Atos do Legislativo



 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL No 23, DE 1o DE SETEMBRO DE 2005


Acrescenta Parágrafo único ao artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.



A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2o, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1o O artigo 11 da Lei Orgânica do Município, de 6 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Parágrafo único. É vedada a alteração prevista no inciso XII deste artigo quando se tratar de substituição de nome de pessoas ou de fatos históricos.”

Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 1o de setembro de 2005.

CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente

NANCI RAFAIN ANDREOLA
Primeira Vice-Presidente

TADEU MADEIRA
Segundo Vice-Presidente

GERALDO MARTINS
Primeiro Secretário

 



EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL No 24, DE 1o DE SETEMBRO DE 2005

Altera a redação do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.

A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2o, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1o Fica alterada a redação do artigo 115 da Lei Orgânica do Município, de 6 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 115 ....................
I - ...............................
II - pelos remane-jamentos, transferências e transposições de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que autorizadas em lei específica que contenha a justificativa.

Parágrafo único. A alteração orçamentária sobre objeto de emenda oriunda do Poder Legislativo somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e específica da Câmara Municipal.”

Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 1o de setembro de 2005.


CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente

NANCI RAFAIN ANDREOLA
Primeira Vice-Presidente

TADEU MADEIRA
Segundo Vice-Presidente

GERALDO MARTINS
Primeiro Secretário