” NE Rua Ouro
Preto
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo
prazo de trinta anos, em caráter privativo a título precário, mediante a
condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins
intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 3º As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º Em caso de retrocessão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel
cedido, serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da
permissionária, direito a qualquer indenização, ou retenção por benfeitorias que
nele realizar.
Parágrafo único. O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Art. 5º A presente Permissão de Uso somente poderá ser revogada por ato do Poder
Executivo, com anuência do Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
DECRETO Nº 16.593
DATA: 28 de junho de 2005.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com base no disposto no inciso XX, do artigo 62, alíneas
“f”, inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,
Considerando as disposições do artigo 30, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em
consonância com a Deliberação nº 003, de 30 de junho de 1998, do Conselho
Estadual de Educação, e ainda, em atendimento ao Memorando Interno nº 185, de 04
de abril de 2005, emitido pela Secretaria Municipal da Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º TRANSFERIR as atribuições dos Centros de Educação Infantil da Secretaria
Municipal de Ação Social e Assuntos da Família para a Secretaria Municipal da
Educação, a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 2º DENOMINAR os Centros de Educação Infantil, subordinados à Secretaria
Municipal da Educação, na forma e condições constantes da relação a seguir
especificada:
DENOMINAÇÃO |
Centro Municipal de Educação Infantil Amina Barakat |
Centro Municipal de Educação Infantil Amor Perfeito |
Centro Municipal de Educação Infantil Bárbara Matos Januário |
Centro Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer |
Centro Municipal de Educação Carlos Gauto |
Centro Municipal de Educação Infantil Campos do Iguaçu |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Celeste Sottomaior |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Cláudio da Silva Lourenço |
Centro Municipal de Educação Infantil Elfrida Keller |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Flor de Acácia |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Flor de Liz |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Inácia Menezes dos Santos |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Lindóia |
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Centro Municipal de Educação Infantil João de Aquino |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Júlia Ferrais |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Lar da Criança |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Mamãe Agenora |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Maricota Basso |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Moraci Favassa Venson |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Novo Horizonte |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Shalon Osvaldo Goch |
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Centro Municipal de Educação Infantil Ouro Verde |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Ouro |
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Centro Municipal de Educação Infantil Ramona Rodrigues Dotto |
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Centro Municipal de Educação Infantil Rosa Cirilo de Castro |
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Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Soldadinho de Chumbo |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Três Bandeiras |
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Centro Municipal de Educação Infantil Três Lagoas |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Vila Esmeralda |
|
Centro Municipal de Educação Infantil Vitória Régia |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.774, de 09 de junho de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2005.
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Maria Bernardete Sidor
Secretária Municipal
da Educação
Inelsi Savaris
Secretária Municipal de
Ação Social e Assuntos da Família
|
DECRETO Nº 16.625 |
|
|
DATA: 12 de julho de 2005. |
|
|
SÚMULA: |
Abre um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município. |
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Municipal nº 3.076, de 12 de julho de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma abaixo especificada:
|
20 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
02 |
- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA |
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04 122 0025 2.213 |
- Manutenção dos Serviços Gerais e Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura |
|
|
3390.33 |
- Passagens e Despesas com Locomoção |
|
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente............................................................ |
5.000,00 |
|
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. |
5.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:
|
20 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
02 |
- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA |
|
|
04 122 0130 2.216 |
- Apoio aos Pequenos Pecuaristas |
|
|
4490.52 |
- Equipamentos e Material Permanente |
|
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente......................................................... |
5.000,00 |
|
- TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................................... |
5.000,00 |
Art. 3º Reforça as dotações criadas pela Lei nº 3.076 até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 16.626
DATA: 12 de julho de 2005.
SÚMULA:Outorga Permissão de Uso em favor do Conselho Comunitário da Vila C.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 3.079, de 12
de julho de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica outorgado, em caráter privativo a título precário, em favor do
Conselho Comunitário da Vila C, a Permissão de Uso, pelo prazo de trinta anos, o
Lote nº (06.3.38.21) 0464, situado no Loteamento denominado Conjunto
Habitacional “C”, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, com superfície total de 5.026,02m² (cinco mil, vinte e seis metros e
dois decímetros quadrados), com área construída de 2.187,49m² (dois mil, cento e
oitenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), conforme
Matrícula nº 60.495, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, de acordo com as Plantas e Memorial Descritivo, com as
dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº (06.3.38.21) 0464 – Superfície: 5.026,02m²
Registro: Matrícula nº 60.495, do Livro 02, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
LIMITES
MEDIDAS
RUMOS CONFRONTAÇÕES
Norte
50,39m
57º32’21” SE
Lote nº 0321 – Quadra 21 – Telepar Telecomunicações do Paraná S/A
Sul
58,31m
88º58’20” NW
Rua “C”
Leste
84,34m
30º43’38” SW
Rua Vila Velha
Oeste
114,75m
30º52’07” NE
Rua Ouro Preto
Art. 2º A Permissão de Uso a que se refere o artigo 1º, será feita mediante a
condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins
intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 3º Fica vedado ao Conselho Comunitário da Vila C, a cessão de seus direitos
a terceiros, seja em comodato, subcomodato ou a qualquer título.
Art. 4º O Conselho Comunitário da Vila C, não terá direito a qualquer
indenização ou retenção por benfeitorias que realizar nos imóveis cedidos, sem
prévia e expressa anuência do Poder Executivo.
Parágrafo único. O imóvel cedido ao Conselho Comunitário da Vila C, deverá ser
devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e
danos.
Art. 5º O imóvel reverterá ao domínio do Município por anulação pura e simples
do documento de Permissão de Uso, caso a entidade permissionária venha a
realizar em qualquer época, atividades estranhas ao previsto no artigo 2º do
presente Decreto.
§ 1º O presente documento de Permissão de Uso poderá ser anulado por ato do
Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo, que através de notificação,
dará um prazo de 30 (trinta) dias para sua efetiva desocupação.
§ 2º Caso haja negativa na desocupação dos imóveis por parte do Conselho
Comunitário da Vila C, após devidamente notificada, cometerá esbulho possessório
e responderá à competente ação judicial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da
Administração
DECRETO Nº 16.628 DATA: 12 de julho de 2005. SÚMULA:Dispõe sobre a celebração de
Convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro
complementar ao 14º Batalhão de Polícia Militar, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 3.078,
de 12 de julho de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro
complementar ao 14º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2° A dotação orçamentária, os valores e a Secretaria Municipal que efetuará
o controle e a fiscalização dos recursos repassados, constará no respectivo
convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Paraná.
Art. 3° Dos recursos recebidos do Município, a Secretaria de Estado de Segurança
Pública efetuará prestação de contas até o final do mês subseqüente ao do
recebimento, sob pena de suspensão do repasse financeiro.
Art. 4° Constatada qualquer irregularidade na aplicação dos recursos recebidos,
a Secretaria Municipal da Fazenda informará ao Chefe do Poder Executivo, que
determinará a suspensão imediata das transferências à Secretaria de Estado, além
de outras cominações legais cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
Da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 16.629 |
|
|
DATA: 12 de julho de 2005. |
|
|
SÚMULA: |
Abre um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ao Orçamento Geral do Município. |
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 3.078, de 12 de julho de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Abre um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma abaixo especificada:
|
16 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|
01 |
- GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
06.122.0035 2.230 |
- Foz Sempre Segura |
|
|
3350.41 |
- Contribuições |
|
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias - Exercício Corrente.......................................................... |
18.000,00 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................................... |
18.000,00 |
|
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:
|
16 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|
01 |
- GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
06 122 0035 2.173 |
- Convênios com Entidades sem fins lucrativos |
|
|
3350.41 |
- Contribuições |
|
|
01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias - Exercício Corrente................................................................ |
18.000,00 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................ |
18.000,00 |
|
Art. 3º Reforça as dotações criadas pela Lei nº 3.078 até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da
Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
DECRETO Nº 16.634 |
|
|
DATA: 15 de julho de 2005.
|
|
|
SÚMULA: |
Abre um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município. |
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 3.026, de 04 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação abaixo especificada:
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22 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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01 |
- GABINETE DO SECRETÁRIO |
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04 122 0010 2.221 |
- Manutenção das Assessorias e Gabinete do Secretário |
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4490.52 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias - Exercício Corrente.................................................................. |
25.000,00 |
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- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................... |
25.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:
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22 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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03 |
- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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22 334 0135 1.074 |
- Desenvolvimento Econômico para Geração de Emprego (PRODEFOZ – Lei nº 2.773/03) |
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3390.39 |
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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01030 |
- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias - Exercício Corrente.......................................................... |
25.000,00 |
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- TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................................... |
25.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
Elenice Nurnberg
PORTARIA Nº 35.072
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
CONCEDER liberação, sem vencimentos, das atividades normais da Procuradoria
Geral do Município, à servidora GLAUCIA MARIA ASCOLI, matrícula nº 911603,
ocupante do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-1, de Procuradora Geral
do Município, no período de 11 a 29 de julho de 2005, para tratar de assuntos
particulares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.075
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município e na forma do inciso II, do parágrafo único, do artigo
240, e dos artigos 244 e 245, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993
e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994,
em atenção ao contido no Memorando Interno nº 0154/05, de 20 de junho de 2005,
expedido pela Secretaria Municipal da Saúde,
R E S O L V E:
I – Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apurar o fato constante no Memorando
Interno nº 0154/05, de 20 de junho de 2005, expedido pela Secretaria Municipal
da Saúde, Memorandos Internos nºs 20/05 e 21/05, ambos de 8 de junho de 2005,
expedidos pelo Setor de Transporte do CEM – Centro de Especialidades Médicas, no
Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 794/05, de 8 de junho de 2005,
no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 789/2005, datado de 7 de
junho de 2005 e nos termos de declarações apensos.
II – A Comissão de Sindicância será integrada pelos servidores, Edson Marcos
Braz, Advogado Júnior, Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior e Kellen
Rafagnin Andreola, Assessor I, para sob a presidência do primeiro, dar
cumprimento ao contido no item anterior.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.098
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
EXONERAR, MELISSA MICHELON, do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-3, de
Assessor I, a partir de 14 de julho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de
junho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.099
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR, MARIA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em
comissão, Símbolo CC-3, de Assessor I, a partir de 19 de julho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de
julho de 2005.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
EXTRATOS DE PORTARIAS
Portaria nº 35.012, de 4 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 28 de junho de 2005, 4 (quatro) dias de licença,
com remuneração integral, à servidora JOCÉLIA NARCIZO PAULI, matrícula nº
10.122, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional da
Saúde, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.
Portaria nº 35.077, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 28 de junho de 2005, 4 (quatro) dias de licença,
com remuneração integral, à servidora ALINE AUGUSTA MENDES DE SOUZA, matrícula
nº 12.525, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do
Magistério, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família, referente
ao 2º vínculo.
Portaria nº 35.078, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 3 de julho de 2005, 5 (cinco) dias de licença,
com remuneração integral, à servidora MERCEDES MICHALISKI, matrícula nº 8.191,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde, para
fins de acompanhamento médico em pessoa da família.
Portaria nº 35.079, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 5 de julho de 2005, 11 (onze) dias de licença,
com remuneração integral, à servidora JOANA CORREIA BORBA, matrícula nº 13.090,
ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, do Grupo Ocupacional da
Saúde, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.
Portaria nº 35.080, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 15 de junho de 2005, licença por acidente em
serviço, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, à servidora MARIA LÚCIA
VALENZUELA, matrícula nº 10.470, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo
Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.081, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 3 de julho de 2005, licença por acidente em
serviço, pelo período de 6 (seis) dias, ao servidor JOÃO CARLOS HAIDUK,
matrícula nº 13.839, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, do
Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.
Portaria nº 35.082, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 56 (cinqüenta e seis) dias, conforme 14ª Perícia
Médica, realizada em 5 de julho de 2005, a licença por acidente em serviço,
concedida através da Portaria nº 30.761 e prorrogada por último pela Portaria nº
34.568, ao servidor ROQUE HONÓRIO DA COSTA, matrícula nº 10.496, ocupante do
cargo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.083, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 14 (quatorze) dias, conforme 3ª Perícia Médica,
realizada em 30 de junho de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida
através da Portaria nº 34.629 e prorrogada pela Portaria nº 34.777, ao servidor
HUGO OST PAULI, matrícula nº 13.834, ocupante do cargo de Subinspetor, do Grupo
Ocupacional do Corpo da Guarda.
Portaria nº 35.084, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 7 (sete) dias, conforme 7ª Perícia Médica,
realizada em 4 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 32.551 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.692, à
servidora TÂNIA VALÉRIA DE PAULA GOMES, matrícula nº 13.033, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde.
Portaria nº 35.085, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 3 (três) dias, conforme 3ª Perícia Médica,
realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 34.634, e prorrogada pela Portaria nº 34.794, à servidora
CLEVI COELHO, matrícula nº 13.166, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo
Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.086, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, conforme 2ª Perícia Médica,
realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 34.563, à servidora GENI RIBEIRO LEITÃO, matrícula nº
8.232, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do
Magistério.
Portaria nº 35.087, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 37 (trinta e sete) dias, conforme 3ª Perícia
Médica, realizada em 28 de junho de 2005, a licença para tratamento de saúde,
concedida através da Portaria nº 34.097, e prorrogada pela Portaria nº 34.522, à
servidora SELMA CRISTINA DIAS, matrícula nº 9.078, ocupante do cargo de
Enfermeiro Pleno, do Grupo Ocupacional Profissional.
Portaria nº 35.088, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 8 (oito) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em
30 de junho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da
Portaria nº 34.793, à servidora LÚCIA FARDOSKI GALVAN, matrícula nº 13.625,
ocupante do cargo de Enfermeiro Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional.
Portaria nº 35.089, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 55 (trinta e seis) dias, conforme 3ª Perícia
Médica, realizada em 8 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde,
concedida através da Portaria nº 34.793 e prorrogada pela Portaria nº 35.088, à
servidora LÚCIA FARDOSKI GALVAN, matrícula nº 13.625, ocupante do cargo de
Enfermeiro Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional.
Portaria nº 35.090, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 35 (trinta e cinco) dias, conforme 2ª Perícia Médica,
realizada em 4 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 35.032, à servidora JACQUELINE CÂMARA MONTEIRO, matrícula
nº 8.858, ocupante do cargo de Técnico em Vigilância Sanitária Júnior, Grupo
Ocupacional da Saúde.
Portaria nº 35.091, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 42 (quarenta e dois) dias, conforme 5ª Perícia
Médica, realizada em 4 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde,
concedida através da Portaria nº 33.731 e prorrogada por último pela Portaria nº
34.846, à servidora MARIA MORO GUELERE, matrícula n° 12.754, ocupante do cargo
de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde.
Portaria nº 35.092, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, conforme 14a Perícia Médica,
realizada em 30 de junho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria n° 30.472 e prorrogada por último pela Portaria n° 34.805, à
servidora ÉRICA WEBER DA SILVA, matrícula nº 12.603, ocupante do cargo de
Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.093, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 35 (trinta e cinco) dias, conforme 3ª Perícia
Médica, realizada em 8 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde,
concedida através da Portaria nº 34.586 e prorrogada pela Portaria nº34.843, ao
servidor OSCAR SCAFINI SOBRINHO, matrícula nº 9.261, ocupante do cargo de Fiscal
de Preceitos, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.
Portaria nº 35.094, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 12 (doze) dias, conforme 6ª Perícia Médica,
realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 34.074, e prorrogada por último pela Portaria nº 34.849,
à servidora RITA FERASO, matrícula n° 6.005, ocupante do cargo de Merendeira, do
Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.095, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 26 (vinte e seis) dias, conforme 5ª Perícia Médica,
realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 34.356, e prorrogada por último pela Portaria nº 34.848,
à servidora TEREZA RIBEIRO PADILHA, matrícula nº 6.766, ocupante do cargo de
Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.096, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 4 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 19 (dezenove) dias, à servidora MARINEUZA RAFAGNIN,
matrícula nº 9.658, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Sênior, do Grupo
Ocupacional Fisco-Contábil.
Portaria nº 35.097, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 15 (quinze) dias, à servidora CLÁUDIA BARROS, matrícula
nº 13.607, ocupante do cargo de Atendente de Farmácia, do Grupo Ocupacional da
Saúde.
Portaria nº 35.100, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 51 (cinqüenta e um) dias, conforme 15a Perícia
Médica, realizada em 8 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde,
concedida através da Portaria n° 31.354 e prorrogada por último pela Portaria n°
34.808, ao servidor FRANCISCO LOURENÇO, matrícula nº 12.742, ocupante do cargo
de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.101, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 28 de junho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 38 (trinta e oito) dias, à servidora DALVA MARIA
TEIXEIRA, matrícula nº 6.412, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais,
do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.102, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 29 (vinte e nove) dias, à servidora VILMA PIREZ,
matrícula nº 5.887, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo
Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.103, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 2 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 21 (vinte e um) dias, à servidora LÚCIA TERESA LAZZARETTI
FERRAZ, matrícula nº 6.712, ocupante do cargo de Educador Júnior, do Grupo
Ocupacional Técnico-Administrativo.
Portaria nº 35.104, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 39 (trinta e nove) dias, à servidora MARISTELA HIRT
ALVARENGA, matrícula nº 15.633, ocupante do cargo de Advogado Júnior, do Grupo
Ocupacional Profissional.
Portaria nº 35.105, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 7 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 16 (dezesseis) dias, ao servidor DURVALINO FERREIRA
FERNANDES, matrícula nº 12.394, ocupante do cargo de Atendente de Consultório
Dentário, do Grupo Ocupacional da Saúde.
Portaria nº 35.106, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 14 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 17 (dezessete) dias, à servidora EVA APARECIDA DA SILVA
LUCENA, matrícula nº 13.231, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais,
do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.107, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 29 (vinte e nove) dias, à servidora TERESINHA COLVERO,
matrícula nº 7.253, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo
Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.108, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 27 (vinte e sete) dias, à servidora ROSALINA PONTES
GUIDORIZZI FERREIRA, matrícula nº 6.295, ocupante do cargo de Ajudante de
Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.109, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 14 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 15 (quinze) dias, à servidora CRISTINA BANASESKI BORTH,
matrícula nº 9.857, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo
Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.110, de 14 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 23 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 14 (quatorze) dias, à servidora ADRIANA PINTO DOS SANTOS,
matrícula nº 12.972, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, do
Grupo Ocupacional da Saúde.
Portaria nº 35.111, de 14 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, conforme 3ª Perícia Médica,
realizada em 12 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 34.784, e prorrogada pela Portaria nº 35.029, ao servidor
ZEFERINO PIMENTEL, matrícula nº 2.715, ocupante do cargo de Vigia, do Grupo
Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.112, de 14 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 2 (dois) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em
12 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da
Portaria nº 34.635, à servidora NADIR LAZZAROTTO ALMEIDA, matrícula nº 12.746,
ocupante do cargo de Ajudantes de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional
Operacional.
Portaria nº 35.113, de 14 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 9 (nove) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em
11 de julho de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da
Portaria nº 35.081, ao servidor JOÃO CARLOS HAIDUK, matrícula nº 13.839,
ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, do Grupo Ocupacional do
Corpo da Guarda.
Portaria nº 35.114, de 14 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 6 de agosto de 2005, 02 (dois) anos de licença
sem vencimentos, à servidora JACQUELINE HETTWER MEZZARI ABOU GHOUCHE, matrícula
nº 9.983, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do
Magistério, referente ao 1º vínculo.
Portaria nº 35.115, de 14 de julho de 2005.
Assunto: INTERROMPER, a partir de 1º de julho de 2005, a licença para tratamento
de saúde, concedida através da Portaria no 34.836, à servidora MARIA AURÉLIA
SANTOS ALENCAR, matrícula nº 9.506, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
do Grupo Ocupacional da Saúde.
Portaria nº 35.122, de 18 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 6 de julho de 2005, 15 (quinze) dias de licença,
com remuneração integral, à servidora JOANITA CARBONERA HECH, matrícula nº
13.474, ocupante do cargo de Assistente Social Júnior, do Grupo Ocupacional
Profissional, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.
Portaria nº 35.123, de 18 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 11 de julho de 2005, 3 (três) dias de licença,
com remuneração integral, à servidora ROSELI LIMA SOUZA, matrícula nº 15.617,
ocupante do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, do Grupo Ocupacional do
Corpo da Guarda, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.
Portaria nº 35.124, de 18 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2005, licença para tratamento de
saúde, pelo período de 50 (cinqüenta) dias, à servidora ASSUNTA LAGNI DE
OLIVEIRA, matrícula nº 10.335, ocupante do cargo de Merendeira, Grupo
Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.125, de 18 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 71 (setenta e um) dias, conforme 3ª Perícia Médica,
realizada em 12 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 34.263 e prorrogada pela Portaria nº 34.588, ao servidor
FRANCISCO DA SILVA RAMOS, matrícula nº 8.123, ocupante do cargo de Vigia, do
Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.127, de 19 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 34 (trinta e quatro) dias, conforme 4ª Perícia
Médica, realizada em 14 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde,
concedida através da Portaria nº 34.633, e prorrogada por último pela Portaria
nº 34.889, ao servidor JOÃO MARIA INDRELI, matrícula nº 15.535, ocupante do
cargo de Patrolista, do Grupo Ocupacional Operacional.
Portaria nº 35.128, de 19 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 77 (setenta e sete) dias, conforme 20ª Perícia
Médica, realizada em 18 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde,
concedida através da Portaria nº 29.268 e prorrogada por último pela Portaria nº
34.555, ao servidor MARCUS JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula nº 13.816, ocupante do
cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.
Portaria nº 35.129, de 19 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 70 (setenta) dias, conforme 16ª Perícia Médica,
realizada em 18 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida
através da Portaria nº 31.164 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.751, à
servidora EVA CAMARGO DE JESUS, matrícula nº 8.593, ocupante do cargo de
Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo O