Atos do Executivo

LEI Nº 3.074
DATA: 11 de julho de 2005. SÚMULA: Altera o artigo 10 da Lei n° 2.411, de 16 de julho de 2001, que “Regulamenta o Transporte Escolar em Foz do Iguaçu e dá outras providências”.


A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei n° 2.411, de 16 de julho de 2001, que “Regulamenta o Transporte Escolar em Foz do Iguaçu e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A vida útil dos veículos escolares é de 15 (quinze) anos para ônibus e microônibus, contados da data de fabricação, vedada a prorrogação de prazo.

§ 1º A verificação do estado de conservação do veículo será realizada através de vistorias semestrais, efetuadas pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS.

§ 2º Aos veículos a que se refere esta Lei, cujo Termo de Permissão e Alvará de Licença estejam em vigor até a data de sua publicação, será garantida a continuidade do serviço até o encerramento dos prazos que lhes foram concedidos, desde que obedecidos os critérios de vistoria.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.767, de 3 de junho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
 

LEI Nº 3.080
DATA: 15 de julho de 2005. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Grupo Teatral Foz, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade privada sem fins lucrativos abaixo relacionada, com o fim específico de contribuir com a cultura local:

ENTIDADE CNPJ
Grupo Teatral Foz 81.505.315/0001-92 Art. 2º As despesas oriundas do convênio a ser firmado com a entidade especificada no artigo 1º, correrão por conta de dotação orçamentária alocada na Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família, sendo que as classificações contábeis constarão nos respectivos termos de convênio.


Art. 3º A celebração e execução do convênio atenderá aos preceitos do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal da Administração Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
LEI Nº 3.082
DATA: 28 de julho de 2005 SÚMULA:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a inscrever o Município de Foz do Iguaçu como membro da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inscrever o Município de Foz do Iguaçu como membro da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da rubrica própria do orçamento vigente, devendo o senhor Prefeito Municipal consignar a previsão nos orçamentos futuros.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração


Elenice Nurnberg
Secretária Municipal da Fazenda
 

LEI Nº 3.086
DATA: 29 de julho de 2005. SÚMULA: Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 1.976, de 14 de novembro de 1995, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Constituição

Art. 1º A Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, criados pela Lei nº 1.976, de 14 de novembro de 1995, passarão a regerem-se pelos termos desta Lei.

Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social, colegiado de instância superior, será convocada a cada dois anos para avaliar a situação da assistência social, fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de Assistência Social e eleger os representantes não-governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto no artigo 16, inciso IV, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, constitui-se em órgão permanente e de deliberação colegiada, vinculado à estrutura da administração pública municipal, sendo responsável pela deliberação e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social e de seu financiamento, bem como da articulação com as demais políticas setoriais.

Art. 4º O Fundo Municipal de Assistência Social será vinculado ao Conselho Municipal de Assistência Social e administrado pelo órgão municipal responsável pela coordenação da política de assistência social, sendo constituído por recursos financeiros provenientes de:

I - recursos provenientes de transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;

II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis que venham a ser recebidos de organismos e entidades nacionais, internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

IV - dotações orçamentárias dos tesouros de outros níveis de governo;

V - receita de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizada na forma da Lei;

VI - receitas de aplicações financeiras do Fundo;

VII - receitas provenientes de alienação de bens móveis da União, no âmbito da assistência social;

VIII - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;

IX - transferências de outros Fundos;

X - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;

XI – dotações orçamentárias da União e dos Estados, consignadas especificamente para atendimento ao disposto nesta lei;

XII - dotação específica consignada no orçamento municipal para a assistência social;

XIII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras;

XIV - produto de arrecadação de multas, taxas e juros de mora, conforme destinação prevista em lei específica;

XV - recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria.

§ 1º Os recursos de responsabilidade do município destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo, à medida que se forem realizando as receitas.

§ 2º Os critérios para repasse dos recursos do fundo serão estabelecidos em regulamento próprio.


CAPÍTULO II

Das Definições e Objetivos

Art. 5º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população, através de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social.

Parágrafo único. A referida política será assegurada de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS –, Política Nacional de Assistência Social – PNAS – e Norma Operacional Básica de Assistência Social – NOB/AS.

CAPÍTULO III

Da Conferência Municipal de Assistência Social

Art. 6º A Conferência Municipal de Assistência Social, colegiado de caráter deliberativo, composta por delegados representantes de usuários, das entidades e organizações de assistência social, das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do Município de Foz do Iguaçu e do Poder Executivo, será convocada a cada dois anos, pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A Conferência Municipal será dirigida por Regulamento e Regimento Interno próprio.

Art. 7º A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no período de 90 (noventa) dias anteriores à data para eleição do Conselho.

Parágrafo único. Em caso de não convocação, por parte do Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo referido no caput deste artigo, a iniciativa poderá ser realizada por 1/5 (um quinto) das entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, que formarão comissão paritária para a organização e coordenação da conferência.

Art. 8º Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos mediante pré-conferências e reuniões setoriais convocadas para este fim específico, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social, no período de 20 (vinte) dias que antecedem à data de realização da conferência.

Art. 9º Os representantes do Poder Executivo na Conferência Municipal de Assistência Social, serão indicados pelo Prefeito Municipal, mediante ofício enviado ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de até 20 (vinte) dias que antecedem à data de realização da conferência.

Art. 10. Compete à Conferência Municipal de Assistência Social:

I - avaliar a atual situação da Política Municipal de Assistência Social no Município;

II - fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de Assistência Social no biênio subseqüente ao de sua realização de acordo com suas prioridades;

III - eleger os representantes não-governamentais titulares e suplentes no Conselho Municipal de Assistência Social; e

IV - aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 11. O Regimento Interno da Conferência Municipal de Assistência Social disporá sobre a forma do processo eleitoral dos representantes não-governamentais no Conselho Municipal de Assistência Social e sobre a metodologia da conferência, palestra, debate, trabalho em grupo, moções e demais encaminhamentos.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Municipal de Assistência Social

Seção I
Da Composição

Art. 12. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – será composto de 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes. Os representantes governamentais são indicados pelo Poder Executivo e os representantes não-governamentais serão eleitos durante a Conferência Municipal da Assistência Social, cujos nomes são apresentados ao órgão da administração pública municipal, para nomeação e publicação.

Art. 13. A composição do Conselho Municipal de Assistência Social é paritária, sendo:

I - 12 (doze) representantes não-governamentais, eleitos na Conferência Municipal da Assistência Social, dentre os seguintes segmentos:

a) 4 (quatro) representantes das entidades e organizações de assistência social em funcionamento no Município e com registro atualizado no Conselho Municipal de Assistência Social;

b) 4 (quatro) representantes de trabalhadores do setor de assistência social; e

c) 4 (quatro) representantes dos usuários ou organização de usuários dos serviços de assistência social, devendo ser observadas as categorias de usuários mencionadas na Política Nacional de Assistência Social.


§ 1º A eleição dos representantes não-governamentais será realizada durante a Conferência Municipal de Assistência Social, em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público.

§ 2º No segmento usuário, os representantes indicados não deverão ser funcionários públicos municipais, estaduais, federais ou cargos comissionados.
II - 12 (doze) representantes governamentais do Poder Executivo Municipal, sendo:

- 4 (quatro) do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social no município;
- 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;
- 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação;
- 1 (um) da Secretaria Municipal de Governo;
- 1 (um) da Secretaria Municipal da Administração;
- 1 (um) da Procuradoria Geral do Município;
- 1 (um) da Secretaria Municipal de Turismo;
- 1 (um) representante da Política de Habitação; e
- 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda.

Seção II
Das Atribuições

Art. 14. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - deliberar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Assistência Social;

II - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como os programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;

III - normatizar as ações e regularização de prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, de acordo com as diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Assistência Social;


IV - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS –, e definir critérios de repasse de recursos destinados às entidades não-governamentais;

V - aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social;

VI - apreciar e aprovar a proposta orçamentária para a área de assistência social objetivando compor o orçamento municipal;

VII - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistencia social;

VIII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

IX - convocar e coordenar a cada 2 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da assistência social e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

X - acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos destinados a programas, projetos, benefícios e serviços de assistência social, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

XI - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social;


XII - divulgar no Órgão Oficial do Município e/ou periódicos de circulação todas as suas resoluções, bem como as contas aprovadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social;

XIII - normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento e estabelecendo critérios para repasses de recursos financeiros;

XIV - regulamentar suplementarmente as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93;

XV - acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à correção de exclusão constatada;

XVI - propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem à promoção, proteção e defesa dos direitos dos usuários da assistência social;

XVII - dar posse aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;

XVIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XIX - convocar, organizar e estabelecer as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Assistência Social, em regulamento e regimento próprio;

XX - acompanhar, avaliar e fiscalizar os programas, projetos, benefícios e serviços de assistência prestados à população pelos órgãos gestores e entidades não-governamentais do município;

XXI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos e privados no âmbito municipal;

XXII – propor, aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

XXIII - apreciar a celebração de contratos, convênios e contribuições entre o setor público, entidades e organizações assistenciais privadas, sem fins lucrativos, que prestem serviços de assistência social no âmbito municipal; e

XXIV - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social, cancelamento de registros das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos Poderes Públicos.


Seção III

Da Estrutura e Funcionamento


Art. 15. O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura:

I - Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;

II - comissões de trabalho permanentes, compostas por Conselheiros Titulares e Suplentes, constituídas por Resolução do Plenário;

III - comissões de trabalho temporárias, compostas por Conselheiros Titulares e Suplentes, constituídas por Resolução do Plenário, as quais serão dissolvidas após encerramento da matéria para a qual foi formada;

IV - plenário;

V - Secretaria Executiva, composta por profissional assistente social, cedido do quadro de funcionários efetivos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A Mesa Diretora e as Comissões serão paritárias, respeitando a mesma paridade da composição do conselho.

Art. 16. O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser eleito entre os seus membros.

Art. 17. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período.

Art. 18. É competência da Mesa Diretora:

I - preparar as reuniões plenárias do Conselho Municipal de Assistência Social;

II - criar mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades, instituições e de qualquer pessoa interessada;

III - encaminhar, nas questões que lhe forem delegadas, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, as denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando providências cabíveis e as comunicando para referendo da plenária do Conselho;

IV - apoiar, acompanhar e avaliar o funcionamento das comissões do Conselho Municipal de Assistência Social;

V - responsabilizar-se pela linha editorial dos boletins informativos do Conselho Municipal de Assistência Social;

VI - coordenar o trabalho dos funcionários à disposição do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 19. O órgão responsável pela execução da Política Municipal de Assistência Social e o Poder Executivo ficarão encarregados da cedência de servidor administrativo do quadro efetivo, e ainda, recursos materiais, administrativos e estrutura física para o funcionamento regular do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 20. Nos primeiros trinta dias de cada mandato, o Conselho Municipal de Assistência Social elegerá, entre seus membros, a Mesa Diretora.

Art. 21. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 22. Para garantir despesas com transporte, estadia e alimentação, quando do deslocamento dos conselheiros, para tratar de assuntos atinentes à área de assistência social, serão concedidos recursos financeiros do órgão responsável pela Política de Assistência Social do Município ou do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 23. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos, mediante solicitação do órgão que representa através de ofício ao Conselho Municipal de Assistência Social, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.

Art. 24. Perderá o mandato, o Conselheiro que:

I - desvincular-se do órgão de origem da sua representação;

II - faltar três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do conselho;

III - apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na secretaria do conselho; e

IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.

Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, sendo assegurada ampla defesa.

Art. 25. Perderá o mandato a entidade que:

I - extinguir sua base territorial de atuação no Município de Foz do Iguaçu; e

II – tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal de Assistência Social.


Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, sendo assegurada ampla defesa.
CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto, a consolidação da legislação da política de assistência social do Município.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Revogam-se as Leis nºs 2.207, de 19 de abril de 1999, 2.912, de 11 de maio de 2004, e as disposições dos artigos 1º a 3º, 5º a 9º, 11 a 31 e 33 a 44 da Lei nº 1.976, de 14 de novembro de 1995.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


Inelsi Savaris
Secretária Municipal de Ação
Social e Assuntos da Família
 

LEI Nº 3.087
DATA: 29 de julho de 2005.
SÚMULA:Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma abaixo especificada:

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL 23 691 0140 1.078 - Revitalização da Feira Livre da Vila Portes 4490.51 - Obras e Instalações 01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente.....................300.000,00
-TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....
...............................300.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações a seguir especificadas:

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
04 - DEPARTAMENTO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
15 451 0115 1.025 - Construção de Praças, Parques e Paisagismo 4490.51 - Obras e Instalações
01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente.....................150.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
04 - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 452 0105 2.148 - Manutenção dos serviços de iluminação pública 4490.51 - Obras e Instalações 01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente......................55.583,00

21- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04 122 0010 2.220 - Manutenção das Assessorias e Gabinete do Secretário
3390.14 - Diárias – Pessoal Civil
01000 - Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente..........
...................................19.245,00 3390.30 - Material de Consumo 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente......................12.800,00 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................9.700,00 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente......................47.822,00 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente   01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente........................4.850,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO............
...............................300.000,00
Art. 3º Fica o Município autorizado a reforçar as dotações criadas por esta Lei até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e o artigo 10, inciso I, da Lei nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 29 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal
da Administração

Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda



DECRETO Nº 16.663
DATA: 29 de julho de 2005. SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Orçamento Geral do Município.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Municipal nº 3.087, de 29 de julho de 2005,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma abaixo especificada:

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL 23 691 0140 1.078 - Revitalização da Feira Livre da Vila Portes 4490.51 - Obras e Instalações 01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente.....................300.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..
...............................300.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações a seguir especificadas:

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
04 - DEPARTAMENTO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
15 451 0115 1.025 - Construção de Praças, Parques e Paisagismo 4490.51 - Obras e Instalações 01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente....................150.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
04 - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 452 0105 2.148 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 4490.51 - Obras e Instalações 01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente......................55.583,00
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 04 122 0010 2.220 - Manutenção das Assessorias e Gabinete do Secretário
3390.14 - Diárias – Pessoal Civil 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente......................19.245,00 3390.30 - Material de Consumo 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente......................12.800,00 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................9.700,00 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente......................47.822,00 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente   01030 - Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenciárias – Exercício Corrente........................4.850,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO.............
...............................300.000,00



Art. 3º Reforça as dotações criadas pela Lei nº 3.087, de 29 de julho de 2005, até o limite estabelecido no artigo 4º, da Lei nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual, e, o artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.924, de 24 de maio de 2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 29 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves

Secretário Municipal
da Administração


Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda

DECRETO Nº 16.671
DATA: 1º de agosto de 2005. SÚMULA: Remaneja e/ou modifica as fontes financeiras indicadas para cobertura de despesas de dotações orçamentárias na forma dos Quadros anexos.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Instrução Técnica nº 38/2005, e parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004,


D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as fontes de receita das dotações do Orçamento Geral do Município, na forma dos Quadros “A” e “B”, que compõem o Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal
da Administração

Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda

ANEXO AO DECRETO Nº 16.671

REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Instrução Técnica nº 38/2005 e
Parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004.

QUADRO “A”
Distribuição da dotação ANTES (constante do orçamento)
40 - AUTARQUIAS 01 - FOZHABITA – INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU 16 482 0125 1.001 - Programa Habitacional de Auto Gestão 4590.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:.............................................................R$1.728.094,65 Distribuição por fontes:
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................R$ 1.728.094,65
QUADRO “B”
Distribuição da dotação DEPOIS da movimentação nas fontes
40 - AUTARQUIAS 01 - FOZHABITA – INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU 16 482 0125 1.001 - Programa Habitacional de Auto Gestão 4590.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Valor da Despesa autorizada na Lei Orçamentária:............................................................R$ 1.728.094,65 Distribuição por fontes:
01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................R$1.143.094,65 01773 - Convênio Fozhabita/Ministério Cidades/Família Paulista.....................R$ 585.000,00

DECRETO Nº 16.673


DATA: 2 de agosto de 2005. SÚMULA: Inclui membros no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – constituído pelo Decreto nº 16.526, de 10 de maio de 2005.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, e suas alterações, e ainda, em atendimento ao Ofício nº 026/05 – GP, de 20 de abril de 2005, do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR,


R E S O L V E:


Art. 1º Incluir membros titulares e suplentes no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR –, constituído pelo Decreto nº 16.526, de 10 de maio de 2005, indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou classes que representam:


PARQUE TECNOLOGICO DE ITAIPU -PTI
- Titular: Juan Carlos Sotuyo
- Suplente: Sandro Maria Martinez Porro
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
- Titular: Sérgio Luis Canez
- Suplente: Emerson da Silveira Gonçalves

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA – CONSEFI
- Titular: Carlos Fernandes Duso
- Suplente: Wádis Benvenutti

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de agosto 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal da Administração

Sérgio Lobato da Mota Machado
Secretário Municipal de Turismo
 



PORTARIA Nº 35.168



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:

NOMEAR, ARIOSTO ANTÔNIO DE FARIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-5, de Assessor III, com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 100% (cem por cento), a partir de 1º de agosto de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.180


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o disposto na alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e alterada pela Emenda Complementar nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na alínea “d”, do inciso II, do artigo 12 da Lei Complementar nº 21, de 4 de outubro de 1994, do inciso III, do §1º, do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, e ainda em atendimento à petição protocolada sob o nº 18.048, de 1º de julho de 2005,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA, por idade, a partir de 1º de agosto de 2005, à servidora FRANCISCA VIEIRA DE AQUINO, matrícula nº 8.661, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, Referência 24, do Grupo Ocupacional Operacional, do quadro de servidores estatutários do Município, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 8.644/10.950 avos, no valor de R$ 432,16 (quatrocentos e trinta e dois reais, e dezesseis centavos), conforme demonstrativo de folha nº 20, do processo de aposentadoria.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.181


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei Complementar n 17, de 30 de agosto de 1993, e parágrafos 7º a 9º, do artigo 29, da Lei Complementar nº 21, de 4 de outubro de 1994, com base na Conclusão da Junta Médica Oficial do Município, realizada em 7 de julho de 2005, e em atendimento ao Despacho do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, exarado em 26 de julho de 2005, no verso da conclusão de junta médica, datada de 07 de julho de 2005,


R E S O L V E:

I - REVERTER a aposentadoria, com retorno ao serviço, a partir de 1º de agosto de 2005, do servidor GABRIEL DE SOUZA, matrícula nº 9.339, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves, do Grupo Ocupacional Operacional.
II – Revogar em conseqüência a Portaria nº 27.936, de 31 de agosto de 2001.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.183


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto no caput do artigo 57 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em atendimento à petição protocolada sob o nº 19.705, de 25 de julho de 2005,


R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, a servidora CLEUZA NUNES OLIVEIRA, matrícula nº 9.602, a partir de 1º de agosto de 2005.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.184


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no artigo 171 e seus parágrafos e artigo 172 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993,

R E S O L V E:

I - AFASTAR, a partir de 27 de julho de 2005, o servidor LUIZ CARLOS DE CARVALHO, matrícula nº 13.698, do cargo de provimento efetivo de Advogado Júnior, para exercer o cargo em comissão de Procurador de Assuntos Fazendários, subordinado à Procuradoria Geral do Município.

II - REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 34.925, de 29 de junho de 2005, que concedeu gratificação por Encargos Especiais – EE –, no valor de uma Função de Confiança – FC –, sobre seu vencimento básico, pelo exercício temporário de funções específicas (Encarregado dos Processos de Recursos Administrativos), adicionais às atribuições normais do cargo.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.185


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

EXONERAR, OLIVÉRIO KONIG PACHECO, do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-4, de Assessor II, a partir de 27 de julho de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.187

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:

NOMEAR, JACIRA CONCEIÇÃO CAMBOIM, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Diretora do Departamento de Ação Social, da Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família, a partir de 1º de agosto de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.188


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela alínea “f”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso III, parágrafo único, do artigo 240, dos artigos 252 e 253 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, no ao Memorando Interno nº 107, de 16 de maio de 2005, do Departamento de Assistência Especializada, da Secretaria Municipal da Saúde, em atendimento ao despacho exarado pela Procuradoria Geral do Município, no verso do Memorando Interno acima citado, em 18 de maio de 2005, e ainda em atenção ao Memorando Interno nº 002, de 27 de julho de 2005, expedido pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 34.651, de 20 de maio de 2005,

R E S O L V E:

I – Constituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação das penalidades cabíveis em decorrência das irregularidades constatadas contra o servidor PAULO SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 9.505, ocupante do cargo de Recepcionista, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, em decorrência do Auto de Prisão em Flagrante, da Promotoria de Investigação Criminal – Ministério Público, do Estado do Paraná –, datado de 13 de maio de 2005, Termos de Declarações dos senhores Rodrigo Gimenez e Nilton Aparecido Bobato, datados de 13 de maio de 2005 e ainda dando conta da prática, em tese, das infrações previstas nos incisos VIII e XI, do artigo 209, combinado com o inciso XIII, do artigo 229, todos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993.

II – A Comissão de Processo Administrativo será integrada pelos servidores Vitor Hugo Nachtygal, Advogado Júnior; Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior e Kellen Rafagnin Andreola, Assessora I, para sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item anterior.

III – Revogar em conseqüência a Portaria nº 34.651, de 20 de maio de 2005.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.189


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos nºs 100, 203 e 204 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, nos artigos nºs 76, 77, 78 e 87 todos da Lei Complementar nº 21, de 4 de outubro de 1994, no parágrafo 7º, do artigo 40, da Constituição Federal, com alteração imposta pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e ainda em atendimento à petição protocolada sob nº 16.574, de 23 de junho de 2005,


R E S O L V E:


CONCEDER pensão, a partir de 20 de junho de 2005, à VIVIANE DA CRUZ ESCOBAR, filha do servidor falecido Clodomiro Escobar, no valor total de R$ 852,96 (oitocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente ao vencimento do cargo de provimento efetivo de Vigia, Referência 22, do Grupo Ocupacional Operacional, conforme demonstrativo de folha nº 15, que integra o processo, até 20 de fevereiro de 2011.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.206


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e na forma do disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

R E S O L V E:

DESIGNAR para compor a Comissão Especial de Licitação para abertura e julgamento do processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 015/2005, para execução, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, objetivando a execução de Pavimentação de Vias Urbanas – Recape com CBUQ, os servidores: Adevilson Oliveira Gonçalves, Secretário Municipal da Administração, como Presidente; Edson Mandelli Stumpf, Diretor de Pavimentação; Luiz Roberto Volpi, Engenheiro Civil Júnior; Natanael de Almeida, Assistente Administrativo Sênior e Joarez Dias de Carvalho, Assistente Administrativo Júnior.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



PORTARIA Nº 35.215


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista a alínea “f”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso II, parágrafo único, artigo 240, e dos artigos 244 e 245 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em atendimento ao Memorando Interno nº 134, de 19 de maio de 2005, expedido pela Secretaria Municipal da Saúde, e ainda em atenção ao Memorando Interno nº 370, emitido pela Procuradoria Geral do Município, em 28 de julho de 2005,

R E S O L V E:

I – Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apurar o fato constante no Memorando Interno nº 134, de 19 de maio de 2005, expedido pela Secretaria Municipal da Saúde, no Relatório de Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde, datado de 18 de maio de 2005, com referência aos documentos apreendidos com o servidor PAULO SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 9.505, ocupante do cargo de Recepcionista, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.

II – A Comissão de Sindicância será integrada pelos servidores Vitor Hugo Nachtygal, Advogado Júnior, Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior, Kellen Rafagnin Andreola, Assessor I, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao contido no item anterior.

III – Revogar em conseqüência a Portaria nº 34.700, de 25 de maio de 2005.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.237



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto no artigo 44, no caput do artigo 57 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em atendimento à petição protocolada sob o nº 20.229, de 29 de julho de 2005,
R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Almoxarife, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, o servidor DENILSON GALDINO DA SILVA, matrícula nº 15.103, a partir de 29 de julho de 2005.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
 

PORTARIA Nº 35.238


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto no artigo 44, no caput do artigo 57 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em atendimento à petição protocolada sob o nº 20.230, de 29 de julho de 2005,

R E S O L V E:

EXONERAR, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, o servidor MATEUS RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 13.964, a partir de 29 de julho de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.239


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e ainda em atenção ao Ofício nº 015, de 22 de julho de 2005, expedido pela Comissão de Levantamento de Bens Patrimoniais,
R E S O L V E:

PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão do relatório circunstanciado, da Comissão de Levantamento de Bens Patrimoniais (móveis e imóveis) de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, bem como da Fundação e Autarquias municipais, constituída através da Portaria nº 33.645, de 3 de janeiro de 2005.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
 


EXTRATOS DE PORTARIAS


Portaria nº 35.182, de 26 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER licença gestação à servidora MARLENE BARBARO, matrícula nº 6.924, ocupante do cargo de Educador Júnior, pelo período de 120 dias, a partir de 25 de julho de 2005.

Portaria nº 35.190, de 27 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de julho de 2005, à servidora CLADIS TITÃO matrícula nº 12.445, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional, a título de incentivo ao estudo e à melhor qualidade de trabalho, três referências, além daquela em que se encontra enquadrada, por ocasião de conclusão de curso superior.

Portaria nº 35.191, de 27 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de julho de 2005, à servidora GLACIANE DA SILVA BUONO, matrícula nº 13.544, ocupante do cargo de Recepcionista, do Grupo Ocupacional da Saúde, a título de incentivo ao estudo e à melhor qualidade de trabalho, três referências, além daquela em que se encontra enquadrada, por ocasião de conclusão de curso superior.

Portaria nº 35.192, de 27 de julho de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, ao servidor JOSÉ ROBERTO SILVA, matrícula nº 12.173, ocupante do cargo de Educador Pleno, do Grupo Ocupacional Técnico-Adminis-trativo, relativo ao período aquisitivo de 24/03/1994 a
23/03/1999. II - CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2005, 2 (dois) meses de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, ao servidor JOSÉ ROBERTO SILVA, matrícula nº 12.173, ocupante do cargo de Educador Pleno, do Grupo Ocupacional Técnico-Administra-tivo, relativo ao período aquisitivo de 24/03/1999 a 23/03/2004.



Portaria nº 35.193, de 27 de julho de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora SILVIA MARIA BUENO, matrícula nº 10.227, ocupante do cargo de Educador Pleno, do Grupo Ocupacional Técnico-Administra-tivo, relativo ao período aquisitivo de 9/06/1992 a 8/06/1997. II - CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2005, 2 (dois) meses de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora SILVIA MARIA BUENO, matrícula nº 10.227, ocupante do cargo de Educador Pleno, do Grupo Ocupacional Técnico-Administra-tivo, relativo ao período aquisitivo de 9/06/1997 a 8/06/2002.



Portaria nº 35.194, de 27 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 19 de agosto de 2005, 3 (três) meses de licença especial, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora SANDRA REGINA FERNANDES IORA, matrícula nº 13.610, ocupante do cargo de Técnico em Alimentação Sênior, do Grupo Ocupacional da Saúde, relativo ao período aquisitivo de
24/04/2000 a 23/04/2005.
Portaria nº 35.195, de 27 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 28 de julho de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora ERICA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 13.545, ocupante do cargo de Enfermeiro Júnior, do Grupo Ocupacional Profissional, relativo ao período aquisitivo de 1/03/2000 a
28/02/2005.



Portaria nº 35.196, de 27 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, aos servidores públicos municipais constantes da relação anexa, ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Grupos Ocupacionais da Saúde, do Magistério, Fisco-Contábil, Operacional, Profissional e Técnico-Administrativo.
 

Portaria nº 35.199, de 27 de julho de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, ao servidor IVAN GONÇALVES DE ALMEIDA COELHO, matrícula nº 13.909, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, relativo ao período aquisitivo de 01/06/1995 a
31/05/2000. II - CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, ao servidor IVAN GONÇALVES DE ALMEIDA COELHO, matrícula nº 13.909, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, relativo ao período aquisitivo de 01/06/2000 a 31/05/2005.


Portaria nº 35.200, de 28 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER licença gestação à servidora SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula nº 12.050, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, pelo período de 120 dias, a partir de 25 de julho de 2005.


Portaria nº 35.201, de 28 de julho de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 4 de junho de 2005, 27 (vinte e sete) dias de licença, com remuneração integral, ao servidor IVAN GONÇALVES DE ALMEIDA COELHO, matrícula nº 13.909, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família. II - CONCEDER, a partir de 1º de julho de 2005, 20 (vinte) dias de licença, com dois terços da remuneração, ao servidor IVAN GONÇALVES DE ALMEIDA COELHO, matrícula nº 13.909, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.202, de 28 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 19 de julho de 2005, 8 (oito) dias de licença, com remuneração integral, à servidora DIRCILENE VICENTE DE PAULA, matrícula nº 9.282, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.203, de 28 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 20 de julho de 2005, 30 (trinta) dias de licença, com remuneração integral, à servidora REGINA MARTINS DE SOUSA BOSCO, matrícula nº 10.045, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.
Portaria nº 35.204, de 28 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 25 de julho de 2005, 5 (cinco) dias de licença, com remuneração integral, à servidora NORMA ELFRIDA RAHMEIER, matrícula nº 11.013, ocupante do cargo de Professor, do Grupo Ocupacional do Magistério, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.


Portaria nº 35.205, de 28 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 30 (trinta) dias de licença, com remuneração integral, à servidora CLACI MARIA HICKMANN ZIMMER, matrícula nº 12.304, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.


Portaria nº 35.207, de 29 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, à servidora FLÁVIA ARRUDA, matrícula nº 8.990, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.


Portaria nº 35.208, de 29 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 25 de julho de 2005, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, à servidora GILMA DE LIMA ZANK, matrícula nº 15.125, ocupante do cargo de Professor, do Grupo Ocupacional do Magistério.


Portaria nº 35.209, de 29 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER licença gestação à servidora RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 12.037, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, pelo período de 120 dias, a partir de 28 de julho de 2005.

Portaria nº 35.210, de 29 de julho de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 2 (dois) meses de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora MARLENE FORCELINI DA SILVA, matrícula nº 3.122, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional, relativo ao período aquisitivo de 01/04/1991 a 31/03/1996. II - CONCEDER, a partir de 1º de outubro de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora MARLENE FORCELINI DA SILVA, matrícula nº 3.122, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional, relativo ao período aquisitivo de 01/04/1996 a 31/03/2001.


Portaria nº 35.211, de 29 de julho de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora MARIA CATARINA DOS SANTOS, matrícula nº 4.064, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, relativo ao período aquisitivo de 01/02/1994 a 31/01/1999. II - CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2005, 2 (dois) meses de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora MARIA CATARINA DOS SANTOS, matrícula nº 4.064, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, relativo ao período aquisitivo de 01/02/1999 a
31/01/2004.


Portaria nº 35.212, de 29 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 6 de agosto de 2005, 3 (três) meses de licença especial, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora JACQUELINE HETTWER MEZZARI ABOU CHOUCHE, matrícula nº 9.983, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 01/02/2000 a 31/01/2005, referente ao 2º vínculo.

Portaria nº 35.213, de 29 de julho de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 2 de agosto de 2005, 3 (três) meses de licença especial, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora JOCENI TOMAZ DE AQUINO, matrícula nº 12.648, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, relativo ao período aquisitivo de 14/03/2000 a
13/03/2005.

Portaria nº 35.218, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 16 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 16 (dezesseis) dias, ao servidor CLEOMAR BARROS DE MIRANDA, matrícula nº 10.483, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista Pleno, Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.219, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 19 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 34 (trinta e quatro) dias, à servidora MARINEIDE ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula nº 13.139, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.220, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 16 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 37 (trinta e sete) dias, à servidora EDIT MARIA DOS SANTOS M. LOPES, matrícula nº 6.550, ocupante do cargo de Merendeira, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.221, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 19 (dezenove) dias, à servidora VIRGINIA RAQUEL PORTILLO, matrícula nº 9.207, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.222, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 21 de julho de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 20 (vinte) dias, à servidora SOLANGE MARIA WEBER, matrícula nº 14.954, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.223, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 16 de julho de 2005, licença por acidente em serviço, pelo período de 2 (dois) dias, ao servidor CLEUMAR PAULO FARIAS, matrícula nº 15.592, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.


Portaria nº 35.224, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 16 de julho de 2005, licença por acidente em serviço, pelo período de 2 (dois) dias, ao servidor ARILDO JACIK, matrícula nº 13.806, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.

Portaria nº 35.225, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 9 (nove) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 21 de julho de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da Portaria nº 35.080, à servidora MARIA LÚCIA VALENZUELA, matrícula nº 10.470, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.226, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 2 (dois) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 21 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.063, à servidora SARA REGINA NAMI, matrícula nº 8.212, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Júnior, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.

Portaria nº 35.227, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 74 (setenta e quatro) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 18 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.663 e prorrogada pela Portaria nº 34.888, à servidora SIRLEI BITTENCOURT PINHEIRO BROD, matrícula nº 14.913, ocupante do cargo de Professor, do Grupo Ocupacional do Magistério.

Portaria nº 35.228, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 2 (dois) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 21 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.887, ao servidor LEVINO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 13.774, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda.

Portaria nº 35.229, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 21 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.786, à servidora ANA ANGÉLICA DE OLIVEIRA CUNHA, matrícula nº 8.767, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério.

Portaria nº 35.230, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 14 (quatorze) dias, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 19 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.565 e prorrogada pela Portaria nº 34.691, ao servidor SEBASTIÃO MONDIN DOS SANTOS, matrícula nº 9.802, ocupante do cargo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.231, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 15 (quinze) dias, conforme 5ª Perícia Médica, realizada em 15 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.381, e prorrogada por último pela Portaria nº 34.847, à servidora MARTA FERREIRA DE SOUZA CORBARI, matrícula nº 13.021, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.232, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 67 (sessenta e sete) dias, conforme 11ª Perícia Médica, realizada em 18 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 30.927 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.521, ao servidor JOAQUIM FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 5.021, ocupante do cargo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.233, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 2 (dois) dias, conforme 7ª Perícia Médica, realizada em 21 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.074, e prorrogada por último pela Portaria nº 35.094, à servidora RITA FERASO, matrícula n° 6.005, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.234, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 28 (vinte e oito) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 22 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.109, à servidora CRISTINA BANASESKI BORTH, matrícula nº 9.857, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.235, de 1º de agosto de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 25 (vinte e cinco) dias, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 19 de julho de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.034, à servidora DULCILENY FERNANDES GOMES FAÉ, matrícula nº 10.248, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado J - 40, do Grupo Ocupacional do Magistério.


TERMOS ADITIVOS


OITAVO TERMO ADITIVO, de 03 de abril de 2005, ao Contrato n.º 248/2002. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: TRANSGALERA LTDA.
OBJETO:prorrogação do instrumento contratual nº 248/2002, que possui como objeto a locação de 01 (um) veículo utilitário com capacidade mínima para 12 (doze) passageiros para atender o Programa Saúde da Família, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
VALOR: R$ 2.875,00 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 15 de abril de 2005, ao Contrato n.º 051/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: DOMINGOS MOACYR DE SOUZA – ME.
OBJETO: execução de serviços de reforma para fins de readequação do prédio da Secretaria Municipal de Turismo, para a instalação da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em virtude da alteração do projeto e a demora na desocupação das salas para início da execução dos serviços.
PRAZO: 70 (setenta) dias.


NONO TERMO ADITIVO, de 02 de maio de 2005, ao Contrato n.º 257 /2001. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: MITA COMÉRCIO DE FOTOCOPIADORAS LTDA.
OBJETO: prorrogação por 60 (sessenta) dias, do instrumento contratual nº 257/01, que tem como objeto a locação de máquinas fotocopiadoras, para uso em diversas Secretarias desta Prefeitura Municipal, incluindo assistência técnica, reposição de peças, suprimentos, papel, toner, revelador e cilindro.
VALOR: R$ 20.868,00 (vinte e oitocentos e sessenta e oito reais).
PRAZO: 60 (sessenta) dias.


PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 03 de maio de 2005, ao Contrato n.º 099/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do instrumento contratual nº 099/2005 que possui como objeto a execução de serviços de recape de pavimento em CBUQ(concreto Betuminoso Usinado a Quente), nas ruas Padre Bernarde Plate entre a Avenida José Maria de Brito e a Rua de acesso a EADI.
PRAZO: 30 (trinta) dias.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 03 de maio de 2005, ao Contrato n.º 011 /2004. .
CONTRATANTE: CORAE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 011/2005, que possui como objeto a prestação dos serviços de manutenção, conservação e limpeza do Terminal Turístico de Três Lagoas e manutenção, conservação, limpeza, higienização e tratamento de animais do Zoológico Bosque Guarani, compreendendo as atividades previstas na planilha de quantitativos e especificações de serviços, que segue anexa e passa a fazer parte integrante do presente.
VALOR: R$ 26.475,00 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias.

SEXTO TERMO ADITIVO, de 06 de maio de 2005, ao Contrato n.º 012/2001. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: PEDRO MELLO.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 012/2001, que possui como objeto a locação de um imóvel localizado na Rua Tiradentes, nº 353, constituído de 3 pavimentos e área útil constituída de 1.870,00, de propriedade do contratante onde encontram-se instaladas diversas secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
PRAZO: 06 (seis) meses

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de maio de 2005, ao Contrato n.º 044/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NATUCCI ENGENHARIA LTDA
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 044/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE ELFRIDA KELLER., face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 90 (noventa) dias

SEGUNDO TERMO ADITIVO, de 15 de maio de 2005, ao Contrato n.º 014/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR.
CONTRATADO: GEBING TRANSPORTES LTDA.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº014/2005, que possui como objeto a prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino, no seguinte modo: 14 (doze) veículos com capacidade para 40 (quarenta) passageiros, e um veículo com capacidade para 09 (nove) passageiros, incluindo motorista, comissária, manutenção e combustível, face a previsão de nova licitação.
VALOR: R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias.

SEGUNDO TERMO ADITIVO, de 17 de maio de 2005, ao Contrato n.º 186/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: AMMER ABDUL LAIF OMEIRI.
OBJETO: prorrogação do contrato nº 186/04, que possui como objeto a locação de 01 (um) imóvel, com 1.147, 94 m², localizado à Rua Gonçalves Ledo, nº 250, no bairro Jardim Jupira, para instalação da Escola Indústria Têxtil em conservância ao artigo 8º, da Lei nº 2.773/03 – PRODEFOZ, mediante encontro de contas, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura.
VALOR: R$ 7.077,90 (sete mil, setenta e sete reais e noventa centavos).
PRAZO: 05 (cinco) meses

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 20 de maio de 2005, ao Contrato n.º 088/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: CASTELO DOURADO SERVIÇOS DE LIMPEZA S/C LTDA.
OBJETO: prorrogação por 30 (trinta) dias e o acréscimo contratual na ordem de 12,15% (doze vírgula quinze por cento) do instrumento contratual nº088/2005 que tem como objeto a execução de serviços de limpeza e higienização das Escolas da Rede Municipal de Ensino, e conservação, face a necessidade de execução de serviços complementares, conforme especificado em planilha anexa.
VALOR: R$ 65.284,23(sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).
PRAZO: 30 (trinta) dias.

SEGUNDO TERMO ADITIVO, de 23 de maio de 2005, ao Contrato n.º 051/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: DOMINGOS MOACYR DE SOUZA ME.
OBJETO: acréscimo contratual, no instrumento nº 051/2005, que possui como objeto execução de serviços de reforma para fins de readequação do prédio da secretaria Municipal de Turismo, para a instalação da Secretaria Municipal de Indústria e comércio, em virtude da alteração do projeto e a necessidade de execução de serviços complementares, conforme especificado em planilha que segue anexa e passa a fazer parte integrante do presente termo.
VALOR: R$ 24.064,32 (vinte e quatro mil sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 23 de maio de 2005, ao Contrato n.º 036/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: TAPEPORÃ CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: prorrogação e acréscimo contratual na ordem de 47,50% (quarenta e sete vírgula cinqüenta por cento), face a necessidade de execução de serviços de complementares no instrumento contratual nº 036/2005 que possui como objeto a ampliação da CRECHE MARICOTA BASSO, conforme especificações contidas na planilha anexa, que passa a fazer parte integrante do presente
VALOR: 49.205,02 (quarenta e nove mil duzentos e cinco reais e dois centavos).
PRAZO: 30 dias.

TERCEIRO TERMO ADITIVO, de 27 de maio de 2005, ao Contrato n.º 304/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: CONSTRUMART CONSTRUÇÃO CIVIL MARTINS LTDA.
OBJETO: prorrogação por 45 (quarenta e cinco) dias e o acréscimo contratual na ordem de 7,19 % (sete vírgula dezenove por cento), no instrumento nº 304/2004, que possui como objeto execução da reforma do piso do nível 158, nível 153 e nível 150 do Centro Internacional de Convenção de Foz do Iguaçu, face a necessidade de execução de serviços complementares, devidamente aprovados pela Caixa Econômica Federal, através do ofício nªº 0691/2005 – Esc. Negócios Cascavel – Pr. Conforme especificado em planilha que segue anexa e passa a fazer parte integrante do presente termo.
VALOR: R$ 35.910,40 (trinta e cinco mil novecentos e dez reais e quarenta centavos).
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias

QUINTO TERMO ADITIVO, de 06 de junho de 2005, ao Contrato n.º 155/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: OCTAGONO SERVIÇOS LTDA
OBJETO: prorrogação do contrato nº. 155/04, pelo período de 03/06 2005 a 21/12/2005, a supressão de 12 (doze) veículos, e a permanência de 06 (seis) veículos, com motor à gasolina, capacidade para 09 (nove) passageiros, para atender as diversas necessidades dos seguintes programas: Hospital Dia Renascer, SOS Criança, Casa Abrigo, Projeto Vem Ser, DPOB/DVMPP e Guarda Municipal.
VALOR: R$ 50.920,80 (cinqüenta mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos).
PRAZO: de 06/06/2005 a 21/12/2005.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de junho de 2005, ao Contrato n.º 046/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NATUCCI ENGENHARIA LTDA
OBJETO: a prorrogação do instrumento contratual nº 047/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE MAMÃE AGENORA, face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 60 (sessenta) dias

PIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de junho de 2005, ao Contrato n.º 033/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: MARUBA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 033/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE JULIA FERRAZ, face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de junho de 2005, ao Contrato n.º 045/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NATUCCI ENGENHARIA LTDA
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 045/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE OSVALDO GOCHI, face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 60 (sessenta) dias

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 21 de junho de 2005, ao Contrato n.º 240/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: KAMMER KONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 240/04 que possui como objeto execução de serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, pavimentação asfaltica, meio fio de concreto, iluminação pública, calçadas, paisagismo e mobiliários urbanos, 05(cinco) quiosques de alimentação, 03(três) quiosques de jornais e revista 01(um) quiosque de flores, 04(quatro) quiosque de sanitários, 01(um) quiosque de informações, 09(nove) ponto de táxi, 01(um) feira de artesanato, placas de comunicação visual, e serviços diversos. Área de Intervenção 44.500,00(quarenta e quatro e quinhentos)m², situada Avenida Brasil (entre AV. República Argentina e AV. Jorge Schimmelpfeng ) ,Praça Jorge Schimmelpfeng, face a necessidade finalização dos serviços os quais sofreram atrasos devido a Copel não ter concluído a colocação de transformadores subterrâneos, bem como a retirada dos posteamentos que serão efetuados no período de Setembro de 2005 á Janeiro de 2006.
PRAZO: 07 (sete) meses.


PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 24 de junho de 2005, ao Contrato n.º 123/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: prorrogação do contrato nº 123/05, que possui como objeto a aquisição de equipamentos de informática para uso nas escolas da rede municipal de ensino e Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO: 30 (trinta) dias.


QUARTO TERMO ADITIVO, de 01 de julho de 2005, ao Contrato n.º 197/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NEUMANN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
OBJETO: acréscimo contratual na ordem de 15,49% (quinze vírgula, quarenta e nove por cento) do valor contratual, face a necessidade de execução de serviços no instrumento contratual nº 197/04, que possui como objeto a reforma e ampliação da Escola Municipal da Ponte da Amizade, neste Município, Conforme planilha anexa que passa a fazer parte integrante do presente termo.
VALOR: R$ 122.783,06 (cento e vinte dois mil, setecentos e oitenta e três reais e seis centavos).
 

TERMOS ADITIVOS


OITAVO TERMO ADITIVO, de 03 de abril de 2005, ao Contrato n.º 248/2002. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: TRANSGALERA LTDA.
OBJETO:prorrogação do instrumento contratual nº 248/2002, que possui como objeto a locação de 01 (um) veículo utilitário com capacidade mínima para 12 (doze) passageiros para atender o Programa Saúde da Família, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
VALOR: R$ 2.875,00 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 15 de abril de 2005, ao Contrato n.º 051/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: DOMINGOS MOACYR DE SOUZA – ME.
OBJETO: execução de serviços de reforma para fins de readequação do prédio da Secretaria Municipal de Turismo, para a instalação da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em virtude da alteração do projeto e a demora na desocupação das salas para início da execução dos serviços.
PRAZO: 70 (setenta) dias.


NONO TERMO ADITIVO, de 02 de maio de 2005, ao Contrato n.º 257 /2001. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: MITA COMÉRCIO DE FOTOCOPIADORAS LTDA.
OBJETO: prorrogação por 60 (sessenta) dias, do instrumento contratual nº 257/01, que tem como objeto a locação de máquinas fotocopiadoras, para uso em diversas Secretarias desta Prefeitura Municipal, incluindo assistência técnica, reposição de peças, suprimentos, papel, toner, revelador e cilindro.
VALOR: R$ 20.868,00 (vinte e oitocentos e sessenta e oito reais).
PRAZO: 60 (sessenta) dias.


PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 03 de maio de 2005, ao Contrato n.º 099/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do instrumento contratual nº 099/2005 que possui como objeto a execução de serviços de recape de pavimento em CBUQ(concreto Betuminoso Usinado a Quente), nas ruas Padre Bernarde Plate entre a Avenida José Maria de Brito e a Rua de acesso a EADI.
PRAZO: 30 (trinta) dias.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 03 de maio de 2005, ao Contrato n.º 011 /2004. .
CONTRATANTE: CORAE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 011/2005, que possui como objeto a prestação dos serviços de manutenção, conservação e limpeza do Terminal Turístico de Três Lagoas e manutenção, conservação, limpeza, higienização e tratamento de animais do Zoológico Bosque Guarani, compreendendo as atividades previstas na planilha de quantitativos e especificações de serviços, que segue anexa e passa a fazer parte integrante do presente.
VALOR: R$ 26.475,00 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias.

SEXTO TERMO ADITIVO, de 06 de maio de 2005, ao Contrato n.º 012/2001. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: PEDRO MELLO.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 012/2001, que possui como objeto a locação de um imóvel localizado na Rua Tiradentes, nº 353, constituído de 3 pavimentos e área útil constituída de 1.870,00, de propriedade do contratante onde encontram-se instaladas diversas secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
PRAZO: 06 (seis) meses

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de maio de 2005, ao Contrato n.º 044/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NATUCCI ENGENHARIA LTDA
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 044/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE ELFRIDA KELLER., face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 90 (noventa) dias

SEGUNDO TERMO ADITIVO, de 15 de maio de 2005, ao Contrato n.º 014/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR.
CONTRATADO: GEBING TRANSPORTES LTDA.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº014/2005, que possui como objeto a prestação de serviços de transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino, no seguinte modo: 14 (doze) veículos com capacidade para 40 (quarenta) passageiros, e um veículo com capacidade para 09 (nove) passageiros, incluindo motorista, comissária, manutenção e combustível, face a previsão de nova licitação.
VALOR: R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias.

SEGUNDO TERMO ADITIVO, de 17 de maio de 2005, ao Contrato n.º 186/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: AMMER ABDUL LAIF OMEIRI.
OBJETO: prorrogação do contrato nº 186/04, que possui como objeto a locação de 01 (um) imóvel, com 1.147, 94 m², localizado à Rua Gonçalves Ledo, nº 250, no bairro Jardim Jupira, para instalação da Escola Indústria Têxtil em conservância ao artigo 8º, da Lei nº 2.773/03 – PRODEFOZ, mediante encontro de contas, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura.
VALOR: R$ 7.077,90 (sete mil, setenta e sete reais e noventa centavos).
PRAZO: 05 (cinco) meses

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 20 de maio de 2005, ao Contrato n.º 088/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: CASTELO DOURADO SERVIÇOS DE LIMPEZA S/C LTDA.
OBJETO: prorrogação por 30 (trinta) dias e o acréscimo contratual na ordem de 12,15% (doze vírgula quinze por cento) do instrumento contratual nº088/2005 que tem como objeto a execução de serviços de limpeza e higienização das Escolas da Rede Municipal de Ensino, e conservação, face a necessidade de execução de serviços complementares, conforme especificado em planilha anexa.
VALOR: R$ 65.284,23(sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).
PRAZO: 30 (trinta) dias.

SEGUNDO TERMO ADITIVO, de 23 de maio de 2005, ao Contrato n.º 051/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: DOMINGOS MOACYR DE SOUZA ME.
OBJETO: acréscimo contratual, no instrumento nº 051/2005, que possui como objeto execução de serviços de reforma para fins de readequação do prédio da secretaria Municipal de Turismo, para a instalação da Secretaria Municipal de Indústria e comércio, em virtude da alteração do projeto e a necessidade de execução de serviços complementares, conforme especificado em planilha que segue anexa e passa a fazer parte integrante do presente termo.
VALOR: R$ 24.064,32 (vinte e quatro mil sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 23 de maio de 2005, ao Contrato n.º 036/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: TAPEPORÃ CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: prorrogação e acréscimo contratual na ordem de 47,50% (quarenta e sete vírgula cinqüenta por cento), face a necessidade de execução de serviços de complementares no instrumento contratual nº 036/2005 que possui como objeto a ampliação da CRECHE MARICOTA BASSO, conforme especificações contidas na planilha anexa, que passa a fazer parte integrante do presente
VALOR: 49.205,02 (quarenta e nove mil duzentos e cinco reais e dois centavos).
PRAZO: 30 dias.

TERCEIRO TERMO ADITIVO, de 27 de maio de 2005, ao Contrato n.º 304/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: CONSTRUMART CONSTRUÇÃO CIVIL MARTINS LTDA.
OBJETO: prorrogação por 45 (quarenta e cinco) dias e o acréscimo contratual na ordem de 7,19 % (sete vírgula dezenove por cento), no instrumento nº 304/2004, que possui como objeto execução da reforma do piso do nível 158, nível 153 e nível 150 do Centro Internacional de Convenção de Foz do Iguaçu, face a necessidade de execução de serviços complementares, devidamente aprovados pela Caixa Econômica Federal, através do ofício nªº 0691/2005 – Esc. Negócios Cascavel – Pr. Conforme especificado em planilha que segue anexa e passa a fazer parte integrante do presente termo.
VALOR: R$ 35.910,40 (trinta e cinco mil novecentos e dez reais e quarenta centavos).
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias

QUINTO TERMO ADITIVO, de 06 de junho de 2005, ao Contrato n.º 155/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: OCTAGONO SERVIÇOS LTDA
OBJETO: prorrogação do contrato nº. 155/04, pelo período de 03/06 2005 a 21/12/2005, a supressão de 12 (doze) veículos, e a permanência de 06 (seis) veículos, com motor à gasolina, capacidade para 09 (nove) passageiros, para atender as diversas necessidades dos seguintes programas: Hospital Dia Renascer, SOS Criança, Casa Abrigo, Projeto Vem Ser, DPOB/DVMPP e Guarda Municipal.
VALOR: R$ 50.920,80 (cinqüenta mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos).
PRAZO: de 06/06/2005 a 21/12/2005.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de junho de 2005, ao Contrato n.º 046/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NATUCCI ENGENHARIA LTDA
OBJETO: a prorrogação do instrumento contratual nº 047/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE MAMÃE AGENORA, face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 60 (sessenta) dias

PIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de junho de 2005, ao Contrato n.º 033/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: MARUBA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 033/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE JULIA FERRAZ, face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 08 de junho de 2005, ao Contrato n.º 045/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NATUCCI ENGENHARIA LTDA
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 045/05 que possui como objeto execução de serviços de ampliação da CRECHE OSVALDO GOCHI, face a previsão de execução de serviços complementares.
PRAZO: 60 (sessenta) dias

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 21 de junho de 2005, ao Contrato n.º 240/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: KAMMER KONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 240/04 que possui como objeto execução de serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, pavimentação asfaltica, meio fio de concreto, iluminação pública, calçadas, paisagismo e mobiliários urbanos, 05(cinco) quiosques de alimentação, 03(três) quiosques de jornais e revista 01(um) quiosque de flores, 04(quatro) quiosque de sanitários, 01(um) quiosque de informações, 09(nove) ponto de táxi, 01(um) feira de artesanato, placas de comunicação visual, e serviços diversos. Área de Intervenção 44.500,00(quarenta e quatro e quinhentos)m², situada Avenida Brasil (entre AV. República Argentina e AV. Jorge Schimmelpfeng ) ,Praça Jorge Schimmelpfeng, face a necessidade finalização dos serviços os quais sofreram atrasos devido a Copel não ter concluído a colocação de transformadores subterrâneos, bem como a retirada dos posteamentos que serão efetuados no período de Setembro de 2005 á Janeiro de 2006.
PRAZO: 07 (sete) meses.


PRIMEIRO TERMO ADITIVO, de 24 de junho de 2005, ao Contrato n.º 123/2005. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: prorrogação do contrato nº 123/05, que possui como objeto a aquisição de equipamentos de informática para uso nas escolas da rede municipal de ensino e Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO: 30 (trinta) dias.


QUARTO TERMO ADITIVO, de 01 de julho de 2005, ao Contrato n.º 197/2004. .
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu - PR.
CONTRATADO: NEUMANN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
OBJETO: acréscimo contratual na ordem de 15,49% (quinze vírgula, quarenta e nove por cento) do valor contratual, face a necessidade de execução de serviços no instrumento contratual nº 197/04, que possui como objeto a reforma e ampliação da Escola Municipal da Ponte da Amizade, neste Município, Conforme planilha anexa que passa a fazer parte integrante do presente termo.
VALOR: R$ 122.783,06 (cento e vinte dois mil, setecentos e oitenta e três reais e seis centavos).
 



EXTRATO DE CONVÊNIO


Convênio nº: 112/2005
Primeiro Convenente: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
Segundo Convenente: Casa Família Maria Porta do Céu
Interveniente: Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família.
Objeto: O repasse de recursos financeiros do PRIMEIRO CONVENIADO ao SEGUNDO CONVENIADO, a título de Convênio, recursos oriundos do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, para execução dos Serviços de Ação Continuada/Ações Sócio-educativas de Apoio a 204 (duzentas e quatro) famílias com crianças de zero a seis anos – SAC/ASEF, contemplando ações definidas no Plano de Trabalho.
Valor Total: R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais) em 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais).
Vigência: de 01 de julho até 31 de dezembro de 2005
Foro: Da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Assinaturas: Paulo Mac Donald Ghisi, Inelsi Savaris e Celino Fertrin
Convênio nº: 113/2005
Primeiro Convenente: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
Segundo Convenente: APMI – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
Interveniente: Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família.
Objeto: O repasse de recursos financeiros do PRIMEIRO CONVENIADO ao SEGUNDO CONVENIADO, a título de Convênio, recursos oriundos do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, para execução dos Serviços de Ação Continuada/Ações Sócio-educativas de Apoio a 391 (trezentos e noventa e uma) famílias com crianças de zero a seis anos – SAC/ASEF, contemplando ações definidas no Plano de Trabalho.
Valor Total: R$ 23.460,00 (Vinte e Três Mil Quatrocentos e Sessenta Reais) em 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 3.910,00 (Três Mil, Novecentos e Dez Reais).
Vigência: de 01 de julho até 31 de dezembro de 2005
Foro: Da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Assinaturas: Paulo Mac Donald Ghisi, Inelsi Savaris e Maria Janete de Azevedo


Convênio nº: 114/2005
Primeiro Convenente: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
Segundo Convenente: Creche Nossa Senhora da Conceição
Interveniente: Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família.
Objeto: O repasse de recursos financeiros do PRIMEIRO CONVENIADO ao SEGUNDO CONVENIADO, a título de Convênio, recursos oriundos do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, para execução dos Serviços de Ação Continuada/Ações Sócio-educativas de Apoio a 408 (quatrocentas e oito) famílias com crianças de zero a seis anos – SAC/ASEF, contemplando ações definidas no Plano de Trabalho.
Valor Total: R$ 24.480,00 (Vinte e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais) em 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 4.080,00 (Quatro Mil e Oitenta Reais).
Vigência: de 01 de julho até 31 de dezembro de 2005
Foro: Da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Assinaturas: Paulo Mac Donald Ghisi, Inelsi Savaris e Ernesta Tommasini

EXTRATO DE RECISÃO

TERMO DE RECISÃO CONSENSUAL de 01 de julho de 2005, ao Convênio nº 022/2005
CONVENIADA: Associação de Proteção ao Menor - APROM
OBJETO: Rescindir consensualmente a partir desta data, o Convênio nº 022/2005 de 03 de janeiro de 2005, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para execução de serviços assistenciais, em virtude da mudança do objeto do convênio. Ficam extintos os direitos mútuos, originários da celebração do mencionado Convênio, com exceção dos débitos pendentes que serão apurados de comum acordo e oportunamente pagos.


TERMO DE RECISÃO CONSENSUAL de 01 de julho de 2005, ao Convênio nº 024/2005
CONVENIADA: Creche Nossa Senhora da Conceição
OBJETO: Rescindir consensualmente a partir desta data, o Convênio nº 024/2005 de 03 de janeiro de 2005, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para execução de serviços assistenciais, em virtude da mudança do objeto do convênio. Ficam extintos os direitos mútuos, originários da celebração do mencionado Convênio, com exceção dos débitos pendentes que serão apurados de comum acordo e oportunamente pagos.


TERMO DE RECISÃO CONSENSUAL de 01 de julho de 2005, ao Convênio nº 025/2005
CONVENIADA: Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI
OBJETO: Rescindir consensualmente a partir desta data, o Convênio nº 025/2005 de 03 de janeiro de 2005, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para execução de serviços assistenciais, em virtude da mudança do objeto do convênio. Ficam extintos os direitos mútuos, originários da celebração do mencionado Convênio, com exceção dos débitos pendentes que serão apurados de comum acordo e oportunamente pagos.

HOMOLOGAÇÃO


PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2005


Homologo o procedimento licitatório Pregão Presencial nº. 017/2005, do tipo menor preço por lote, referente a aquisição de material de construção para o Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA, em favor das empresas Districal Comércio de Ferro e Aço Ltda., que ofertou o menor preço para os lotes 01 e 05, Pulcinelli & Pulcinelli Ltda., lotes 04, 08, 09 e 13, Comércio de Madeiras Pólo Centro Ltda., lote 03, Foztubos Materiais de Construção Ltda., lote 06, Narciso Materiais de Construção Ltda., lotes 07 e 10, Multi Ação Comércio de Materiais Elétricos Ltda., lote 11, Vidraçaria Glassfoz Ltda., lote 14, Metalúrgica e Funilaria Oli Ltda., lote 15 e Concreto Armado Pré Moldado Ltda., lote 16.


Firmo a presente para que produza seus efeitos legais.

Foz do Iguaçu, 02 de agosto de 2005

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
 

HOMOLOGAÇÃO


PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2005



Homologo o procedimento licitatório Pregão Presencial referente a aquisição de 300 (trezentas) toneladas de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 20), para execução de serviços de recapeamento asfáltico em diversas ruas e avenidas do Município, em favor da empresa Betunel Indústria e Comércio Ltda., que o ofertou o menor preço global para o objeto do certame, no valor de R$ 304.000,00 ( trezentos e quatro mil reais ).


Firmo a presente para que produza seus efeitos legais.



Foz do Iguaçu, 29 de julho de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
 

AVISO PARA PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


Processo de Inexigibilidade de Licitação nº: 017/2005
Objeto: Locação de estande com 28m² (vinte e oito metros quadrados) para participação do município no evento BRAZIL FISHING SHOW 2005, que será realizado no Transamérica Expo Center na cidade de São Paulo, de 17 à 21/08/2005.
Em favor da empresa: All Fishing Empresa de Comunicação Ltda
Valor Total: R$ 11.500,00 (onze mil, e quinhentos reais)
Fundamentação Legal: Artigo 25, I da Lei 8.666/93, conforme Parecer Jurídico no respectivo processo.

Foz do Iguaçu, 27 de julho de 2005.

___________________________
Paulo Mac Donald Ghissi
Prefeito Municipal




SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO

Comunicamos que se encontra aberto no Departamento de Compras, Pregão nº 025/2005 - (Presencial), do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática para a Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos. A abertura dos envelopes será no dia 16/08/2005 às 14 horas e 30 minutos. O Aviso do Edital está disponível no site www.fozdoiguacu.pr.gov.br e somente será retirado cópia do Edital pelo e-mail compras@fozdoiguacu.pr.gov.br e licitacao@fozdoiguacu.pr.gov.br, ou poderá ser retirado mediante apresentação de carimbo da empresa, de 2ª a 6ª feira das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, no Departamento de Compras sito à Praça Getulio Vargas, 280 – Centro, maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (45) 3521-1365, 3521-1367, fax (45) 3521-1366.


Foz do Iguaçu, 02 de Agosto de 2005.


Natanael de Almeida
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 003/2005-SMFA
DATA: 29 de julho de 2005.
SÚMULA: DISCIPLINA A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS NO DIA 29 DE JULHO DE 2005 PARA OS CONTRIBUINTES INTERESSADOS A REGULARIZAREM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES A 31 DE DEZEMBRO DE 2004 COM OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº. 3.028, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005, CONFORME ESPECIFICA.


A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso V do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o número expressivo de contribuintes que procuraram a Secretaria Municipal da Fazenda durante o dia 29 de julho do corrente ano, para regularizarem os créditos tributários anteriores a 31 de dezembro de 2004 com os benefícios da Lei nº. 3.028, de 28 de fevereiro de 2005;

Considerando a impossibilidade de atender todos os contribuintes interessados a regularizarem os créditos tributários com o benefício da referida Lei, no prazo determinado, visto que tais serviços demandam maior tempo de atendimento;


R E S O L V E:


Art. 1º. – Determinar que sejam distribuídas senhas numeradas para todos os contribuintes que procurarem a Secretaria Municipal da Fazenda até as 16:00 horas do dia 29 de julho de 2005, para regularizarem os créditos tributários anteriores a 31 de dezembro de 2004, na forma da Lei nº. 3.028, de 28 de fevereiro de 2005, obedecendo os seguintes critérios:


I - de 150 a 200 para atendimento no dia 1º de agosto de 2005 (segunda-feira);

II – de 201 a 250 para atendimento no dia 02 de agosto de 2005 (terça-feira);

III – de 251 a 300 para atendimento no dia 03 de agosto de 2005 (quarta-feira);

IV – de 301 a 350 para atendimento no dia 04 de agosto de 2005 (quinta-feira); e

V – de 351 a 400 para atendimento no dia 05 de agosto de 2005 (sexta-feira).

Art. 2º. – As senhas serão rubricadas pelo Diretor do Departamento de Arrecadação ou pessoa por ele designada e deverá constar obrigatoriamente além da numeração, a data de 29 de julho



SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA



PORTARIA Nº 091/05 – SMSP



O Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Inciso VIII, do Artigo 4º do Regulamento Interno da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 13.612, de 09 de março de 2001 e Artigos 240 e 244 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993,
RESOLVE:

I – CONSTITUIR Comissão de sindicância a fim de apurar o fato constante na FAOC – Ficha de Atendimento de Ocorrência nº 6345/05 datada de 16/07/05 e Memorando Interno nº 3059/2005, datado de 16/07/05, envolvendo a viatura AKL-9794.

II – DESIGNAR para procedimento do Ato, NELSON CARLOS MEZA BARRIOS – Guarda Municipal de 1ª Classe e DANIEL PATERA BARCELOS e GIOVANI FÁBIO LANGWINSKI – Guardas Municipais de 2ª Classe, desta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.

Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2005.


RENATO RIBEIRO PERES
Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública



PORTARIA Nº 092/05 – SMSP


O Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Inciso VIII, do Artigo 4º do Regulamento Interno da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 13.612, de 09 de março de 2001 e Artigos 240 e 244 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993,



RESOLVE:


I – CONSTITUIR Comissão de sindicância a fim de apurar o fato constante no Memorando Interno nº 2575/2005, datado de 16/06/05, do Inspetor de Dia; Respostas manuscrita dos servidores José Carlos Lopes Paulino, matrícula 13.782, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe e Ricardo Mendonza Neto, matrícula 13.815, ocupante do cargo de GM 2ª Classe, datadas de 16/06/05.

II – DESIGNAR para procedimento do Ato, EVERSSON CADAVAL MADRUGA – Inspetor de Área, NELSON CARLOS MEZA BARRIOS – Guarda Municipal de 1ª Classe e DANIEL PATERA BARCELOS – Guarda Municipal de 2ª Classe, desta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.

Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2005.


RENATO RIBEIRO PERES
Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública



PORTARIA Nº 093/05 – SMSP



O Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Inciso VIII, do Artigo 4º do Regulamento Interno da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 13.612, de 09 de março de 2001, Artigos 239, 240 e 252 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, em atenção ao contido no Decreto nº 14.209, de 04 de fevereiro de 2002 e Memorando Interno nº 069/05, datado de 02/08/05 do Presidente da Comissão Processante,


RESOLVE:


PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos de Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº 020/05-SMSP, de 02/02/05, para apurar a responsabilidade do servidor Luiz Fábio Meneguel, matrícula nº 10.209, Vigia, sobre os fatos narrados na Sindicância instaurada através da Portaria nº 119/04-SMSP, de 20/12/04, pela suposta infringência ao artigo 208, inciso X da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993.




Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2005.




RENATO RIBEIRO PERES
Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 094/05 – SMSP

O Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Inciso VIII, do Artigo 4º do Regulamento Interno da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 13.612, de 09 de março de 2001, Artigos 239, 240 e 252 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, em atenção ao contido no Decreto nº 14.209, de 04 de fevereiro de 2002 e Memorando Interno nº 067/05, datado de 02/08/05 do Presidente da Comissão Processante,


RESOLVE:

PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos de Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº 063/05-SMSP, de 02/06/05, para apurar a responsabilidade do servidor Diógenes Antonio da Silva, matrícula 13.810, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, tendo em vista a letra “a” do item I do Acórdão nº 006/2005, datado de 05 de maio de 2005, do Conselho de Recursos Administrativos, pela suposta infringência aos incisos XXIV e XXX, do artigo 55, do RDGM – Decreto nº 13.848, de 23 de julho de 2001 e incisos III e XI, do artigo 208, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993.

Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2005.


RENATO RIBEIRO PERES
Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública
PORTARIA Nº 095/05 – SMSP
O Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Inciso VIII, do Artigo 4º do Regulamento Interno da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 13.612, de 09 de março de 2001, Artigos 239, 240 e 252 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, em atenção ao contido no Decreto nº 14.209, de 04 de fevereiro de 2002 e Memorando Interno nº 068/05, datado de 02/08/05 do Presidente da Comissão Processante,

RESOLVE:

PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos de Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº 072/05-SMSP, de 08/05/05, para apurar a responsabilidade do servidor Jussier Leite da Silva, matrícula 13.891, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, sobre os fatos narrados na Sindicância instaurada através da Portaria nº 058/05-SMSP, pela suposta infringência do Artigo 55, inciso VII, do Decreto nº 13.848, RDGM/SMSP – Regulamento Disciplinar da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública.

Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2005.



RENATO RIBEIRO PERES
Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública