Atos do Executivo


LEI Nº 3.095

DATA: 26 de agosto de 2005.


SÚMULA:Altera a redação do art. 8º, da Lei nº 2.260/99, que “Dispõe sobre os procedimentos para obras de recomposição de passeios e vias públicas, danificadas por serviços realizados por concessionárias, no âmbito de Foz do Iguaçu e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 8º, da Lei nº 2.260, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre os procedimentos para obras de recomposição de passeios, e vias públicas, danificadas por serviços realizados por concessionárias, no âmbito de Foz do Iguaçu e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Sem prejuízo das disposições relativas a infrações e penas constantes da vigente legislação, às infrações desta Lei serão aplicadas multas em valor equivalente a 100 (cem) UFFI – Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, e em dobro nas reincidências”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração



Ruberlei Santiago Domingues
Secretário Municipal
de Obras



LEI Nº 3.096 DATA: 31 de agosto de 2005.
SÚMULA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da “Marcha para Jesus”.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia da “Marcha para Jesus”, a ser comemorada anualmente no mês de maio.


Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração



Sérgio Lobato da Mota Machado
Secretário Municipal
de Turismo

LEI Nº 3.097
DATA: 31 de agosto de 2005.
SÚMULA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Congresso de Evangelismo Interdenominacional e Missões – CEIM .

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Congresso de Evangelismo Interdenominacional e Missões – CEIM, a ser realizado anualmente no mês de junho.


Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração




Sérgio Lobato da Mota Machado
Secretário Municipal
de Turismo



LEI Nº 3.098
DATA: 1º de setembro de 2005.
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa do Alvará Social.


A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Exe- cutivo Municipal autorizado a instituir o Programa do Alvará Social, com o fim de permitir ao pequeno comerciante o exercício regular de seu estabelecimento, com a legalização precária do mesmo, mediante a concessão da Licença de Localização e Funcionamento, de forma diferenciada.

Parágrafo único. O Alvará Social será válido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de emissão do mesmo, devendo ser solicitado novamente, quando findo o período de validade, pela parte interessada.
Art. 2º Poderão fazer juz ao benefício constante desta Lei, os pequenos comerciantes, com as seguintes características, concomitantemente:

I - estabelecimento com até 30 m² (trinta metros quadrados) de área construída utilizada para o comércio;

II - estabelecimento que se utilize de mão-de-obra familiar, limitada a 3 (três) pessoas.

Parágrafo único. Fica vedado o benefício do Alvará Social, aos estabelecimentos que comercializem fogos de artifícios, combustíveis, ou qualquer outro tipo de material inflamável ou explosivo.

Art. 3º Para adesão ao Programa do Alvará Social, os comerciantes deverão formalizar o pedido de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC , com a apresentação dos seguintes documentos:

I - DUC – Documento Único de Cadastro Municipal, devidamente preenchido;

II - Consulta Prévia para Requerer Alvará de Licença, devidamente autorizada, nela constando a indicação “Alvará Social”;

III - cópia do RG e CPF do responsável pelo estabelecimento;

IV - relação das pessoas que trabalharão no local, com nome, endereço e grau de parentesco.


Art. 4º Para os comerciantes que aderirem ao Programa do Alvará Social, será concedido o seguinte benefício fiscal:

I - dispensa do recolhimento da Taxa de Vistoria de Funcionamento Regular, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Publicidade.

Art. 5º Os estabelecimentos que aderirem ao Programa do Alvará Social, deverão atender as normas da Vigilância Sanitária, relativas às instalações e higiene.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de trinta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração



Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda



DECRETO Nº 16.709

DATA: 26 de agosto de 2005.


SÚMULA: Remaneja e/ou modifica as fontes financeiras indicadas para cobertura de despesas de dotações orçamentárias na forma dos quadros anexos.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Instrução Técnica nº 38/2005, e parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.005, de 15 de dezembro de 2004,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam alteradas as fontes de receita das dotações do Orçamento Geral da Autarquia 01 – FOZHABITA – Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu, na forma dos Quadros “A” e “B”, que compõem o Anexo deste Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal
da Administração
 

Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da Fazenda
 

 

DECRETO Nº 16.712
DATA: 29 de agosto de 2005.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 519, de 20 de janeiro de 2004,


R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor JEFFERSON LUIS SEIXAS, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Kia Besta 12p Gs, Placa AJL-4549.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal




Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
DECRETO Nº 16.713
DATA: 29 de agosto de 2005.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 3.541, de 3 de fevereiro de 2005,


R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor AIRTON VERGILIO, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Ásia Hi-Topic Placa LBL-4264.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal




Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

DECRETO Nº 16.714
DATA: 29 de agosto de 2005.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 18.539, de 29 de junho de 2004,


R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, à senhora DELCI ROSANE WICHINHESKI, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo I/Kia Besta GS Grand, Placa AJS-2475.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal




Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

DECRETO Nº 16.715
DATA: 29 de agosto de 2005.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 10.336, de 16 de março de 2004,


R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor ERCI HOESEL, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Ásia Topic, Placa AHQ-6816.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal




Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



DECRETO Nº 16.717
DATA: 29 de agosto de 2005.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 22.134, de 12 de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor ALFREDO ALVES BARRETO a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Kia Besta SV, Placa EJG-1267.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal




Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração





DECRETO Nº 16.718
DATA: 29 de agosto de 2005.




O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 4.696, de 24 de fevereiro de 2005,


R E S O L V E:


Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor EDIVALDO JOSÉ DA SILVA, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Kia Besta 12p GS, Placa CXH-8204.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração




DECRETO Nº 16.720
DATA: 30 de agosto de 2005.




O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 22.185, de 20 de agosto de 2004,


R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor ALTAIR FONTANA, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Fiat Ducato, Placa AHP-9587.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
DECRETO Nº 16.721 DATA: 30 de agosto de 2005.
SÚMULA:Prorroga o prazo constante no art. 3º do Decreto nº 16.564, de 6 de junho de 2005, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.043, de 28 de abril de 2005, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso I, artigo 86, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei Municipal nº 3.043, de 28 de abril de 2005, e ainda, considerando as necessidades atuais do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo do parcelamento do débito de multas de trânsito constante no art. 3º, do Decreto nº 16.564, de 6 de junho de 2005, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.043/05, que “Dispõe sobre o parcelamento do pagamento de multas por infrações de trânsito e dá outras providências, podendo ser requerido no período compreendido entre 1º de setembro a 31 de outubro de 2005, junto à Divisão de Sistema de Informação no Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


Yoshimitsu Oda
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
DECRETO Nº 16.723
DATA: 30 de agosto de 2005.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Decreto nº 1.764, de 23 de dezembro de 1975, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 4.575, de 23 de fevereiro de 2005,


R E S O L V E:


Art. 1º Autorizar em caráter precário, à senhora ELAINE GOCKS, a exploração da vaga existente no ponto de estacionamento para veículos de aluguel, categoria Táxi, de nº 22 (vinte e dois), localizado na Rua Xavier da Silva, esquina com Avenida Brasil – Centro, nesta cidade, em decorrência da desistência do ocupante anterior da mesma vaga, o senhor Minoru Oichi.

Parágrafo único. O direito ao Ponto nº 22 (vinte e dois) foi adquirido através do Decreto nº 13.033, de 23 de agosto de 2000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.664, de 23 de agosto de 2002, na parte que trata do senhor Minoru Oichi.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2005.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração




DECRETO Nº 16.725
DATA: 31 de agosto de 2005.



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 5.498, de 9 de março de 2005,
R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor JOSÉ SANDRO LIMA, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Kia Besta GS Grand, Placa CZB-0486.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração




DECRETO Nº 16.727
DATA: 31 de agosto de 2005.


SÚMULA: Reverte imóvel ao domínio do Município, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas das atribuições, em atenção ao que dispõe o artigo 123, da Lei Orgânica do Município, de 06 de abril de 1990,

Considerando que o imóvel em questão foi outorgado permissão de uso em favor da Empresa CIE – Consórcio de Ingenieria Electromecanica S/A do Brasil, para fins industriais, com o compromisso de gerar no primeiro ano de funcionamento, no mínimo, 150 empregos diretos no Município,

Considerando os artigos 5º e 6º, do Decreto nº 14.798, de 07 de novembro de 2002, que prevê a reversão do imóvel ao domínio do Município em caso de inobservância das condições ali constantes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica automa-ticamente anulada e sem efeito algum, a Permissão de Uso em favor da Empresa CIE – Consórcio de Ingenieria Electromecanica S/A do Brasil, do imóvel que compreende Parte do Lote nº 0109, do Imóvel Foz do Iguaçu – Parte II, situado no Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 26.404,74m² (vinte e seis mil, quatrocentos e quatro metros e setenta e quatro decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 4.931, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.798, de 07 de novembro de 2002.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal
da Administração


Edgar Bueno
Secretário Municipal
de Indústria e Comércio





DECRETO Nº 16.730
DATA: 1º de setembro de 2005.



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 6.460, de 7 de março de 2003,


R E S O L V E:


Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor GELSO SANTI JÚNIOR, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo Imp/Ásia Topic, Placa BUP-5960.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


DECRETO Nº 16.732 DATA: 5 de setembro de 2005.


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:


DECLARAR, Hóspede Oficial do Município de Foz do Iguaçu, o Presidente, do Rotary International, Senhor CARL-WILHELM STENHAMMAR, nos dias 5 a 7 de setembro ou enquanto perdurar sua permanência no Município.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

DECRETO Nº 16.733 DATA: 5 de setembro de 2005.

SÚMULA: Constitui Comissão sobre a Obrigatoriedade de Obra de Arte em Edificações no Município de Foz do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela letra “a”, inciso I, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei Muncipal nº 1.759, de 18 de maio de 1993,


R E S O L V E:


Art. 1º DESIGNAR os membros para comporem a Comissão sobre a Obrigatoriedade de Obra de Arte em Edificações no Município de Foz do Iguaçu, ficando dessa forma constituída.

I – FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU:
Representante: Marcelino Vieira de Freitas

II – ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS PLÁSTICOS DE FOZ DO IGUAÇU - ACAPI:
Representante: Ana Rita Dotto

III – ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, ENGENHEIROS E AGRÔNOMOS DE FOZ DO IGUAÇU – AEFI:
Representante: Ricardo Albuquerque de Oliveira


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração





PORTARIA Nº 35.039



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:


NOMEAR, EVILÁSIO BERNARDES DA ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-2, de Diretor de Cerimonial e Relações Públicas, subordinado à Secretaria Municipal de Comunicação Social, a partir de 1º de agosto de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração




PORTARIA Nº 35.391



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

EXONERAR, JOEL RODOLFO GERLING, do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-3, de Assessor I, a partir de 31 de agosto de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.392


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:


NOMEAR, ELIANE ARAÚJO DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-3, de Assessor I, com verba de Representação de Gabinete, no percentual de 100% (cem por cento), a partir de 31 de agosto de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



PORTARIA Nº 35.401



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e na forma do disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,


R E S O L V E:


DESIGNAR para compor a Comissão Especial de Licitação para abertura e julgamento do processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 016/2005, para execução de serviços de reforma, ampliação e readequação das instalações da Feira Livre da Vila Portes, os servidores: Adevilson Oliveira Gonçalves, Secretário Municipal da Administração, como Presidente; Cláudio Agenor Alberton, Diretor do Departamento de Obras; Edson Mandelli Stumpf, Diretor do Departamento de Pavimentação; Luiz Roberto Volpi, Engenheiro Civil Júnior e Ricardo Luís leite Furuti, Engenheiro Civil Júnior.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 35.402

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e na forma do disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,


R E S O L V E:


DESIGNAR para compor a Comissão Especial de Licitação para abertura e julgamento do processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 018/2005, para construção do Centro de Convivência, no Bairro Porto Meira, os servidores: Adevilson Oliveira Gonçalves, Secretário Municipal da Administração, como Presidente; Cláudio Agenor Alberton, Diretor do Departamento de Obras; Edson Mandelli Stumpf, Diretor do Departamento de Pavimentação; Luiz Roberto Volpi, Engenheiro Civil Júnior e Ricardo Luís leite Furuti, Engenheiro Civil Júnior.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 35.405


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “c”, inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, e na forma do disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,


R E S O L V E:



DESIGNAR para compor a Comissão Especial de Licitação para abertura e julgamento do processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 017/2005, para aquisição de insumos de enfermagem (material hospitalar), para uso no atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS – em clínicas e postos da rede municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde, os servidores: Adevilson Oliveira Gonçalves, Secretário Municipal da Administração, como Presidente; Natanael de Almeida, Assistente Administrativo Sênior; Crispina Florentin de Nadai, Assistente Administrativo Sênior; Dirlei Glovis Schulz, Assistente Administrativo Júnior; e José Roberto Pereira, Assistente Administrativo Júnior, como Membros.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 35.438


O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.500, de 31 de maio de 1994, tendo em vista o constante na alínea “a”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município, na forma do disposto nos artigos 164 a 169, da Lei Complementar nº 21, de 4 de outubro de 1994, e ainda em atendimento à petição protocolada sob o nº 22.780, datada de 26 de agosto de 2005,


R E S O L V E:

AVERBAR, ao acervo da servidora IVANI CONTE, matrícula nº 7.101, detentor do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, o tempo de serviço prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, correspondente a 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, para todos os efeitos legais e o período de 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, somente para efeitos de aposentadoria, totalizando o período CLT em 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, referente ao 1º vínculo.


Gabinete do Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de setembro de 2005.


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração



Adelson Zilli
Diretor do Departamento
de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 35.439

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista a alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso II, do parágrafo único, do artigo 240, e dos artigos 244 e 245, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em atenção ao contido no Memorando Interno nº 0154/05, de 20 de junho de 2005, expedido pela Secretaria Municipal da Saúde, e ainda em atendimento ao Memorando Interno nº 001/05, datado de 29 de agosto de 2005, emitido pelo Presidente da Comissão Sindicante constituída pela Portaria nº 35.075, datada de 13 de julho de 2005,


R E S O L V E:


I – Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apurar o fato constante no Memorando Interno nº 0154/05, de 20 de junho de 2005, expedido pela Secretaria Municipal da Saúde, Memorandos Internos nºs 20/05 e 21/05, ambos de 8 de junho de 2005, expedidos pelo Setor de Transporte do CEM – Centro de Especialidades Médicas, no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 794/05, de 8 de junho de 2005, no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 789/2005, datado de 7 de junho de 2005 e nos termos de declarações apensos.

II – A Comissão de Sindicância será integrada pelos servidores, Edson Marcos Braz, Advogado Júnior, Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior e Kellen Rafagnin Andreola, Assessor I, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao contido no item anterior.

III – REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 35.075, de 13 de julho de 2005.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.440

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista a alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso II, do parágrafo único, do artigo 240, e dos artigos 244 e 245, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em atenção ao Prontuário nº 18.310, de 6 de julho de 2005, em atenção ao despacho exarado em 13 de julho de 2005, pela Procuradora de Apoio Técnico-Administrativo, na folha de informações e despachos nº 05, do referido prontuário, e ainda em atendimento ao Memorando Interno nº 001, de 29 de agosto de 2005, expedido pelo Presidente da Comissão Sindicante constituída pela Portaria 35.121, de 18 de julho de 2005,

R E S O L V E:

I – Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apurar o fato constante no Prontuário nº 18.310, de 6 de julho de 2005, no Boletim de Ocorrência nº
00600/2005002967, expedido pela 6ª SDP/Delegacia de Foz do Iguaçu, de 28 de junho de 2005, no Termo de Declaração, de 29 de junho de 2005, e na Nota Fiscal nº 007503, de 21 de junho de 2004, com referência ao furto de um notbook, de propriedade de Winston Luiz Rossato, ocorrido nas dependências do Edifício Classic, 7º andar, em 28 de junho de 2005.

II – A Comissão de Sindicância será integrada pelos servidores, Edson Marcos Braz, Advogado Júnior, Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior e Kellen Rafagnin Andreola, Assessor I, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao contido no item anterior.

III – REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 35.121, de 18 de julho de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2005.



Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
PORTARIA Nº 35.441


O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista a alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso II, do parágrafo único, do artigo 240, e dos artigos 244 e 245 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em atenção ao Memorando Interno nº 198, de 11 de agosto de 2005, emitido pelo Secretário Municipal da Saúde,

R E S O L V E:

I – Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apurar o fato constante no Memorando Interno nº 198, de 11 de agosto de 2005, emitido pelo Secretário Municipal da Saúde, nas cópias dos Memorandos Internos nºs 15, de 11 de agosto de 2005, emitido pela Assessoria de Educação e comunicação em Saúde, 180, de 16 de agosto de 2005, expedido pela Supervisão do Distrito Sanitário Central, no Relatório emitido pelo servidor José Aparecido Fontoura e nas cópias de Prontuários, com referência a agendamentos e cancelamentos de consultas sem justificativas no Centro de Especialidades Médicas – CEM.

II – A Comissão de Sindicância será integrada pelos servidores Leila de Fátima Carvalho Cornélio, Advogado Júnior; Vera Lúcia Pires, Assistente Administrativo Júnior e Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior, para sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao contido no item anterior.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração


PORTARIA Nº 35.442

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista a alínea “f”, do inciso II, do artigo 86, da Lei Orgânica do Município e na forma do inciso II, do parágrafo único, do artigo 240, e dos artigos 244 e 245 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 23, de 20 de dezembro de 1994, em atenção ao Memorando Interno nº 184, de 25 de julho de 2005, emitido pelo Secretário Municipal da Saúde,



R E S O L V E:



I – Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apurar o fato constante no Memorando Interno nº 184, de 25 de julho de 2005, emitido pelo Secretário Municipal da Saúde, na cópia do Memorando Interno nº 38, de 18 de fevereiro de 2005, emitido pelo Secretário Municipal da Saúde, no Memorando Interno nº 152, de 18 de julho de 2005, expedido pelo Departamento de Assistência Especializada, no Ofício nº 44, de 28 de fevereiro de 2005, no Relatório de 24 de fevereiro de 2005, ambos emitidos pela Casa Família Esperança e Vida, na Ocorrência nº 002, datado 14 de março de 2005, Reclamação nº 006, datada de 4 de julho de 2005, com referência a atendimento médico realizado no Centro de Especialidades Médicas – CEM –, por profissional Cirurgião Plástico.

II – A Comissão de Sindicância será integrada pelos servidores Edson Marcos Braz, Advogado Júnior; Nilson Jorge de Mattos Pellegrini, Médico do Trabalho Júnior e Jorge Elias, Assistente Administrativo Júnior, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao contido no item anterior.



Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2005.





Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal





Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração
EXTRATOS DE PORTARIAS

Portaria nº 35.346, de 16 de agosto de 2005.
Assunto: DESIGNAR, no período de 1º de junho de 2005 a 31 de julho de 2005, a servidora Zeni da Silva Veiga, matrícula nº 10.047, ocupante do cargo de Professor
J-40, para exercer, em substituição, a Supervisão dos Centros Municipais de Educação Infantil da Região Norte (Região II), subordinada à Secretaria Municipal da Educação, em função do afastamento da titular, na forma e características abaixo discriminadas:

Supervisão da Região II:
Centro Municipal de Educação Infantil Celeste Sottomaior;
Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Ouro;
Centro Municipal de Educação Infantil Amina Barakat;
Centro Municipal de Educação Infantil Amor Perfeito.

Portaria nº 35.347, de 16 de agosto de 2005.
Assunto: DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2005, para exercerem as Chefias de Divisão, subordinadas à Procuradoria Geral do Município, as servidoras municipais constantes da relação abaixo:

COORDENADORIA DO PROCON - PROCON
DIVISÃO JURÍDICA - DVJUR
Titular: Adriana Meneghetti

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E CONTROLE - DVADC
Titular: Vivete Lourenço Ferreira
REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 34.898, de 27 de junho de 2005, na parte que trata sobre as referidas servidoras.

Portaria nº 35.348, de 16 de agosto de 2005.
Assunto: DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2005, a servidora MARCELA CÁSSIA DE CAMARGOS, matrícula nº 15.134, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, para exercer a função de Coordenadora da Área de Educação Infantil – Equipe de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal da Educação. REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 34.933, de 29 de junho de 2005, na parte que trata sobre a referida servidora.

Portaria nº 35.349, de 16 de agosto de 2005.
Assunto: DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2005, a servidora ROSELI BERNARDETE DAHLEM, matrícula nº 12.554, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Pós-Graduado, para exercer a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Sustentável – DVSUS –, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 34.906, de 27 de junho de 2005, na parte que trata sobre o servidor Ivan Marcelino da Silva.

Portaria nº 35.358, de 19 de agosto de 2005.
Assunto: DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2005, o servidor ADILSON DE ALMEIDA PATRÍCIO, matrícula nº 10.387, ocupante do cargo de Vigia, para exercer a Chefia da Divisão de Segurança Patrimonial – DVSPT –, subordinada ao Departamento da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública. REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 34.911, de 27 de junho de 2005, na parte que trata sobre o servidor Alexandre José dos Santos.

Portaria nº 35.359, de 19 de agosto de 2005.
Assunto: DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2005, o servidor ALCIDES CORREIA DE MELO, matrícula nº 1.379, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Júnior, para exercer a Chefia da Divisão de Matas Ciliares – DVMCL –, subordinada ao Departamento de Parques, Praças e Jardins, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 34.906, de 27 de junho de 2005, na parte que trata sobre o servidor João Batista dos Santos I.

Portaria nº 35.394, de 30 de agosto de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 30 de agosto de 2005, 1 (um) meses de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora ROSIMAR DESIDÉRIO DA SILVA, matrícula nº 11.295, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 22/03/1993 a
21/03/1998. II - CONCEDER, a partir de 30 de setembro de 2005, 2 (dois) meses de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora ROSIMAR DESIDÉRIO DA SILVA, matrícula nº 11.295, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 22/03/1998 a
21/03/2003. III - CONCEDER, a partir de 30 de agosto de 2005, 3 (três) meses de licença especial, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora ROSIMAR DESIDÉRIO DA SILVA, matrícula nº 11.295, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 28/04/1997 a 27/04/2002, referente ao 2º vínculo.

Portaria nº 35.395, de 30 de agosto de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 30 de agosto de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora SOLANIA RITA SIMI DE OLIVEIRA, matrícula nº 8.913, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 09/05/1991 a 08/05/1996. II - CONCEDER, a partir de 30 de agosto de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora SOLANIA RITA SIMI DE OLIVEIRA, matrícula nº 8.913, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 09/02/1994 a
08/02/1999, referente ao 2º vínculo.

Portaria nº 35.396, de 30 de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 20 de setembro de 2005, 3 (três) meses de licença especial, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora LILY MARLENE GONZALES IRALA, matrícula nº 8.832, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Sênior, do Grupo Ocupacional Técnico-Adminis-trativo, relativo ao período aquisitivo de 19/03/1996 a 18/03/2001.


Portaria nº 35.400, de 31 de agosto de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2005, 1 (um) mês de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora LECI DORST DA SILVA, matrícula nº 1.104, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 15/02/1991 a
14/02/1996, referente ao 2º vínculo. II - CONCEDER, a partir de 1º de outubro de 2005, 2 (dois) meses de licença especial fracionada, por qüinqüênio de efetivo exercício, à servidora LECI DORST DA SILVA, matrícula nº 1.104, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, relativo ao período aquisitivo de 15/02/1996 a 14/02/2001, referente ao 2º vínculo.

Portaria nº 35.403, de 31 de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de dezembro de 2005, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, ao servidor RINALDO YMAGAVA, matrícula nº 13.370, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista Júnior – 40 horas, do Grupo Ocupacional Profissional.

Portaria nº 35.404, de 31 de agosto de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de agosto de 2005, ao servidor JOSÉ CARLOS DOS REIS, matrícula nº 13.789, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda, a título de incentivo ao estudo e à melhor qualidade de trabalho, três referências, além daquela em que se encontra enquadrada, por ocasião de conclusão de curso superior.

Portaria nº 35.406, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 23 de agosto de 2005, 4 (quatro) dias de licença, com remuneração integral, à servidora ERONITA GESSI SCHARDONG, matrícula nº 10.414, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.408, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 24 de agosto de 2005, 7 (sete) dias de licença, com remuneração integral, à servidora DALVA BEATRIZ KNACK FOERSTER, matrícula nº 13.162, ocupante do cargo de Atendente de Creche Júnior, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.410, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 15 de agosto de 2005, 3 (três) dias de licença, com remuneração integral, ao servidor JOSÉ SEBASTIÃO HUBELL, matrícula nº 5.964, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.411, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 24 de agosto de 2005, 3 (três) dias de licença, com remuneração integral, à servidora TAIZA DE SOUZA GUSMÕES DA SILVA, matrícula nº 15.566, ocupante do cargo de Professor, do Grupo Ocupacional do Magistério, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.

Portaria nº 35.412, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 24 de agosto de 2005, 3 (três) dias de licença, com remuneração integral, à servidora MARIA DO AMPARO DE SOUZA, matrícula nº 12.662, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, para fins de acompanhamento médico em pessoa da família.
Portaria nº 35.413, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 26 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 28 (vinte e oito) dias, à servidora NELCI ZENAIDE FREITAS BENITES, matrícula nº 7.610, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.414, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 30 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, à servidora MARIA TEREZA DE OLIVEIRA GUERRA, matrícula nº 12.796, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério.

Portaria nº 35.415, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 23 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 27 (vinte e sete) dias, ao servidor WILSON IARZA ROLAN, matrícula nº 8.699, ocupante do cargo de Almoxarife, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo. II – REVOGAR em conseqüência a Portaria nº 35.240, de 2 de agosto de 2005, na parte que trata deste servidor.

Portaria nº 35.416, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 25 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 43 (quarenta e três) dias, ao servidor DIRCEU AYRES DE AGUIRRE, matrícula nº 9.758, ocupante do cargo de Educador Pleno, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.

Portaria nº 35.417, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 24 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 23 (vinte e três) dias, à servidora IZILDA APARECIDA BACCHINI, matrícula nº 9.905, ocupante do cargo de Recepcionista, do Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.418, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 26 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 15 (quinze) dias, à servidora ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FIRME, matrícula nº 9.640, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Júnior, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo.

Portaria nº 35.419, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 24 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 15 (quinze) dias, à servidora BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 9.007, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional da Saúde.

Portaria nº 35.420, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 27 (vinte e sete) dias, à servidora SEBASTIANA PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 2.815, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.421, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 9 de agosto de 2005, licença para tratamento de saúde, pelo período de 87 (oitenta e sete) dias, à servidora ANA MARIA SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 4.957, ocupante do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional do Magistério.

Portaria nº 35.422, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: CONCEDER, a partir de 24 de agosto de 2005, licença por acidente em serviço, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, à servidora CARMELINDA ALVES DE MORAES, matrícula nº 10.241, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.423, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a partir de 31 de agosto de 2005, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 30 de agosto de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da Portaria nº 35.292, ao servidor AGENOR FRANCISCO MARCHI, matrícula nº 10.166, ocupante do cargo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.424, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 3 (três) dias, a partir de 26 de agosto de 2005, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 26 de agosto de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da Portaria nº 35.362, à servidora SANDRA VALDELÍRIA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 13.165, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.425, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 42 (quarenta e dois) dias, a partir de 26 de agosto de 2005, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 25 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 34.841, à servidora ILDA RAMIRES, matrícula nº 13.163, ocupante do cargo de Merendeira, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.426, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 22 de agosto de 2005, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 24 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.219, à servidora MARINEIDE ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula nº 13.139, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.427, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por 8 (oito) dias, a partir de 26 de agosto de 2005, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 25 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.242, à servidora VERA LÚCIA NUGLICH MARTINEZ, matrícula nº 9.601, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista Sênior, Grupo Ocupacional Profissional.

Portaria nº 35.428, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 58 (cinqüenta e oito) dias, a partir de 29 de agosto de 2005, conforme 16a Perícia Médica, realizada em 25 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria n° 31.354 e prorrogada por último pela Portaria n° 35.100, ao servidor FRANCISCO LOURENÇO, matrícula nº 12.742, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.429, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 58 (cinqüenta e oito) dias, a partir de 29 de agosto de 2005, conforme 16a Perícia Médica, realizada em 25 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria n° 31.354 e prorrogada por último pela Portaria n° 35.100, ao servidor FRANCISCO LOURENÇO, matrícula nº 12.742, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.430, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 35 (trinta e cinco) dias, a partir de 27 de agosto de 2005, conforme 7ª Perícia Médica, realizada em 26 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 33.343 e prorrogada por último pela Portaria nº 34.850, ao servidor GERALDO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.736, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.431, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 28 (vinte e oito) dias, a partir de 26 de agosto de 2005, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 25 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.033, e prorrogada pela Portaria nº 35.260, à servidora RAMONA BENITES DA SILVA, matrícula nº 9.539, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.433, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: PRORROGAR, por mais 31 (trinta um) dias, a partir de 31 de agosto de 2005, conforme 3ª Perícia Médica, realizada em 29 de agosto de 2005, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 35.036, e prorrogada pela Portaria nº 35.266, ao servidor JOÃO MARIA IGNÁCIO COSTA, matrícula nº 10.393, ocupante do cargo de Vigia, Grupo Ocupacional Operacional.

Portaria nº 35.434, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: INTERROMPER, a partir de 10 de outubro de 2005, a licença por acidente em serviço, concedida através da Portaria no 35.173, à servidora GILDA DA CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 911.876, ocupante do cargo de provimento em comissão, Símbolo CC-5, de Assessor III.

Portaria nº 35.435, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: I - CONCEDER, a partir de 12 de junho de 2005, licença por acidente em serviço, pelo período de 54 (cinqüenta e quatro) dias, à servidora DALVA MARIA TEIXEIRA, matrícula nº 6.412, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional. II – Revogar em conseqüência a Portaria nº 35.101, de 13 de julho de 2005.

Portaria nº 35.436, de 1º de setembro de 2005.
Assunto: I - PRORROGAR, por 3 (três) dias, a partir de 5 de agosto de 2005, conforme 2ª Perícia Médica, realizada em 4 de agosto de 2005, a licença por acidente em serviço concedida através da Portaria nº 35.435, à servidora DALVA MARIA TEIXEIRA, matrícula nº 6.412, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional. II – Revogar em conseqüência a Portaria nº 35.296, de 8 de agosto de 2005.



EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 003/02/05


PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO



O Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nomeada pela Portaria nº 34.574, de 09 de maio de 2005, com base na delegação que dispõe o Decreto nº 16.439, de 16 de março de 2005, TORNA PÚBLICO:

I – Fica prorrogado o período de inscrições para as vagas dispostas no Edital de Teste Seletivo nº 003/01/05, de 09 a 14 de setembro de 2005, das 8 às 17h30min, exceto o domingo dia 11/09/2005, no Ginásio de Esportes Sebastião Flor, localizado na Rua Rio Branco esquina com a Rua Dom Pedro s/nº, Centro (Praça da Marinha).
II – Conseqüentemente, a prova escrita será realizada no dia 18 de setembro de 2005 na UNIAMÉRICA – Faculdade União das Américas, situada na Rua Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1000, Jardim Universitário, e terá início às 9 horas, com duração improrrogável de 03 horas, com término previsto às 12 horas.
III – Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de uma hora, munidos da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação da ficha de inscrição e de documento oficial de identificação com fotografia para o ingresso na sala de provas.
IV – As portas permanecerão abertas para o acesso dos candidatos à sala de provas até às 8h30min; findo esse horário, não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

Foz do Iguaçu, 08 de setembro de 2005.





Luiz Carlos de Carvalho
Presidente da Comissão
de Concurso Público



 

O Município de Foz do Iguaçu torna público que requereu, junto ao IAP, licença prévia para a implantação do loteamento denominado “ Distrito Industrial de Foz do Iguaçu”, sobre o lote n° 6.741 (10-2-20-5-6741), situado no imóvel M’ Boicy, com superfície de 913.983,80 m², neste Município, conforme Decreto n° 16.724, de 31 de agosto de 2005.


Foz do Iguaçu, 31 de agosto 2005.



_____________________________
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal



 

 

DECRETO Nº 16.726
DATA: 31 de agosto de 2005.
SÚMULA: Levanta, parcialmente, a caução referente ao Loteamento denominado Parque do Patriarca, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso XIV, do artigo 4º, da Lei Orgânica do Município e na legislação específica sobre parcelamento e uso do solo,

Considerando o disposto no Decreto nº 10.898, de 24 de outubro de 1996, que aprovou a planta de loteamento e arruamento denominado “PARQUE DO PATRIARCA”,

Considerando o contido na petição protocolada por Milton Martins Ramos e Cláudio Neumann, sob nº 22.645, de 30 de agosto de 2004, e a informação nela exarada no Parecer, de 23 de agosto de 2005, do Departamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e ainda, o Parecer nº 459/96, de 05 de dezembro de 1996, da Comissão Técnica de Zoneamento e Uso do Solo,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica levantada, parcialmente, a caução estabelecida no Decreto nº 10.898, de 24 de outubro de 1996, compreendendo os Lotes nºs (10.3.23) 0180, 0192, 0203, 0215, 0300, 0314, 0357, 0392, 0404, 0416, 0428, 0439, 0451, 0463 e 0510, com superfície total de 4.216,08m² (quatro mil, duzentos e dezesseis metros e oito decímetros quadrados) do Loteamento denominado “Parque do Patriarca”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2005.


Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal


Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

Fábio Hauagge do Prado
Secretário Municipal de
Planejamento Urbano

DECRETO Nº 16.734
DATA: 6 de setembro de 2005.



O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra “j”, inciso I, do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.411, de 16 de julho de 2001, e suas alterações, e ainda,

Considerando o constante na petição protocolada sob o nº 21.975, de 18 de agosto de 2004,


R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR em caráter precário, ao senhor JOLCI GILBERTO ROLIM DA ROSA, a exploração de serviços de Transporte Escolar, com o veículo de sua propriedade, tipo microônibus, modelo IMP/ASIA HI-TOPIC, Placa BYG-9150, em decorrência da desistência do permissionário anterior da mesma vaga, o senhor Celso de Campos.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.824, de 27 de maio de 1998.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de setembro de 2005.




Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da Administração

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA ASSUNTOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

S O L U Ç Ã O D E
S I N D I C Â N C I A

Na sindicância mandada proceder através da Portaria nº 090/05-SMSP, da qual foram encarregados NELSON CARLOS MEZA BARRIOS – Guardas Municipais de 1ª Classe, DANIEL PATERA BARCELOS e GIOVANI FÁBIO LANGWINSKI – Guardas Municipais de 2ª Classe, desta Secretaria, a fim de apurar o fato constante na FAOC – Ficha de Atendimento de Ocorrência nº 6414, datada de 18/07/05, em 03 (três) laudas; Recibo de Entrega do Preso na Delegacia do Adolescente, datado de
18/07/05 e Memorando Interno nº 3093/2005, datado de
18/07/05, do Inspetor de Dia, dou a seguinte solução:

1.Considerando as Certidões emitidas pela Comissão Sindicante, contidas às fls. 42 e 47, onde certificam que ambos os envolvidos na ocorrência negaram a comparecer diante dos membros da referida Comissão para prestar declarações;

2.Considerando, ainda, que a Comissão Sindicante mobilizou o Departamento da Guarda Municipal, através de seus agentes, em momentos distintos, no sentido de que pudessem ser ouvidas as pessoas mencionadas às fls 42 e 47, no intuito de entregar os respectivos documentos de Solicitação de Comparecimento, o que não foi atendido, conforme faz prova os documentos acostados às fls. 43, 44, 45, 46, 48, 49 e 50;

3.Considerando o artigo 247, da Lei Complementar 17/93, que determina o prazo de 30 dias improrrogáveis para a conclusão da Sindicância, não foi acolhido o pedido de oitiva, interposto pelos procuradores de Anderson Alexandre Tormes e Charles Caleo Paula de Jesus, devido o prazo citado já ter expirado, bem como tal solicitação ter sido protocalada no dia 26 de agosto do corrente ano, data em que já estava concluído o procedimento sindicante;

4.Considerando a conclusão, bem como o parecer da Comissão Sindicante, que por unanimidade de votos proferiu sua opinião tomando como base apenas nas declarações colhidas nesta fase;

5.Considerando que a ocorrência que gerou a instauração da presente sindicância já está sendo apurada pelo Órgão competente, qual seja, o Poder Judiciário, conforme fls. 38 desta Sindicância;

6. Concordo integralmente com o parecer emitido pelos integrantes da Comissão Processante em seu relatório final que concluiu pela inexistência de transgressão disciplinar dos servidores, assim determino o arquivamento dos presentes autos;

7.Publique-se em Boletim Interno e no Órgão Oficial do Município;

8.Cumpra-se.


Foz do Iguaçu, 02 de setembro de 2005.






RENATO RIBEIRO PERES
Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública




SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO



No Processo Administrativo Disciplinar mandado proceder através da Portaria nº
038/05-SMSP, de 22/03/05, do qual foram encarregados José Edson Alves Ferreira, Subinspetor do Departamento da Guarda Municipal, Edson Marcos Braz, representante da Procuradoria Geral do Município, Davi Camargo de França, Assistente Administrativo Sênior da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, Sandro Miguel Souza, Guarda Municipal de 2ª Classe e Moisés Bertolino, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu – SISMUFI, a fim de apurar a responsabilidade do servidor João Mota dos Santos, matrícula 9.797, Vigia, sobre os fatos narrados na Sindicância instaurada através da Portaria nº 026/05-SMSP, pela suposta infringência do Artigo 208, inciso III e VI, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, dou a seguinte solução:

1. Concordo integralmente com o parecer emitido pelos integrantes da Comissão Processante em seu relatório final que concluiu pela existência de transgressão disciplinar do servidor;

2. Determino consignar a aplicação de penalidade de advertência, ao servidor ora indiciado nos moldes do artigo 226, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1.993.

3. Publique-se em Boletim Interno e no Órgão Oficial do Município;

4. Arquivem-se os presentes Autos;

5. Cumpra-se.


Foz do Iguaçu, 08 de agosto de 2005.







RENATO RIBEIRO PERES
Secretário Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública