Atos do Legislativo

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL No 23, DE 1o DE SETEMBRO DE 2005
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Foz do
Iguaçu.
A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do §
2o, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de
1990, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1o O artigo 11 da Lei Orgânica do Município, de 6 de abril de 1990, passa a
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Parágrafo único. É vedada a alteração prevista no inciso XII deste artigo
quando se tratar de substituição de nome de pessoas ou de fatos históricos.”
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 1o de setembro de 2005.
CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente
NANCI RAFAIN ANDREOLA
Primeira Vice-Presidente
TADEU MADEIRA
Segundo Vice-Presidente
GERALDO MARTINS
Primeiro Secretário
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL No 24, DE 1o DE SETEMBRO DE 2005
Altera a redação do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do §
2o, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de
1990, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1o Fica alterada a redação do artigo 115 da Lei Orgânica do Município, de 6
de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 115 ....................
I - ...............................
II - pelos remane-jamentos, transferências e transposições de recursos de uma
categoria de programação para outra, desde que autorizadas em lei específica que
contenha a justificativa.
Parágrafo único. A alteração orçamentária sobre objeto de emenda oriunda do
Poder Legislativo somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e
específica da Câmara Municipal.”
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 1o de setembro de 2005.
CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente
NANCI RAFAIN ANDREOLA
Primeira Vice-Presidente
TADEU MADEIRA
Segundo Vice-Presidente
GERALDO MARTINS
Primeiro Secretário