Atos Executivo

 


LEI Nº 3.075 DATA: 12 de julho de 2005. SÚMULA:Altera o art. 1º e acresce parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2001, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Guarda Subsidiada às crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou sub judice e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Guarda Subsidiada, diretamente ou por meio de convênio com entidade não-governamental regularmente instituída, para famílias que se responsabilizarem pela guarda de crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou sub judice.” (NR)

Art. 2º O parágrafo único, do art. 2º, passa a viger como parágrafo 1º, sendo acrescido o seguinte parágrafo 2º:

“Art. 2º ..............
I - .......................
II - ......................
III - .....................


§ 1º Entende-se por criança ou adolescente órfão, abandonado ou sub judice, aquele que privado da família natural, a ninguém incumba o dever de seu sustento, guarda e educação.

§ 2º Na hipótese em que se verificar recomendável o retorno da criança à família natural, e havendo falta ou carência de recursos materiais, o benefício previsto nesta Lei será destinado ao responsável legal, observado como limite máximo o valor correspondente a 02 (duas) crianças ou adolescentes, pelo período de até seis meses, renovável mediante avaliação psicossocial, devendo a família ser incluída em programa oficial ou comunitário de promoção, auxílio e orientação.” (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



Inelsi Savaris
Secretária Municipal de Ação Social e Assuntos da Família



 

LEI Nº 3.076

DATA: 12 de julho de 2005.

 

SÚMULA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma abaixo especificada:

- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................................

5.000,00

 

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

20

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02

- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA

04 122 0130 2.216

- Apoio aos Pequenos Pecuaristas

4490.52

- Equipamentos e Material Permanente

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias

– Exercício Corrente............................................

5.000,00

 

- TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................

5.000,00

 

Art. 3º  Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

            Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de julho de 2005.

 

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

 

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal

da Administração

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda

LEI Nº 3.077 DATA: 12 de julho de 2005.


SÚMULA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a inscrever o Município de Foz do Iguaçu como membro da Sociedade de Zoológicos do Brasil – SZB.


A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inscrever o Município de Foz do Iguaçu como membro da Sociedade de Zoológicos do Brasil – SZB.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da rubrica própria do orçamento vigente, devendo o senhor Prefeito Municipal consignar a previsão nos orçamentos futuros.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal







Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração






Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
 

LEI Nº 3.078

DATA: 12 de julho de 2005.

 

SÚMULA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro comple-mentar ao 14º Batalhão de Polícia Militar, conforme especifica.

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1°  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro complementar ao 14º Batalhão de Polícia Militar.

 

            Art. 2°  A dotação orçamentária, os valores e a Secretaria Municipal que efetuará o controle e a fiscalização dos recursos repassados, constará no respectivo convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Paraná.

 

            Art. 3°  Dos recursos recebidos do Município, a Secretaria de Estado de Segurança Pública efetuará prestação de contas até o final do mês subseqüente ao do recebimento, sob pena de suspensão do repasse financeiro.

 

            Art. 4°  Constatada qualquer irregularidade na aplicação dos recursos recebidos, a Secretaria Municipal da Fazenda informará ao Chefe do Poder Executivo, que determinará a suspensão imediata das transferências à Secretaria de Estado, além de outras cominações legais cabíveis.

 

            Art. 5°  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma abaixo especificada, para o atendimento do objeto da presente Lei:

 

16

- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

06.122.0035 2.230

- Foz Sempre Segura

3350.41

- Contribuições

 

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias

- Exercício Corrente..........................................................

 

18.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................

18.000,00

 

 

Art. 6º  Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

16

- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

06 122 0035 2.173

- Convênios com Entidades sem fins lucrativos

3350.41

- Contribuições

 

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias

- Exercício Corrente..........................................................

 

18.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................................................

18.000,00

 

Art. 7º  Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

            Art. 8°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal da

Administração

 

 

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda

LEI Nº 3.079
DATA: 12 de julho de 2005.



SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica.


A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso, do Lote nº (06.3.38.21) 0464 ao Conselho Comunitário da Vila C.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende o Lote nº (06.3.38.21) 0464, situado no Loteamento denominado Conjunto Habitacional “C”, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 5.026,02m² (cinco mil, vinte e seis metros e dois decímetros quadrados), com área construída de 2.187,49m² (dois mil, cento e oitenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 60.495, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com as plantas e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

Lote nº (06.3.38.21) 0464 – Superfície: 5.026,02m²
Registro: Matrícula nº 60.495, do Livro 02, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

LIMITES MEDIDAS RUMOS CONFRONTAÇÕES Norte 50,39m 57º32’21” SE Lote nº 0321 – Quadra 21 – Telepar Telecomunicações do Paraná S/A Sul 58,31m 88º58’20” NW Rua “C” Leste 84,34m 30º43’38” SW Rua Vila Velha Oeste 114,75m 30º52’07” NE Rua Ouro Preto

Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de trinta anos, em caráter privativo a título precário, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.

Art. 3º As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 4º Em caso de retrocessão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido, serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização, ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

Parágrafo único. O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

Art. 5º A presente Permissão de Uso somente poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.





Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal







Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
 

DECRETO Nº 16.593
DATA: 28 de junho de 2005.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso XX, do artigo 62, alíneas “f”, inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as disposições do artigo 30, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em consonância com a Deliberação nº 003, de 30 de junho de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e ainda, em atendimento ao Memorando Interno nº 185, de 04 de abril de 2005, emitido pela Secretaria Municipal da Educação,


R E S O L V E:

Art. 1º TRANSFERIR as atribuições dos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família para a Secretaria Municipal da Educação, a partir de 1º de agosto de 2005.


Art. 2º DENOMINAR os Centros de Educação Infantil, subordinados à Secretaria Municipal da Educação, na forma e condições constantes da relação a seguir especificada:

 

DENOMINAÇÃO

Centro Municipal de Educação Infantil Amina Barakat

Centro Municipal de Educação Infantil Amor Perfeito

Centro Municipal de Educação Infantil Bárbara Matos Januário

Centro Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer

Centro Municipal de Educação Carlos Gauto

Centro Municipal de Educação Infantil Campos do Iguaçu

Centro Municipal de Educação Infantil Celeste Sottomaior

Centro Municipal de Educação Infantil Cláudio da Silva Lourenço

Centro Municipal de Educação Infantil Elfrida Keller

Centro Municipal de Educação Infantil Flor de Acácia

Centro Municipal de Educação Infantil Flor de Liz

Centro Municipal de Educação Infantil Inácia Menezes dos Santos

Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Lindóia

Centro Municipal de Educação Infantil João de Aquino

Centro Municipal de Educação Infantil Júlia Ferrais

Centro Municipal de Educação Infantil Lar da Criança

Centro Municipal de Educação Infantil Mamãe Agenora

Centro Municipal de Educação Infantil Maricota Basso

Centro Municipal de Educação Infantil Moraci Favassa Venson

Centro Municipal de Educação Infantil Novo Horizonte

Centro Municipal de Educação Infantil Shalon Osvaldo Goch

Centro Municipal de Educação Infantil Ouro Verde

Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente

Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Ouro

Centro Municipal de Educação Infantil Ramona Rodrigues Dotto

Centro Municipal de Educação Infantil Rosa Cirilo de Castro

Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco

Centro Municipal de Educação Infantil Soldadinho de Chumbo

Centro Municipal de Educação Infantil Três Bandeiras

Centro Municipal de Educação Infantil Três Lagoas

Centro Municipal de Educação Infantil Vila Esmeralda

Centro Municipal de Educação Infantil Vitória Régia

 

            Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.774, de 09 de junho de 2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2005.

 

                                                          Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal

da Administração

 

Maria Bernardete Sidor

Secretária Municipal

da Educação

 

Inelsi Savaris

Secretária Municipal de

Ação Social e Assuntos da Família

 

DECRETO Nº 16.625

DATA: 12 de julho de 2005.

SÚMULA:

Abre um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

 

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Municipal nº 3.076, de 12 de julho de 2005,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma abaixo especificada:

           

20

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02

- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA

04 122 0025 2.213

- Manutenção dos Serviços Gerais e Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura

3390.33

- Passagens e Despesas com Locomoção

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias

– Exercício Corrente............................................................

5.000,00

 

- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..............................................................................

5.000,00

 

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

20

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02

- DEPARTAMENTO AGRÍCOLA

04 122 0130 2.216

- Apoio aos Pequenos Pecuaristas

4490.52

- Equipamentos e Material Permanente

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias

– Exercício Corrente.........................................................

5.000,00

 

- TOTAL DA ANULAÇÃO.....................................................................................

5.000,00

 

 

Art. 3º  Reforça as dotações criadas pela Lei nº 3.076 até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de julho de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal

da Administração

 

 

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda

DECRETO Nº 16.626
DATA: 12 de julho de 2005.

SÚMULA:Outorga Permissão de Uso em favor do Conselho Comunitário da Vila C.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 3.079, de 12 de julho de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgado, em caráter privativo a título precário, em favor do Conselho Comunitário da Vila C, a Permissão de Uso, pelo prazo de trinta anos, o Lote nº (06.3.38.21) 0464, situado no Loteamento denominado Conjunto Habitacional “C”, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 5.026,02m² (cinco mil, vinte e seis metros e dois decímetros quadrados), com área construída de 2.187,49m² (dois mil, cento e oitenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 60.495, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com as Plantas e Memorial Descritivo, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

Lote nº (06.3.38.21) 0464 – Superfície: 5.026,02m²
Registro: Matrícula nº 60.495, do Livro 02, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

LIMITES
MEDIDAS
RUMOS CONFRONTAÇÕES
Norte
50,39m
57º32’21” SE
Lote nº 0321 – Quadra 21 – Telepar Telecomunicações do Paraná S/A
Sul
58,31m
88º58’20” NW
Rua “C”

Leste
84,34m
30º43’38” SW
Rua Vila Velha

Oeste
114,75m
30º52’07” NE
Rua Ouro Preto

Art. 2º A Permissão de Uso a que se refere o artigo 1º, será feita mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.

Art. 3º Fica vedado ao Conselho Comunitário da Vila C, a cessão de seus direitos a terceiros, seja em comodato, subcomodato ou a qualquer título.

Art. 4º O Conselho Comunitário da Vila C, não terá direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que realizar nos imóveis cedidos, sem prévia e expressa anuência do Poder Executivo.

Parágrafo único. O imóvel cedido ao Conselho Comunitário da Vila C, deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

Art. 5º O imóvel reverterá ao domínio do Município por anulação pura e simples do documento de Permissão de Uso, caso a entidade permissionária venha a realizar em qualquer época, atividades estranhas ao previsto no artigo 2º do presente Decreto.

§ 1º O presente documento de Permissão de Uso poderá ser anulado por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo, que através de notificação, dará um prazo de 30 (trinta) dias para sua efetiva desocupação.

§ 2º Caso haja negativa na desocupação dos imóveis por parte do Conselho Comunitário da Vila C, após devidamente notificada, cometerá esbulho possessório e responderá à competente ação judicial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da
Administração

DECRETO Nº 16.628 DATA: 12 de julho de 2005. SÚMULA:Dispõe sobre a celebração de Convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro complementar ao 14º Batalhão de Polícia Militar, conforme especifica.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 3.078, de 12 de julho de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para auxílio técnico-financeiro complementar ao 14º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 2° A dotação orçamentária, os valores e a Secretaria Municipal que efetuará o controle e a fiscalização dos recursos repassados, constará no respectivo convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Paraná.

Art. 3° Dos recursos recebidos do Município, a Secretaria de Estado de Segurança Pública efetuará prestação de contas até o final do mês subseqüente ao do recebimento, sob pena de suspensão do repasse financeiro.

Art. 4° Constatada qualquer irregularidade na aplicação dos recursos recebidos, a Secretaria Municipal da Fazenda informará ao Chefe do Poder Executivo, que determinará a suspensão imediata das transferências à Secretaria de Estado, além de outras cominações legais cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
Da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
 

DECRETO Nº 16.629

DATA: 12 de julho de 2005.

SÚMULA:

Abre um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 3.078, de 12 de julho de 2005,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Abre um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma abaixo especificada:

 

16

- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

06.122.0035 2.230

- Foz Sempre Segura

3350.41

- Contribuições

 

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias

- Exercício Corrente..........................................................

 

18.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................................

18.000,00

 

Art. 2º  Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

16

- SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

06 122 0035 2.173

- Convênios com Entidades sem fins lucrativos

3350.41

- Contribuições

 

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não-previdenciárias

- Exercício Corrente................................................................

 

18.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................

18.000,00

 

 

Art. 3º  Reforça as dotações criadas pela Lei nº 3.078 até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

            Art. 8°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.

 

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal da

Administração

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda

DECRETO Nº 16.634

DATA: 15 de julho de 2005.

 

SÚMULA:

Abre um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

 

            O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 3.026, de 04 de fevereiro de 2005,

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação abaixo especificada:

 

22

- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

01

- GABINETE DO SECRETÁRIO

04 122 0010 2.221

- Manutenção das Assessorias e Gabinete do Secretário

4490.52

- Equipamentos e Material Permanente

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias

- Exercício Corrente..................................................................

25.000,00

 

- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................

25.000,00

 

Art. 2º  Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial da dotação a seguir especificada:

 

22

- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

03

- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

22 334 0135 1.074

- Desenvolvimento Econômico para Geração de Emprego (PRODEFOZ –

Lei nº 2.773/03)

3390.39

- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01030

- Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias      

- Exercício Corrente..........................................................

25.000,00

 

- TOTAL DA ANULAÇÃO.....................................................................................

25.000,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2005.

 

 

Paulo Mac Donald Ghisi

Prefeito Municipal

 

Adevilson Oliveira Gonçalves                                        

Secretário Municipal

da Administração                             

 

Elenice Nurnberg

Secretária Municipal

da Fazenda

PORTARIA Nº 35.072


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

CONCEDER liberação, sem vencimentos, das atividades normais da Procuradoria Geral do Município, à servidora GLAUCIA MARIA ASCOLI, matrícula nº 911603, ocupante do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-1, de Procuradora Geral do Município, no período de 11 a 29 de julho de 2005, para tratar de assuntos particulares.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.075


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista a alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso II, do parágrafo único, do artigo 240, e dos artigos 244 e 245, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em atenção ao contido no Memorando Interno nº 0154/05, de 20 de junho de 2005, expedido pela Secretaria Municipal da Saúde,


R E S O L V E:


I – Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apurar o fato constante no Memorando Interno nº 0154/05, de 20 de junho de 2005, expedido pela Secretaria Municipal da Saúde, Memorandos Internos nºs 20/05 e 21/05, ambos de 8 de junho de 2005, expedidos pelo Setor de Transporte do CEM – Centro de Especialidades Médicas, no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 794/05, de 8 de junho de 2005, no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 789/2005, datado de 7 de junho de 2005 e nos termos de declarações apensos.

II – A Comissão de Sindicância será integrada pelos servidores, Edson Marcos Braz, Advogado Júnior, Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior e Kellen Rafagnin Andreola, Assessor I, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao contido no item anterior.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.098


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:


EXONERAR, MELISSA MICHELON, do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-3, de Assessor I, a partir de 14 de julho de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.099



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:


NOMEAR, MARIA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-3, de Assessor I, a partir de 19 de julho de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



EXTRATOS DE PORTARIAS

Portaria nº 35.012, de 4 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 28 de junho de 2005, 4 (quatro) dias de licença, com remuneração integral, à servidora JOCÉLIA NARCIZO PAULI, matrícula nº 10.122, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.077, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 28 de junho de 2005, 4 (quatro) dias de licença, com remuneração integral, à servidora ALINE AUGUSTA MENDES DE SOUZA, matrícula nº 12.525, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família, referente ao 2º vínculo.

Portaria nº 35.078, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 3 de julho de 2005, 5 (cinco) dias de licença, com remuneração integral, à servidora MERCEDES MICHALISKI, matrícula nº 8.191, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.079, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 5 de julho de 2005, 11 (onze) dias de licença, com remuneração integral, à servidora JOANA CORREIA BORBA, matrícula nº 13.090, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, do Grupo Ocupacional da Saúde, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.080, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 15 de junho de 2005, licença por acidente em serviço, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, à servidora MARIA LÚCIA VALENZUELA, matrícula nº 10.470, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.081, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 3 de julho de 2005, licença por acidente em serviço, pelo período de 6 (seis) dias, ao servidor JOÃO CARLOS HAIDUK, matrícula nº 13.839, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.

Portaria nº 35.082, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 56 (cinqüenta e seis) dias, conforme 14ª Perícia Médica, realizada em 5 de julho de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da Portaria nº 30.761 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.568, ao servidor ROQUE HONÓRIO DA COSTA, matrícula nº 10.496, ocupante do cargo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.083, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 14 (quatorze) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 30 de junho de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da Portaria nº 34.629 e prorrogada pela Portaria nº 34.777, ao servidor HUGO OST PAULI, matrícula nº 13.834, ocupante do cargo de Subinspetor, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.



Portaria nº 35.084, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 7 (sete) dias, conforme 7ª Perícia Médica, realizada em 4 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 32.551 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.692, à servidora TÂNIA VALÉRIA DE PAULA GOMES, matrícula nº 13.033, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde.
Portaria nº 35.085, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 3 (três) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.634, e prorrogada pela Portaria nº 34.794, à servidora CLEVI COELHO, matrícula nº 13.166, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.086, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.563, à servidora GENI RIBEIRO LEITÃO, matrícula nº 8.232, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério.

Portaria nº 35.087, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 37 (trinta e sete) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 28 de junho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.097, e prorrogada pela Portaria nº 34.522, à servidora SELMA CRISTINA DIAS, matrícula nº 9.078, ocupante do cargo de Enfermeiro Pleno, do Grupo Ocupacional Profissional.

Portaria nº 35.088, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 8 (oito) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 30 de junho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.793, à servidora LÚCIA FARDOSKI GALVAN, matrícula nº 13.625, ocupante do cargo de Enfermeiro Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional.

Portaria nº 35.089, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 55 (trinta e seis) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 8 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.793 e prorrogada pela Portaria nº 35.088, à servidora LÚCIA FARDOSKI GALVAN, matrícula nº 13.625, ocupante do cargo de Enfermeiro Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional.

Portaria nº 35.090, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 35 (trinta e cinco) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 4 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.032, à servidora JACQUELINE CÂMARA MONTEIRO, matrícula nº 8.858, ocupante do cargo de Técnico em Vigilância Sanitária Júnior, Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.091, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 42 (quarenta e dois) dias, conforme 5ª Perícia Médica, realizada em 4 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 33.731 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.846, à servidora MARIA MORO GUELERE, matrícula n° 12.754, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde.


Portaria nº 35.092, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, conforme 14a Perícia Médica, realizada em 30 de junho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria n° 30.472 e prorrogada por último pela Portaria n° 34.805, à servidora ÉRICA WEBER DA SILVA, matrícula nº 12.603, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.093, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 35 (trinta e cinco) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 8 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.586 e prorrogada pela Portaria nº34.843, ao servidor OSCAR SCAFINI SOBRINHO, matrícula nº 9.261, ocupante do cargo de Fiscal de Preceitos, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.

Portaria nº 35.094, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 12 (doze) dias, conforme 6ª Perícia Médica, realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.074, e prorrogada por último pela Portaria nº 34.849, à servidora RITA FERASO, matrícula n° 6.005, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.095, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 26 (vinte e seis) dias, conforme 5ª Perícia Médica, realizada em 5 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.356, e prorrogada por último pela Portaria nº 34.848, à servidora TEREZA RIBEIRO PADILHA, matrícula nº 6.766, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.096, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 4 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 19 (dezenove) dias, à servidora MARINEUZA RAFAGNIN, matrícula nº 9.658, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Sênior, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil.

Portaria nº 35.097, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 15 (quinze) dias, à servidora CLÁUDIA BARROS, matrícula nº 13.607, ocupante do cargo de Atendente de Farmácia, do Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.100, de 13 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 51 (cinqüenta e um) dias, conforme 15a Perícia Médica, realizada em 8 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria n° 31.354 e prorrogada por último pela Portaria n° 34.808, ao servidor FRANCISCO LOURENÇO, matrícula nº 12.742, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.101, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 28 de junho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 38 (trinta e oito) dias, à servidora DALVA MARIA TEIXEIRA, matrícula nº 6.412, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.102, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 29 (vinte e nove) dias, à servidora VILMA PIREZ, matrícula nº 5.887, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.103, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 2 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 21 (vinte e um) dias, à servidora LÚCIA TERESA LAZZARETTI FERRAZ, matrícula nº 6.712, ocupante do cargo de Educador Júnior, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.

Portaria nº 35.104, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 39 (trinta e nove) dias, à servidora MARISTELA HIRT ALVARENGA, matrícula nº 15.633, ocupante do cargo de Advogado Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional.

Portaria nº 35.105, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 7 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 16 (dezesseis) dias, ao servidor DURVALINO FERREIRA FERNANDES, matrícula nº 12.394, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, do Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.106, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 14 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 17 (dezessete) dias, à servidora EVA APARECIDA DA SILVA LUCENA, matrícula nº 13.231, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.107, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 29 (vinte e nove) dias, à servidora TERESINHA COLVERO, matrícula nº 7.253, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.108, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 30 de junho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 27 (vinte e sete) dias, à servidora ROSALINA PONTES GUIDORIZZI FERREIRA, matrícula nº 6.295, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.109, de 13 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 14 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 15 (quinze) dias, à servidora CRISTINA BANASESKI BORTH, matrícula nº 9.857, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.110, de 14 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 23 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 14 (quatorze) dias, à servidora ADRIANA PINTO DOS SANTOS, matrícula nº 12.972, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, do Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.111, de 14 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 12 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.784, e prorrogada pela Portaria nº 35.029, ao servidor ZEFERINO PIMENTEL, matrícula nº 2.715, ocupante do cargo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.112, de 14 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 2 (dois) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 12 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.635, à servidora NADIR LAZZAROTTO ALMEIDA, matrícula nº 12.746, ocupante do cargo de Ajudantes de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.113, de 14 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 9 (nove) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 11 de julho de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da Portaria nº 35.081, ao servidor JOÃO CARLOS HAIDUK, matrícula nº 13.839, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.

Portaria nº 35.114, de 14 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 6 de agosto de 2005, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, à servidora JACQUELINE HETTWER MEZZARI ABOU GHOUCHE, matrícula nº 9.983, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, referente ao 1º vínculo.

Portaria nº 35.115, de 14 de julho de 2005.
Assunto: INTERROMPER, a partir de 1º de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria no 34.836, à servidora MARIA AURÉLIA SANTOS ALENCAR, matrícula nº 9.506, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.122, de 18 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 6 de julho de 2005, 15 (quinze) dias de licença, com remuneração integral, à servidora JOANITA CARBONERA HECH, matrícula nº 13.474, ocupante do cargo de Assistente Social Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.123, de 18 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 11 de julho de 2005, 3 (três) dias de licença, com remuneração integral, à servidora ROSELI LIMA SOUZA, matrícula nº 15.617, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.124, de 18 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 50 (cinqüenta) dias, à servidora ASSUNTA LAGNI DE OLIVEIRA, matrícula nº 10.335, ocupante do cargo de Merendeira, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.125, de 18 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 71 (setenta e um) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 12 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.263 e prorrogada pela Portaria nº 34.588, ao servidor FRANCISCO DA SILVA RAMOS, matrícula nº 8.123, ocupante do cargo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.127, de 19 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 34 (trinta e quatro) dias, conforme 4ª Perícia Médica, realizada em 14 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.633, e prorrogada por último pela Portaria nº 34.889, ao servidor JOÃO MARIA INDRELI, matrícula nº 15.535, ocupante do cargo de Patrolista, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.128, de 19 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 77 (setenta e sete) dias, conforme 20ª Perícia Médica, realizada em 18 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 29.268 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.555, ao servidor MARCUS JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula nº 13.816, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.

Portaria nº 35.129, de 19 de julho de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 70 (setenta) dias, conforme 16ª Perícia Médica, realizada em 18 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 31.164 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.751, à servidora EVA CAMARGO DE JESUS, matrícula nº 8.593, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo O